Gestão de terceiros como ferramenta estratégica na advocacia corporativa
Antônio Monteiro Neto

 

Antônio Monteiro Neto é advogado da BMS Projetos & Consultoria

A experiência profissional aliada à modernização dos processos é o que permite criar uma gestão jurídica eficiente. Sobretudo, no trabalho de consultoria envolvendo as relações entre tomadores de serviços e empresas de terceirização de mão de obra. Como exemplo temos o caso de uma determinada empresa de terceirização de mão de obra que, em meados de 2019, por má gestão, descumpriu, por anos, diversas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, dentre outras obrigações acessórias inerentes à sua atividade.

Sabe-se que, para toda empresa de terceirização, existe pelo menos uma tomadora do seu serviço. Nesse caso, a contratante era uma grande indústria de alimentos, com operações em vários estados.

 

No decorrer do contrato com o prestador, este deixou de cumprir com as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias (ausência de pagamento).

Consequentemente, como medida preventiva, a contratante passou a reter os pagamentos da empresa de terceirização de mão de obra, o que desencadeou um problema ainda maior: centenas de reclamações trabalhistas.

O resultado foi o fechamento da empresa terceirizada e um desgaste imenso por parte da tomadora de serviço para sanar e/ou diminuir os impactos desse problema.

Ao acompanhar o fechamento de uma empresa, que durante anos foi próspera e uma referência no mercado, e o esforço de outra, tentando administrar os problemas oriundos de uma má gestão, percebemos a importância da gestão jurídica de terceiros associados à IT.

O caso acima é uma realidade que atinge milhares de empresas no Brasil. Na maioria dos casos, o pensamento primordial do gestor que termina por celebrar contratos de terceirização é cortar gastos. O contratante, em geral, opta pela empresa que apresenta o preço mais competitivo, embora possa não possuir qualquer tipo de gestão. Sendo assim, o resultado final poderá ser um prejuízo financeiro que poderia ser evitado.

Os problemas ocasionados pela falta de gestão vão além da esfera financeira. Estes podem atingir a imagem, algo de valor imensurável, e seus efeitos podem perdurar por um longo período. A má conduta dos prestadores de serviços normalmente é associada ao tomador, apontando como aquele que não teve o cuidado necessário no momento da seleção.

A palavra-chave para uma boa gestão é a medição. Não é possível agir de acordo com as normas legais, diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da própria empresa, com a finalidade de se evitar, detectar e tratar desvios ou não conformidades, sem antes seguir um método, uma rotina e um processo. Para atender a necessidade de monitoramento de toda e qualquer atuação do prestador, é preciso adotar soluções tecnológicas.

Uma das soluções é um software tax IT moderno e eficaz, capaz de gerir o negócio no tocante ao controle dos trabalhadores terceirizados por mês, por empresa e por contrato. Os benefícios são enormes: redução dos riscos de demandas trabalhistas e de autuações previdenciárias e tributárias, o resgate imediato de imagens de documentos de fornecedores e de trabalhadores, o alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela SOX, E-Social e PL 4330/2004, bem como a redução de custos no processo de recebimento, guarda e resgate de documentos físicos envolvidos na gestão de terceiros. Todos são essenciais às companhias e até mesmo à administração pública direta e indireta, permitindo que aumentem a capacidade de tomar decisões mais acertadas no que diz respeito à contratação desses serviços terceirizados.

A disponibilização e criação deste modelo de gestão de terceiros, permite que o cliente utilize ferramentas de qualidade sem a necessidade de investimentos significativos, sejam financeiros, de pessoas ou de tempo, para implementá-lo, trazendo soluções que minimizem investimentos em tecnologia. A medida assegura a melhor relação custo-benefício tanto como uma forma de gestão, como também no aspecto de posicionamento estratégico e métricas.

BMS alerta para importância de prevenção e compliance na Gestão de Terceiros
Crises de fornecedores pode atingir a imagem das empresas contratantes

 

Da Redação

A advogada Olivia Couto alerta que é fundamental monitorar a atuação dos fornecedores

A terceirização de mão de obra é uma prática cada vez mais comum no mercado de trabalho, tendo em vista a redução de custos e a possibilidade de concentrar os esforços em áreas mais estratégicas do negócio.  Ao mesmo tempo, cresce muito o nível de interdependência operacional e de corresponsabilidade jurídica entre as empresas contratantes e seus fornecedores. Contudo, a ausência de uma fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pode acarretar riscos de condenações em processos judiciais.

 Monitorar a atuação dos fornecedores revela-se, cada vez mais, uma ação estratégica para o negócio – e não somente uma questão tributária. “Não é rara a divulgação de notícias que relatam prejuízos para a empresa contratante em decorrência de situações envolvendo terceirizadas, associando sua imagem à do fornecedor. Por isso, a palavra de ordem quando falamos em Gestão de Terceiros é: prevenção através da matriz de risco para homologação e, depois, acompanhamento dos Terceiros”, explica a advogada Olivia Couto, coordenadora jurídica da BMS Projetos & Consultoria.

Com o objetivo de auxiliar na fiscalização dos prestadores de serviços, a BMS desenvolveu um software que avalia a conformidade do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Desse modo, as empresas que possuem mão de obra terceirizada devem fiscalizar suas contratadas, a partir de uma Gestão de Terceiros, a fim de mitigar riscos que estas relações podem gerar.

 

 

 

Gestão de Riscos e redução de demandas trabalhistas. Entre os ganhos obtidos com essa Gestão, podem-se destacar:

  1. a) Controle dos trabalhadores terceirizados por mês, por empresa e por contrato;
  2. b) Redução do risco de demandas trabalhistas e de autuações previdenciárias e tributárias;
  3. c) Resgate imediato de imagens de documentos de fornecedores e de trabalhadores;
  4. d) Alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela SOX, e-Social, PL 4.330/2004;
  5. e) Redução de custos no processo de recebimento, guarda e resgate de documentos físicos envolvidos na Gestão de Terceiros.

A organização que possui um sistema de gestão de riscos com terceiros deve sempre buscar implementar ações que envolvam a corporação e os seus fornecedores de modo que todos atuem em compliance. Ou  seja, devem agir de acordo com as normas legais, as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da empresa, assim como evitar, detectar e tratar  desvios ou não conformidades que possam ocorrer.