Justiça leva em média um ano para dar resposta a processos de saúde
Em 2022, foram abertos 295 mil processos relacionados ao SUS

Da Agência Brasil

Somente no ano passado, foram abertos mais de 295 mil processos na Justiça, que contestam algum aspecto relacionado ao atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021 e 2020, o total foi de 250 mil e 210 mil, respectivamente, o que indica aumento gradual, a cada ano.

Em relação à rede privada, 2022 registrou 164 mil processos novos. Em 2021 e 2020, foram abertos 137 mil e 135 mil processos judiciais, respectivamente. Já neste ano, o total também foi inferior ao do SUS -, embora a comparação deva levar em consideração a magnitude do sistema público.

A quantidade elevada no período de 2020 a 2022 pode sinalizar um boom por causa da pandemia de covid-19. Porém, quando se observam outros dados, que não têm relação com o contexto da crise sanitária, percebe-se, nitidamente, a lentidão dos julgamentos. O tempo médio para o Poder Judiciário julgar a causa, quando o caso envolvia tratamento oncológico, ou seja, para câncer, tanto no SUS quanto na rede privada, era de 277 dias, em média, em 2020. Três anos depois, saltou para 322. Isso significa que uma pessoa em situação de fragilidade aguarda quase um ano até saber se terá direito a receber atendimento.

Um dos grupos de processos judiciais com mais demora é o referente a doações e transplante de órgãos. De 2020 para 2021, viu-se uma redução de 621 para 439 dias, em média. Contudo, em 2022, a duração média de tramitação até o julgamento foi de 825 dias. Em 2023, o patamar ainda não sofreu redução expressiva no que se refere a tempo de trâmites nos tribunais, ficando em torno de 713 dias.

O advogado Leonardo Navarro, integrante da Comissão de Direito Médico e Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, é especializado na área há cerca de 15 anos. Há uma década, segundo ele, começou a crescer o nível de judicialização da saúde no país, o que acendeu um alerta para o SUS, a Agência Nacional de Saúde (ANS) e as operadoras de saúde. A reação foi a de tentar evitar.

Depois de tanto tempo de carreira, Navarro diz não ver, atualmente, “grande dificuldade” para quem precisa acionar a Justiça a fim de assegurar um direito na área da saúde. “Temos aí diversas universidades que têm convênio com a OAB, com o próprio Judiciário, o Poder Público, justamente para viabilizar o acesso de pessoas que não têm renda. Em São Paulo, há uma Defensoria Pública super capacitada”, comenta.

Navarro reconhece, no entanto, que nesse caminho percorrido por quem não tem condição de pagar honorários falta rapidez. “Tem agilidade? Tem aquela pessoalidade que teria com o advogado [contratado]? Não, lógico que não, mas tem a prestação de serviço pelo Estado”, diz.

A presidente da Associação de Fibrose Cística do Espírito Santo, Letícia Lemgruber, tem como um dos temas e lutas de sua vida as doenças raras. Ela tem um filho com fibrose cística, que consiste no mau funcionamento das glândulas exócrinas, que produzem secreções. A doença afeta os órgãos reprodutores, pâncreas, fígado, intestino e pulmões.

Um dos obstáculos para pacientes de doenças raras é conseguir as chamadas drogas órfãs, ou seja, medicamentos para seu tratamento, que ganharam esse nome por serem produzidas por big pharmas e por seu alto valor, o que implica dificuldade para obter pelo SUS e a necessidade de se recorrer à judicialização.

Como exemplo de lentidão, no acesso a medicamentos, Letícia menciona o ivacaftor, que foi a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para ser oferecido, pelo SUS, ao tratamento de pacientes com a fibrose cística, feita em dezembro de 2020. Somente em outubro de 2022, conforme relata a representante da associação, é que pacientes com o diagnóstico da doença podem ter a medicação gratuitamente, pela rede pública.

“Ou seja, demora muito até chegar à mão do paciente. E é exatamente porque essas etapas acabam tendo uma velocidade incompatível com a progressão da doença, especialmente das doenças raras, que o paciente não tem outro caminho para acessar a medicação que não o Judiciário”, diz ela, que também presta consultoria à Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (Abram).

“A primeira barreira é o tempo dessas etapas. A segunda é a exigência de registro na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], que permite o acesso pelo SUS. Se o laboratório não pede o registro, ele nunca vai acessar por meio do SUS, só judicialmente. E a terceira barreira é o preço. Aí que vem a nossa briga”, acrescenta.

 

União pede ao STF que reduza impacto de revisão da vida toda no INSS
AGU quer que decisão tenha efeitos somente daqui para frente

Da Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro, o plenário da Corte autorizou o recálculo do benefício para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994.

A decisão beneficiou, sobretudo, os aposentados que fizeram contribuições altas antes de 1994 e que buscaram na Justiça o recálculo de seus benefícios. Agora, a AGU pede que todos os processos judiciais ligados ao assunto sejam suspensos até que o Supremo esclareça diversos pontos questionados pela União, que disse haver pontos obscuros no julgamento.

Um dos principais pedidos da AGU é para que a decisão do Supremo tenha efeitos somente daqui para frente, não permitindo a revisão de aposentadorias já pagas, vedando, na prática, que beneficiários peçam o pagamento de valores atrasados a que teriam direito.

Outro pedido da União é para que o Supremo estabeleça quando ocorre a prescrição do direito, ou seja, a partir de quanto tempo os beneficiários perdem o direito de pleitear o recálculo da aposentadoria. A ideia é evitar que seja exigido o pagamento de resíduos referentes a parcelas pagas há décadas.

Em suma, a União deseja que o Supremo exclua do julgamento benefícios já extintos e também os quitados sob as regras antigas, de modo que não haja efeito retroativo da decisão. Outra solicitação é para que não seja possível pedir o recálculo caso o beneficiário já tenha tido o procedimento negado em definitivo pela Justiça, antes do novo entendimento do STF.

Tais providências seriam necessárias “para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS”, diz o texto dos embargos de declaração apresentados pela AGU.

A petição cita também as dificuldades administrativas no INSS para processar o recálculo de quem tem direito. Isso porque, de acordo com manifestação do instituto no processo, os sistemas atuais não permitem a inserção de valores anteriores ao Plano Real. Para modificar os programas, será necessário fazer investimentos tecnológicos.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos dez a 15 anos.

Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual, e a questão foi remetida ao plenário físico.

CNJ começa mutirão para dar certidão de nascimento a quem nunca a teve
Ação vai até a próxima sexta-feira em todas as unidades da federação

Da Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou hoje (8) uma semana de esforço concentrado para tentar reduzir o número de brasileiros que nunca tiveram nenhum documento, um contingente de 2,7 milhões de pessoas, segundo informações do Censo 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Até a próxima sexta-feira (12), o órgão promove o mutirão em todas as unidades da federação. A prioridade será dada a pessoas em situação de rua, que dependem da documentação civil para ter acesso a direitos básicos, como programas assistenciais, matrículas em escolas públicas e atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

A “1ª Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se!” faz parte do Programa de Enfrentamento ao Sub-Registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, criado neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça, um dos braços do CNJ.

Outras populações socialmente vulneráveis também são alvo da iniciativa, como os povos indígenas, ribeirinhos, refugiados e população carcerária. O mutirão deve se repetir ao menos uma vez por ano, diz o provimento que criou a semana.

O foco, contudo, deve ser dado ao registro de pessoas em situação de rua, grupo que aumentou 211% entre 2012 e 2022, segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea). De acordo com o estudo, há no Brasil mais de 230 mil pessoas nessa condição.

“O que nós percebemos agora, com a pandemia, é que houve um acréscimo de população de rua, houve uma urgência de benefícios sociais. Nós realizamos convênio com os ministérios do Desenvolvimento Social, do Trabalho, de modo que, a partir do registro e já ali mesmo no local, poderão ser encaminhadas para a capacitação e para um futuro emprego”, disse ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atual corregedor-nacional.

Para que a iniciativa alcance esse público alvo, o CNJ tem mobilizado instituições e pessoas que já trabalham com essa temática, como o padre Júlio Lancelotti, que presta auxílio à população de rua de São Paulo e é porta-voz da campanha nacional.

Segundo o CNJ, o mutirão contará com o apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e demais associações de registradores civis para viabilizar a certidão de nascimento da população desprotegida social e economicamente.

Defensorias públicas e o Ministério Público também são parceiros da iniciativa, auxiliando na presença de registradores em praças públicas, por exemplo. As corregedorias-gerais dos tribunais de cada estado ficarão a cargo de fiscalizar e apresentar os resultados do mutirão.

Ação sobre punição por ilegalidades nas redes pode ser julgada no STF
Dias Toffoli liberou ação para julgamento na Corte

Da Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, nesta quinta-feira (4), para julgamento uma ação que trata sobre as regras definidas no Marco Civil da Internet para responsabilizar os provedores que atuam na rede mundial.

A liberação do caso para julgamento ocorreu dois dias após o adiamento, no Congresso Nacional, da votação do projeto de lei que trata do combate às fake news e regulamenta as redes sociais.

A data para análise do processo dependerá de definição da presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, a quem cabe a definição da pauta de julgamentos da Corte.

Na ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

A matéria foi discutida em uma audiência pública convocada em março pelo Supremo.