STF julga obrigação de sala de descanso para enfermeiros de São Paulo
Ação da CNSaúde questiona constitucionalidade da norma

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (9), o julgamento sobre a legalidade de uma lei de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados do estado a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 1 para a suspensão da lei. Após os votos de três ministros, a sessão foi encerrada e será retomada na quarta-feira (22). 

O caso está sendo julgado a partir de uma ação protocolada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), entidade que representa hospitais privados.

Entre as razões apresentadas, a CNSaúde alegou a inconstitucionalidade da norma por invadir a competência da União para legislar sobre obrigações para empregadores.

A Lei 17.234 foi sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia e determina a criação das chamadas salas de descompressão, espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência.

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para manter a validade da lei. No entendimento de Fachin, a Assembleia de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois não trata de trata de regime de trabalho, questão de competência da União.

“Trata-se de estabelecer um dever para ser mantido um espaço reservado para descompressão dos funcionários, medida que vai ao encontro da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalho, o que é coerente com a Constituição”, afirmou o ministro.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que a lei é inconstitucional. Para o ministro, cabe ao Legislativo federal criar as regras, mesmo no caso de enfermeiros de hospitais públicos. “A iniciativa de lei para regular a relação de seus próprios servidores é do governador do estado, não é do deputado, gostemos ou não”, argumentou.

O entendimento foi seguido pelo ministro André Mendonça.

“É urgente aplicar perspectiva de gênero na Justiça”, diz Rosa Weber
Presidente do STF defende metodologia em todos os órgãos do Judiciário

Da Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, afirmou hoje (6) que é urgente a perspectiva de gênero ser adotada em todo o sistema judiciário brasileiro. 

“O olhar de gênero como metodologia é recomendação urgente para uma prática adequada e efetiva do sistema de Justiça”, afirmou a ministra, que, na manhã desta segunda-feira, participou da abertura de um seminário sobre a teoria e a prática da aplicação da metodologia no Judiciário. O evento ocorre por ocasião do Dia Internacional da Mulher, a ser comemorado na próxima quarta-feira (8).

Rosa Weber frisou como as leis e normas foram historicamente concebidas “de forma a não considerar a mulher como ator político e institucional relevante na sociedade”, motivo pelo qual é necessário agora aplicar uma “lente de gênero” sobre essas normas abstratas, de modo a garantir igualdade de tratamento”.

“A abordagem teórica dos conceitos, em especial o da imparcialidade, exige de nós postura atenta às desigualdades históricas e estruturais no contexto social dos grupos vulneráveis, caso das mulheres, marcado por padrões discriminatórios reproduzidos nos desenhos institucionais e jurídicos”, acrescentou a ministra.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, disse também ser dever de “cada um dos órgãos do Poder Judiciário empregar ações concretas, visando assegurar que os julgamentos sejam permeados pelas lentes de gênero, superando estereótipos e neutralizando interpretações preconcebidas, de modo a dar efetividade à igualdade material estabelecida pelo legislador constituinte”.

Protocolo

Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça apresentou um protocolo para que magistrados continuem a considerar questões de gênero na análise de casos concretos. O documento funciona como uma espécie de guia, explicando como aplicar conceitos e reduzir a reprodução de estereótipos.

O protocolo hoje tem força de recomendação, e o seminário do STJ tem o objetivo de discutir como ele vem sendo adotado na prática no sistema judiciário. Entre esta segunda e a terça-feira (7), serão apresentados resultados e desafios da metodologia.

A ideia é que, após a avaliação da experiência inicial, o protocolo possa ser aperfeiçoado e se torne uma resolução do CNJ, com aplicação obrigatória.

STF: Moraes dá dez dias para INSS ter plano para revisão da vida toda
Medida foi aprovada em dezembro pelo Supremo

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em dez dias, um plano para realizar a chamada revisão da vida toda em aposentadorias. O prazo começa a contar nesta sexta-feira (3).

A revisão da vida toda foi autorizada em dezembro, quando o Supremo reconheceu o direito de recalcular benefícios de aposentados, encerrando décadas de disputas judiciais.

Pela decisão, a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

O INSS, contudo, pediu ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Isso num momento em que a fila atual de beneficiários à espera de cálculos previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.

Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas afirmou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.

O ministro acrescentou que “é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido” pelo STF. Somente após receber e analisar o plano é que decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos, afirmou Moraes, que é o relator do recurso em que o tema foi julgado.

Alexandre de Moraes decide soltar mais 102 presos por atos golpistas
Continuam presos em Brasília cerca de 800 pessoas

Da Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu libertar 102 pessoas presas em decorrência dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas por vândalos inconformados com o resultado da eleição presidencial.

As solturas foram determinadas em uma série de despachos dentro de um processo sob sigilo de relatoria de Moraes. Apenas as iniciais das pessoas soltas aparecem no andamento processual.

A Agência Brasil confirmou que as decisões ordenam a soltura imediata desses presos. O ministro entendeu que suas condutas foram menos graves, e que por isso elas poderão responder ao processo a partir de seus estados de origem.

Nesses casos, Moraes decidiu substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, como cancelamento de passaporte, proibição de sair de casa à noite e aos fins de semana, cassação de qualquer registro para posse ou porte de armas, proibição de se comunicar com outros investigados e apresentação semanal a um juiz.

De acordo com as decisões, estão autorizados a voltar para suas casas presos de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Com as decisões, cerca de 800 das mais de 1,4 mil pessoas presas em Brasília ainda permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal.