Laços de Saúde lança clube digital voltado para terceira idade
Aplicativo organiza os membros em grupos por afinidades

 

Aplicativo oferece teleconsultas com psicólogas e nutricionistas

 

Da Redação

Um clube digital de saúde e entretenimento voltado para terceira idade. Essa é a proposta do recém-lançado aplicativo Matinê, que organiza os membros em grupos por afinidades, onde poderão compartilhar suas vivências, receber dicas de saúde, esportes e cultura e formar amizades. Lançado pela Laços de Saúde, empresa especializada em cuidados domiciliares de idosos, o programa vai ao encontro de uma tendência cada vez maior, que é o uso da tecnologia pela terceira idade.

Estudo da TIC Domicílios aponta que mais de 58% dos idosos acessam a internet com seus smartphones. “Fizemos uma pesquisa com nossos clientes e vimos que os idosos desejam aplicativos que tragam conteúdo, mas que também os ajudem a interagir e criar novos laços”, destaca o conselheiro da Laços de Saúde Paulo Marcos Senra.

Paulo Marcos explica que aplicativo surgiu após pesquisa com clientes

Pelo app, além de interagir com um grupo organizado por afinidades e participar de aulas online, os clientes podem também solicitar teleconsultas (individuais) com psicólogas e nutricionistas, além de contar com atendimento emergencial 24 horas. Com o Matinê, a empresa alia tecnologia aos cuidados de saúde dos idosos, o que torna as atividades de prevenção de doenças e riscos mais efetivas, além de aumentar a interação entre as pessoas e diminuir a solidão.

Desde que foi lançada em novembro do ano passado, a Laços de Saúde vem registrando um crescimento que surpreendeu a própria organização.

 

Em menos de 10 meses, a empresa conquistou mais de 5 mil clientes e precisou abrir filiais em São Paulo, Salvador, Brasília e no Rio de Janeiro. Ela trouxe para o Brasil uma proposta de atendimento baseado no modelo Buurtzorg, que revolucionou o home care na Holanda.

Especializado em saúde coletiva, Paulo Marcos avalia que o sucesso vem justamente do modelo que prioriza a relação entre enfermeiros e paciente. Cada equipe trabalha em um bairro, estabelecendo assim vínculos com os pacientes, o que humaniza o serviço. “Os pacientes valorizam essa interação que traz afeto e proximidade”, afirma.

 

 

Jornada debate caminhos para redução de conflitos na saúde suplementar
Evento teve participação do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça

 

 

Nesta quinta-feira (23/9), aconteceu a nova edição da Jornada Jurídica da Saúde Suplementar com o tema “Instrumentos de apoio à decisão judicial em temas da saúde”. Organizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), em parceria com o Colégio Permanente de Diretores de Escolas de Magistratura (Copedem) e a revista eletrônica Consultor Jurídico, o encontro debateu as possibilidades de redução dos conflitos nos tribunais com questões envolvendo a saúde suplementar.

O evento contou com a participação do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); da desembargadora Etelvina Felipe, corregedora-geral de Justiça do Tocantins; Nathalia Pompeu, superintendente jurídica da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e Arnaldo Hossepian, procurador do Ministério Público do Estado de São Paulo. Confira acima o evento em sua íntegra.

Anvisa determina recolhimento de lotes da CoronaVac
Doses foram fabricadas em local não inspecionado pela Anvisa

 

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de alguns lotes da vacina CoronaVac, contra a covid-19, que foram interditados após constatação de que “dados apresentados pelo laboratório não comprovam a realização do envase da vacina em condições satisfatórias de boas práticas de fabricação”.

A determinação foi anunciada hoje (22) por meio da Resolução (RE) 3.609, que determinou o recolhimento dos lotes da CoronaVac que já haviam sido interditados de forma cautelar pela Resolução (RE) 3.425, de 4 de setembro de 2021.

No dia 3 de setembro, a agência foi comunicada pelo Instituto Butantan que o parceiro na fabricação vacina CoronaVac, o laboratório Sinovac, havia enviado para o Brasil 25 lotes na apresentação frasco-ampola (monodose e duas doses), totalizando 12.113.934 doses, que foram envasados em instalações não inspecionadas pela Anvisa.

Diante da situação, e “considerando as características do produto e a complexidade do processo fabril, já que vacinas são produtos estéreis (injetáveis) que devem ser fabricados em rigorosas condições assépticas”, a Anvisa adotou medida cautelar com o objetivo de mitigar um potencial risco sanitário.

Em nota divulgada hoje, a agência informa que, desde a interdição cautelar, avaliou todos os documentos encaminhados pelo Instituto Butantan, “dentre os quais os emitidos pela autoridade sanitária chinesa”.

“Os documentos encaminhados consistiram em formulários de não conformidades que reforçaram as preocupações quanto às práticas assépticas e à rastreabilidade dos lotes”, detalha a nota.

A Anvisa acrescenta que também fez a análise das documentações referentes à análise de risco e à inspeção remota realizadas pelo Instituto Butantan, “e concluiu que permaneciam as incertezas sobre o novo local de fabricação, diante das não conformidades apontadas”.

Os lotes interditados “não correspondem ao produto aprovado pela Anvisa nos termos da Autorização Temporária de Uso Emergencial (AUE) da vacina CoronaVac”, uma vez que foram fabricados em local não aprovado pela agência e, conforme informado pelo próprio Instituto Butantan, “nunca inspecionado por autoridade com sistema regulatório equivalente ao da Anvisa”.

“Portanto, considerando que os dados apresentados sobre a planta da empresa Sinovac localizada no número 41 Yongda Road, Pequim, não comprovam a realização do envase da vacina CoronaVac em condições satisfatórias de boas práticas de fabricação, a Anvisa concluiu, com base no princípio da precaução, que não seria possível realizar a desinterdição dos lotes”, completa a nota.

A Anvisa concluiu também que a realização de inspeção presencial na China não afastaria a motivação que levou à interdição cautelar dos lotes, por se tratar de produtos irregulares, uma vez que não correspondem ao produto aprovado pela Anvisa, por terem sido envasados em local não aprovado pela agência.

Diante a situação, ficará a cargo dos importadores adotar os procedimentos necessários para o recolhimento das vacinas restantes de todos os lotes que foram interditados.

A agência enfatiza que “a vacina CoronaVac permanece autorizada no país e possui relação benefício-risco favorável ao seu uso no país”, desde que produzida nos termos aprovados pela autoridade sanitária.

Confira os lotes impactados

Segundo a Anvisa, 12.113.934 doses de lotes cujo recolhimento foi determinado pela Anvisa já foram distribuídos. São eles: IB: 202107101H, 202107102H, 202107103H, 202107104H, 202108108H, 202108109H, 202108110H, 202108111H, 202108112H, 202108113H, 202108114H, 202108115H, 202108116H e L202106038.

SES/SP: J202106025, J202106029, J202106030, J202106031, J202106032, J202106033, H202106042, H202106043, H202107044, J202106039, L202106048.

Outros 9 milhões de doses estão em lotes ainda em tramitação de envio ao Brasil. São eles:

IB: 202108116H, 202108117H, 202108125H, 202108126H, 202108127H, 202108128H, 202108129H, 202108168H, 202108169H, 202108170H, 2021081701K, 202108130H, 202108131H, 202108171K, 202108132H, 202108133H, 202108134H.

A Anvisa destaca, em nota, que o monitoramento de pessoas vacinadas cabe ao importador da vacina e ao Programa Nacional de Imunizações (PNI). Segundo a agência, “para todas as vacinas e medicamentos a Anvisa orienta fortemente que seja feita a notificação de suspeita de eventos adversos, caso estes ocorram”.

Morte de adolescente em SP não é relacionada à vacina, conclui Anvisa
Segundo agência, dados apresentados foram “consistentes”

 

Da Agência Brasil

Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) receberam informações do Centro de Vigilância Epidemiológica de São Paulo que negam a relação entre a morte de uma adolescente no estado e sua vacinação contra covid-19. Segundo a Anvisa, os dados apresentados foram considerados “consistentes e bem documentados”.

Uma adolescente de São Paulo morreu sete dias depois de ter tomado vacina contra a covid-19. A causa provável, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, foi atribuída ao diagnóstico de doença autoimune, denominada púrpura trombótica trombocitopênica (PTT), identificada com base no quadro clínico e em exames complementares.

“O relatório de investigação elaborado pelo Centro de Vigilância Epidemiológica de São Paulo foi recebido pela agência na noite deste domingo, 19 de setembro, contendo detalhes de todo o processo de avaliação que concluiu não ser possível atribuir diretamente o óbito à vacinação”, informou a Anvisa em nota.

A agência notificará a Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre as investigações para avaliação quanto a qualquer possível sinal de segurança. Por fim, a Anvisa afirmou manter sua posição acerca dos benefícios das vacinas e de sua importância no combate à pandemia.

“Até o momento, os achados apontam para a manutenção da relação benefício versus risco para todas as vacinas autorizadas no Brasil, ou seja, os benefícios da vacinação excedem significativamente os seus potenciais riscos”.