Privacy Tools lança solução de IA Generativa com foco em privacidade e proteção de dados
Assistente virtual auxilia o Data Protection Officer na adequação a LGPD

A PrIA é a primeira IA Generativa desenvolvida pela Privacy Tools em parceria com a Amazon com foco em gestão de privacidade e proteção de dados, GRC (Governança, Risco e Compliance) e ESG (Environmental, Social and Governance). A solução trata-se de uma assistente virtual que auxiliará os usuários da plataforma a terem maior velocidade e segurança na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a outros projetos.

“A IAG está mudando muitas coisas no mercado. Ela ajuda as empresas em muitas frentes. Por exemplo, consegue prever o que pode acontecer usando muitos dados e encontrar padrões. Isso é útil na tomada de decisões estratégicas em áreas como finanças, marketing e logística”, detalha Aline.

Na parceria com a Amazon, com a IA generativa, foi possível gerar conteúdos para automação do mapeamento de dados, sugestões de respostas para titulares, análise e sugestão de riscos de terceiros e em processos, recomendações de melhorias e geração de políticas, etc.

“A PrIA vem para auxiliar o Data Protection Officer (DPO) no trabalho de adequação e foi pensada para acelerar as tarefas diárias, mantendo a segurança de quem gerencia o programa de privacidade. As informações dos clientes são protegidas e não compartilhadas, nem usadas para treinamento de modelos, garantindo um isolamento tecnológico fundamental para estar de acordo com regulamentações como AI-Act e futuras regulamentações nacionais de inteligência artificial”, explica Aline Deparis, CEO da Privacy Tools.

Com apoio da AWS, a Privacy Tools optou por desenvolver uma solução personalizada de IA generativa para privacidade com o uso de Amazon Bedrock, Amazon SQS, Amazon S3, Amazon RDS,  Amazon OpenSearch e do framework LangChain instalado em Amazon EC2. “A plataforma da AWS e as práticas de arquitetura para IA Generativa que eles possuem estabeleceram um fundamento sólido para o desenvolvimento da PrIA como uma solução personalizada para IA generativa voltada para privacidade e proteção de dados”, analisa Aline.

Amazon e Privacy Tools possuem uma parceria antiga, quando a AWS apoiou a startup na consolidação da plataforma como a principal solução de privacidade e proteção de dados do mercado, se destacando de seus concorrentes. Com a popularização da IA Generativa, a multinacional de tecnologia salta à frente e inova com o lançamento do Amazon Bedrock, já integrado com a solução da Privacy Tools.

Aline ainda explica que a PrIA já está disponível para alguns clientes e em breve será liberada para outros em uma fase inicial. “A expectativa é de que todos os clientes, sem custo adicional, tenham acesso à PrIA para poder acelerar o seu trabalho, respeitando os limites de uso e funcionalidades disponíveis na plataforma”, projeta.

Aprovação do projeto de lei que altera Lei de Falências e Recuperações Judiciais preocupa a União de Profissionais de Insolvência, AMB, CONAMP e OAB
Entidades alertam que PL provocará insegurança jurídica e criticam pressa na aprovação do texto

 

Da Redação

A União de Profissionais da Insolvência (UPI) manifestou profunda preocupação com a decisão da Câmara dos Deputados em seguir com a votação do projeto de lei (PL) 3/2024, que muda as leis de falências e de recuperação judicial, na próxima terça-feira (26) sem ter dado o devido tempo para o debate do assunto com a sociedade. Resultado da mobilização de diversas classes de profissionais, como magistrados, advogados de credores e de devedores, administradores judiciais, a UPI tem alertado que a aprovação do texto apresentado traz insegurança jurídica e ineficiência aos processos concursais, representando grave retrocesso aos avanços conquistados com a Lei 11.101/2005 e com a sua recente reforma ocorrida em 2020, que atualizou os instrumentos de recuperação judicial e falências.

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) também se manifestaram contra a aprovação do PL, reivindicando um debate prévio amplo com a sociedade civil e especialistas.

Um dos pontos de maior crítica é que o PL dará mais poder aos maiores credores, que poderão escolher o administrador judicial. Hoje é o juiz que define. Para a UPI, isso favorece os maiores credores em detrimento ao direito daqueles mais vulneráveis e privilegia a influência do poder econômico nas decisões sobre os rumos da falência. Em nota endereçada aos deputados, a União de Profissionais da Insolvência enfatizou que o projeto de lei retira ferramentas que garantem a higidez, imparcialidade, celeridade, transparência e independência do processo.

Segundo a nota técnica da AMB, o PL 03/2023 gera preocupações “por subtrair da jurisdição atos essenciais de controle sobre processo, em prejuízo da eficiência, da legalidade e da segurança jurídica”.

Também apresentou nota técnica a CONAMP, onde destaca inconstitucionalidades e vícios formais no texto do PL, a existência de conceitos genéricos, abstratos e contraditórios que podem gerar abusos e insegurança aos processos insolvenciais, além de um potencial aumento do risco sistêmico, apontando não ser “adequado promover o protagonismo dos credores em detrimento de regras objetivas e imparciais ou que permitam a ampla influência do poder econômico no processo de execução concursal”.

Já o Conselho Federal da OAB encaminhou ofício para Deputada Dani Cunha com propostas de alteração do PL, dentre outras, rechaçando a possibilidade de os credores intervirem na nomeação do administrador judicial e destacando a inadequação da limitação da remuneração desses profissionais ao vencimento de Ministro do STF, ante as peculiaridades dos processos concursais, que contam com volumes de trabalho e complexidades diferentes, que impactam no custeio da atividade, ante a necessidade de contratação de equipe multidisciplinar e fiscalização do devedor.

A OAB propôs ainda uma vacatio legis (período entre a publicação da nova Lei e o início da sua vigência) de dois anos para a aplicação das alterações aos processos em curso, respeitando-se os atos praticados e situações jurídicas consolidadas ao tempo da Lei alterada, o que foi expressamente contrariado pelo substitutivo ao PL.

Roubo de identidades para fraudes digitais cresce no Brasil, diz FICO
Pesquisa realizada com 1.000 consumidores aponta crescimento da prática, mas também revela confiança do consumidor nos sistemas antifraude

(Foto: reprodução/Blog Vindi)

A FICO, empresa global de softwares de analíticos, apresenta o estudo “Fraude, identidade e banco digital”. A pesquisa traz um retrato do comportamento do consumidor brasileiro em relação a situações de fraude e risco. De acordo com os dados, 5%, ou 8 milhões de brasileiros já foram vítimas de roubo de identidade e fraude, um crescimento de 1,2% em relação à última edição da pesquisa publicada em 2022. Outros 19% afirmam que “provavelmente” (9%) ou “que seja possível” (10%) terem caído nesse tipo de golpe. Fraudes envolvendo o uso da identidade para abertura de uma conta por um golpista é a que mais desperta apreensão entre os brasileiros (34%).

Se por um lado vemos esse número de roubo de identidade crescer, por outro percebemos que 62% dos brasileiros dizem ser “improvável” terem sido vítimas (31%) ou “com certeza” não foram expostos a esse tipo de ação (31%).

Segundo o estudo, a proteção contra fraude continua a ser um diferencial competitivo para os bancos. Para 35% dos brasileiros, ter ciência dos esforços das instituições financeiras para mitigar riscos pode ser decisivo na abertura de uma nova conta bancária. Já para 75% dos entrevistados, o combate à fraude está entre os três principais pontos avaliados para a tomada de decisão.

Luis Silvestre, consultor de negócios da FICO, explica que o mercado antifraude é extremamente dinâmico. “A cada nova tecnologia desenvolvida para combater fraudes, há um fraudador testando novas formas de burlar o sistema. O uso de ferramentas que contribuam para o mapeamento da fraude em tempo real, como comunicação instantânea com os consumidores e novas formas de entendimento sobre o perfil comportamental de clientes são grandes aliados nos processos de combate à fraude”, diz.

Verificação de identidades e experiência do cliente

Perceber os sinais de fraude de identidade ou mesmo compras suspeitas exige que, cada vez mais, os processos de verificação sejam ágeis e seguros. Contudo, entre as opções de validação nenhuma atende plenamente aos desejos dos consumidores. O estudo revela que as formas de verificação são bem difusas, mas para 46% das pessoas o escaneamento da digital é o mais utilizado e 61% das pessoas acreditam que o método seja seguro. O escaneamento facial vem logo em seguida, com 43% da preferência e 60% com uma boa percepção de segurança.

“Para minimizar riscos é preciso confirmar e validar que a pessoa que está fazendo a transação digital no sistema financeiro é de fato quem ela diz que é. Promover uma experiência positiva junto ao cliente com o menor atrito possível é indispensável”, revela Silvestre. Que complementa, “se a experiência de verificação de identidade for ruim, há uma grande chance de o cliente abandonar a solicitação e/ou serviço”.

De fato, cerca de 35% afirmam ter reduzido ou parado de usar uma conta devido às verificações de identidade difíceis ou demoradas. Outros 33% seguiram o mesmo caminho com cartões de crédito.

Os brasileiros sinalizaram um aumento nos processos de verificação. De acordo com o estudo, as verificações de identidade para compras on-line foram 62% mais frequentes do que em relação a 2022. Já para conta bancária, esse número é de 59%.

Fraudes pessoais crescem no Brasil

Para conseguir mais crédito ou benefícios no mercado, o brasileiro está predisposto a inflar informações de renda. A fraude pessoal, como é conhecida esse tipo de enviesamento de informações, é considerada uma ação normal para 44% dos entrevistados. O financiamento de imóveis e o financiamento de veículos são os que aparecem com maior percentual para a prática, com 25% e 23%, respectivamente. Em comparação a pesquisa anterior, esse formato de fraude cresceu 3%.

A pesquisa “Fraude, identidade e banco digital” foi realizada de forma on-line com 1.000 adultos brasileiros em novembro de 2023, e conduzida por empresa especializada. Além do Brasil, a pesquisa foi aplicada em outros 12 países, entre eles, México, Canadá, Colômbia, Índia, Filipinas, Espanha, Reino Unido e EUA, totalizando 13 mil entrevistas em nível global.

2,74 milhões de famílias que aumentaram a renda com trabalho continuam no Bolsa Família pela Regra de Proteção
Ministro Wellington Dias apontou que número é reflexo do crescimento econômico do país

No mês do primeiro aniversário da retomada do Bolsa Família, 2,74 milhões de domicílios se encontram na Regra de Proteção, número recorde na história do programa. Somente em março, 601,83 mil famílias entraram nesta condição, uma das novidades do novo modelo de transferência de renda. O benefício médio para elas, neste mês, é de R$370,49.

A medida vale para as famílias com elevação de renda acima do limite de entrada no programa, R$218 per capita, para até meio salário mínimo (R$706) por componente familiar. O objetivo é garantir um período de maior estabilidade financeira e a saída da linha de pobreza de forma consistente, apoiando a entrada no mercado de trabalho ou o empreendedorismo, sem retirar totalmente a proteção às famílias.

“Antes, quem entrava no Bolsa Família e assinava a carteira perdia o benefício só porque se efetivou em um trabalho formal. Agora não. A gente mede a renda”, explicou o ministro Wellington Dias, que apontou o crescimento da economia do país, aliado à valorização do salário mínimo e do aumento do emprego formal em 2023, como fatores para a entrada de mais famílias na Regra de Proteção.

“No ano passado já tivemos seis milhões de pessoas que ultrapassaram a linha da pobreza e não estão mais no Bolsa Família porque cresceu a renda. Neste ano, a economia deve crescer novamente na casa de 3%. Isso vai significar um novo saldo positivo de emprego”, completou o titular do MDS.

A maior parte das famílias em Regra de Proteção, em março, está na região Sudeste, com 984,84 mil lares. Em seguida aparece a região Nordeste, com 960,87 mil famílias. São ainda 289,96 mil no Sul, 280,22 mil no Norte e 221,71 mil no Centro-Oeste.

Uma dessas famílias é a de Rafaella Cristina, 25 anos, que teve a carteira de trabalho assinada pela primeira vez no ano passado. Hoje ela trabalha como operadora de cafeteria no mercado Atacadão, em Teresina, e pode dar melhores condições de vida ao filho Nycollas Emanuel, de cinco anos. Ela recebe o Bolsa Família desde 2020, período da pandemia.

“Eu sempre trabalhei em casas de família, fazendo faxina e ajudando nas tarefas domésticas. Nunca fiquei sem trabalhar. Mas com esse novo emprego, tenho a oportunidade de oferecer coisas melhores para meu filho. Está sendo uma experiência maravilhosa, uma oportunidade que nunca tive antes. Este é meu primeiro emprego de carteira assinada”, revelou.

As famílias entraram na Regra de Proteção por conta da integração dos dados do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em que é possível checar a renda familiar com precisão e em menos tempo. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS, revelando um mapa atualizado dos ganhos familiares.

Como funciona

As famílias que elevam a renda para até meio salário mínimo (R$706) por integrante, de qualquer idade, entram na Regra de Proteção. Para esse cálculo, é levada em conta apenas a remuneração recebida pelos membros da família, e não o valor do benefício do Bolsa Família.

“Calculamos o salário mínimo que ela passou a ganhar por sete pessoas, dá abaixo de R$218. Então, ela recebe o Bolsa Família e o salário. Se outra pessoa da família arranjar um emprego e vai para R$400 per capita naquela família, está acima de R$ 218, mas está abaixo de R$ 706. Ela não sai do programa. Recebe os dois salários e metade do Bolsa Família. É o que a gente chama de Regra de Proteção”, exemplificou o ministro Wellington Dias.

A família que entra em Regra de Proteção continua no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor a que teria direito caso não estivesse nesta condição, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes, nutrizes e gestantes. O prazo é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.

Se a família perder a renda depois dos dois anos, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem direito ao Retorno Garantido, e o benefício volta a ser pago. A reversão de cancelamento do benefício é feita diretamente pelos municípios no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).