Dilemas, desafios e paradoxos da Covid19 e paradoxos da Covid-19
Josier Marques Vilar e Hans Fernando

 

Josier Marques Vilar é presidente do Forum INovaçao Saúde e Hans Fernando é médico e executivo da Saúde

 

 

Parece ser consenso que o mundo está diante de um grande dilema e um paradoxo para o enfrentamento da atual pandemia e de novas crises sanitárias que sabidamente poderão (e deverão) surgir em um futuro qualquer.

Os quase 3 milhões de mortos em todo o mundo decorrentes da Covid19 nos obriga a um repensar sobre nossos sistemas de controle sanitário em todo o planeta. Tomando como exemplo os Estados Unidos, onde o governo, com seu excesso de doses de imunizantes, tem afirmado que os braços americanos serão os primeiros a serem vacinados com “nossas” vacinas, não cremos que o mundo conseguirá sustentar essa tese de forma definitiva, se todos os países ricos passarem a exercer essa mesma regra, sob essa mesma lógica. Mas a cruel realidade é que somente dez países dos 193 existentes no mundo, adquiriram 75% da produção de vacinas de 2021.

Este paradoxo obrigará a Organização Mundial da Saúde (OMS) a rever sua atuação e exercer um novo e importante papel na governança da saúde mundial. Construir uma agenda para uma nova ordem sanitária mundial de forma colaborativa, será o papel que a OMS terá de assumir para enfrentar o atual (e futuro) dramático momento que estamos vivendo.  Será necessária que a agência passe a exercer a liderança e coordenação global no enfrentamento a futuros ataques microbiológicos que teremos inexoravelmente pela frente.

Daqui em diante, não será mais possível que o mundo, diante dos riscos permanentes de novas pandemias e do surgimento de desconhecidos agentes virais, acredite que protegeremos nossas fronteiras com detectores de metais nos aeroportos ou deixando que o país onde tenha surgido uma nova doença resolva sozinho seu problema. As questões sanitárias são globais e não existem limites geográficos para esses invasores.

A globalização adotada pelo mundo rompeu as barreiras econômicas, mas levou junto as barreiras sanitárias, e para estas não existem leis protecionistas ou de mercado. O planeta, do ponto de vista sanitário, não tem fronteiras ou barreiras. Não dá mais, portanto, para ficarmos indiferentes à desgraça sanitária alheia. Ou todos os países colaboram uns com outros, independentemente de suas ideologias e governos, ou estaremos sempre expostos a novos ataques destrutivos por micro-organismos que sequer ainda conhecemos.

A construção conjunta por todos os países, tendo como líder uma nova OMS, de uma nova ordem sanitária mundial é urgente e a melhor alternativa para o enfrentamento das futuras crises sanitárias que teremos inexoravelmente de enfrentar.

Fôlego para ONGs
Harley Henriques*

 

Harley Henriques é coordenador geral do Fundo Positivo

O enfrentamento da Covid-19 traz inúmeros desafios e expõe o quanto a pandemia causada pelo novo coronavírus é avassaladora na vida das pessoas menos favorecidas e mais vulneráveis.

Estamos falando da população ribeirinha, de refugiados que escolheram o Brasil para ter uma nova chance, do morador em situação de rua independente do motivo, de grupos que incentivam empreendedorismo em favelas, das pessoas com HIV carentes de apoio jurídico e que dependem de apoio assistencial, e tantos outros no nosso Brasil.

 

Um cenário de muita instabilidade e incerteza, mas que ajudou a acender a luz para que olhássemos para as organizações filantrópicas. Uma questão humanitária.  No dia a dia, são as organizações assistenciais  que ajudam a financiar projetos de diversas ONGs e chegar a essas pessoas necessitadas. E o desamparo dessas entidades que estão na linha de frente 365 dias do ano pode ter grande impacto social.

Desde março de 2020, início da pandemia, as organizações não fecharam as portas, pelo contrário, continuaram oferecendo os seus serviços de apoio. Isso porque é da essência do povo brasileiro ser solidário.

Mas é bem verdade que, apesar dos esforços e tentativas, essas entidades estão captando cada vez menos recursos que possibilitem o oferecimento destes trabalhos comunitários.

Porém, as doações das empresas privadas caíram drasticamente no ano passado. Ao mesmo tempo, após 1 ano de pandemia, o efeito econômico impactou mais esta população vulnerável.

Em 2020, o impacto nos projetos com HIV/Aids, LGBT, mulheres, com movimentos negros e também de população trans foi significativo e fez com que o Fundo Positivo financiasse projetos de COVID-19. No entanto, neste ano, a preocupação se acentuou ao perceber que a rede de apoiados era impactada, a ponto de ter sua missão organizacional ameaçada pela falta de recursos.

E por essa razão que o Fundo Positivo, organização que financia há 6 anos mais de 120 organizações sem fins lucrativos em todo o Brasil, ofereceu m apoio financeiro de forma emergencial. Assim, entidades filantrópicas conseguem manter em dia despesas com folha de pagamento, aluguel, contas de água e luz, neste período de pandemia de Covid-19.  Foram escolhidas 20 ONGs e cada uma recebeu um repasse de cerca de 40 mil reais.

Traz alento para nós saber que neste momento refeições estão sendo servidas à população que mais necessita, adolescentes do estado de São Paulo que vivem com HIV Aids têm condições básicas e estão mantidos na faculdade. E outras milhares de pessoas estão com as suas vidas impactadas de forma positiva.

Devemos incentivar, praticar a solidariedade e acreditar que o desenvolvimento social inspira atitudes positivas.

Gestão de terceiros como ferramenta estratégica na advocacia corporativa
Antônio Monteiro Neto

 

Antônio Monteiro Neto é advogado da BMS Projetos & Consultoria

A experiência profissional aliada à modernização dos processos é o que permite criar uma gestão jurídica eficiente. Sobretudo, no trabalho de consultoria envolvendo as relações entre tomadores de serviços e empresas de terceirização de mão de obra. Como exemplo temos o caso de uma determinada empresa de terceirização de mão de obra que, em meados de 2019, por má gestão, descumpriu, por anos, diversas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, dentre outras obrigações acessórias inerentes à sua atividade.

Sabe-se que, para toda empresa de terceirização, existe pelo menos uma tomadora do seu serviço. Nesse caso, a contratante era uma grande indústria de alimentos, com operações em vários estados.

 

No decorrer do contrato com o prestador, este deixou de cumprir com as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias (ausência de pagamento).

Consequentemente, como medida preventiva, a contratante passou a reter os pagamentos da empresa de terceirização de mão de obra, o que desencadeou um problema ainda maior: centenas de reclamações trabalhistas.

O resultado foi o fechamento da empresa terceirizada e um desgaste imenso por parte da tomadora de serviço para sanar e/ou diminuir os impactos desse problema.

Ao acompanhar o fechamento de uma empresa, que durante anos foi próspera e uma referência no mercado, e o esforço de outra, tentando administrar os problemas oriundos de uma má gestão, percebemos a importância da gestão jurídica de terceiros associados à IT.

O caso acima é uma realidade que atinge milhares de empresas no Brasil. Na maioria dos casos, o pensamento primordial do gestor que termina por celebrar contratos de terceirização é cortar gastos. O contratante, em geral, opta pela empresa que apresenta o preço mais competitivo, embora possa não possuir qualquer tipo de gestão. Sendo assim, o resultado final poderá ser um prejuízo financeiro que poderia ser evitado.

Os problemas ocasionados pela falta de gestão vão além da esfera financeira. Estes podem atingir a imagem, algo de valor imensurável, e seus efeitos podem perdurar por um longo período. A má conduta dos prestadores de serviços normalmente é associada ao tomador, apontando como aquele que não teve o cuidado necessário no momento da seleção.

A palavra-chave para uma boa gestão é a medição. Não é possível agir de acordo com as normas legais, diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da própria empresa, com a finalidade de se evitar, detectar e tratar desvios ou não conformidades, sem antes seguir um método, uma rotina e um processo. Para atender a necessidade de monitoramento de toda e qualquer atuação do prestador, é preciso adotar soluções tecnológicas.

Uma das soluções é um software tax IT moderno e eficaz, capaz de gerir o negócio no tocante ao controle dos trabalhadores terceirizados por mês, por empresa e por contrato. Os benefícios são enormes: redução dos riscos de demandas trabalhistas e de autuações previdenciárias e tributárias, o resgate imediato de imagens de documentos de fornecedores e de trabalhadores, o alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela SOX, E-Social e PL 4330/2004, bem como a redução de custos no processo de recebimento, guarda e resgate de documentos físicos envolvidos na gestão de terceiros. Todos são essenciais às companhias e até mesmo à administração pública direta e indireta, permitindo que aumentem a capacidade de tomar decisões mais acertadas no que diz respeito à contratação desses serviços terceirizados.

A disponibilização e criação deste modelo de gestão de terceiros, permite que o cliente utilize ferramentas de qualidade sem a necessidade de investimentos significativos, sejam financeiros, de pessoas ou de tempo, para implementá-lo, trazendo soluções que minimizem investimentos em tecnologia. A medida assegura a melhor relação custo-benefício tanto como uma forma de gestão, como também no aspecto de posicionamento estratégico e métricas.

2021: a LGPD e os desafios da tecnologia 5G para a proteção de dados nas empresas
Maurício João Figueiredo

Maurício João Figueiredo é advogado e consultor na área de Data Privacy da ICTS Protiviti

O setor brasileiro de telecomunicações se prepara para o lançamento da última geração de tecnologia sem fio: o 5G. O leilão do espaço do espectro exclusivo de rede no Brasil deve ocorrer no primeiro semestre de 2021 e, nesse momento, se torna extremamente necessário compreender os impactos positivos e negativos deste novo padrão de internet móvel, assim como os reais desafios impostos à privacidade e proteção de dados para as empresas, em especial àquelas que utilizam soluções tecnológicas de rede em sua operação.

O 5G cria a expectativa da construção de um mundo “hiper-conectado” com a convergência das redes sem fio (wireless) móvel, fixa e local. A maior velocidade e capacidade de conexão, além do aprimoramento da qualidade de rede em termos de latência, são benefícios para permitir que bilhões de dispositivos se conectem entre si, mudando de forma significativa o nosso modo atual de vida, possibilitando o desenvolvimento tecnológico e a popularização de novas soluções, como casas inteligentes (Smart Homes), Smart Workplaces, realidade virtual, carros autônomos e telemedicina, entre muitos outros novos atributos.

Nesse sentido, haverá a coleta massiva de dados em tempo real via dispositivos digitais sensoriais utilizados para alimentar sistemas de Inteligência Artificial por meio da também chamada de Internet das Coisas (IoT). Portanto, o celular, a geladeira, a televisão e até mesmo uma chaleira elétrica com conexão wireless poderá gerar muitos terabytes de dados dos usuários sobre sua rotina, hábitos de consumo, entre outros.

Isso exigirá maior transparência para os usuários em relação a como seus dados pessoais são processados, para qual propósito e por quanto tempo serão retidos. Portanto, as operadoras de rede no Brasil, assim como as empresas que utilizarão a tecnologia 5G, deverão criar processos para a gestão de direito de titulares e de consentimento, seguindo os parâmetros da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Neste caso, há um risco inerente, pois a grande maioria dos fabricantes de dispositivos de IoT com rede 5G estão localizados fora do país, onde os dados pessoais são transferidos e, portanto, será necessário o ajuste dos padrões de proteção de dados, que podem não ser equivalentes aos adotados pela legislação brasileira.

Outro cuidado a ser tomado com este novo padrão de rede diz respeito às áreas cobertas pelo sinal de uma antena, chamadas de células, que são muito menores que das atuais tecnologias. Desse modo, a coleta de dados de geolocalização se torna muito mais precisa, pois a sequência de movimentos e os intervalos de tempos serão transmitidos de uma forma muito mais detalhada às operadoras, descobrindo com exatidão o local, horário e qual é a velocidade do usuário. Lembrando que dados de localização e rastreamento são informações extremamente valiosas para atividades monitoramento e advertising, aqui temos um enorme potencial ofensivo à privacidade dos indivíduos.

Considerando o impacto e a exposição, é importante destacar que o risco de um vazamento de dados com a 5G será maior. A gigantesca quantidade de dados processados relativos às atividades humanas, geolocalização, saúde, entre outros, torna um futuro vazamento muito mais danoso aos usuários se comparado aos que existem atualmente.

Assim como toda evolução tecnológica, sempre haverá pontos positivos e negativos. A tecnologia 5G trará inúmeros avanços à interconectividade entre seres humanos e à qualidade da prestação de serviços tecnológicos. No entanto, a partir requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados do privacy by design e by default, assim como os relatórios de impacto de proteção de dados, cabe aos controladores e operadores de dados promover medidas tecnológicas e organizacionais para mitigar riscos à proteção de dados dos seus clientes e usuários.