Rosa Weber promete análise de marco temporal no primeiro semestre
Ministra visitou terra indígena no Vale do Javari

Da Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, prometeu, durante visita a uma aldeia indígena, que o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas será retomado ainda no primeiro semestre.

Como presidente da Corte, cabe a Rosa Weber elaborar a pauta de julgamentos do plenário. O caso é discutido em um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, isto é, que servirá de parâmetro para todos os outros processos semelhantes.

Ao visitar a Aldeia Paraná, do povo Marubo, no Vale do Javari (AM), a ministra ouviu queixas e pedidos dos indígenas. Em documento elaborado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Unijava), e lido pelas lideranças, foi solicitado que o Supremo resolva a questão do marco temporal.

“Pedimos que o Supremo Tribunal Federal adote a correta interpretação da Constituição Federal, que garante que o governo federal proteja nosso território. Antes de 1500 a gente já estava aqui, não podemos estar submetidos a um marco temporal”, diz o documento. “A não aprovação da tese do marco temporal é importante para a manutenção dos direitos conquistados pelo movimento indígena ao longo da história”, acrescenta o texto.

De acordo com o Supremo, Rosa Weber ouviu dos indígenas sobre ameaças de morte por parte de garimpeiros. “Eles agradeceram a presença do Estado na aldeia, afirmaram ter um grande respeito pelo STF, mas pediram que a Corte faça com que os direitos indígenas sejam efetivados na prática”, diz nota do tribunal.

Em janeiro, a presidente do STF já havia indicado que colocaria o tema do marco temporal em julgamento ainda durante sua permanência no cargo. Ela se aposenta em outubro, ao completar 75 anos, quando atinge a idade para aposentadoria compulsória.

Tese

No julgamento, os ministros discutem a tese, defendida por proprietários de terras, de que os indígenas somente teriam direito aos territórios que estavam efetivamente ocupados no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que já estavam em disputa judicial nesta época.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Já o ministro Nunes Marques abriu divergência a favor do marco temporal para limitar a expansão de terras indígenas no país.

Justiça nega pedido do Ministério Público no caso do Grupo Americanas
MPRJ queria limitar atuação de administradores judiciais no processo

Da Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira (21), um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que pretendia limitar a apenas um administrador judicial a atuação no processo de recuperação judicial do Grupo Americanas.

Os desembargadores que compõem a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram o recurso e consideraram legal a nomeação dos administradores judiciais Bruno Rezende, da Preserva-Ação Administração Judicial, e Sergio Zveiter, do Escritório de Advocacia Zveiter, no processamento de recuperação judicial da Americanas. A decisão pela administração conjunta foi deferida pelo juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital.

No julgamento do agravo de instrumento realizado na sessão desta terça-feira, os desembargadores Paulo Wunder de Alencar e Lucia Regina Esteves de Magalhães acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Leila Santos Lopes, que considerou o requerimento do Ministério Público para nomeação de apenas um administrador sem amparo na lei. A magistrada escreveu no seu voto que “a lei permite a nomeação de mais de um administrador judicial, especialmente por se tratar do caso mais complexo do Brasil”.

Histórico

Em recuperação judicial há mais de um mês, as Lojas Americanas enfrentam uma crise desde a revelação de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões. Posteriormente, o próprio grupo admitiu que os débitos podem chegar a R$ 43 bilhões.

No início de março, as Lojas Americanas propuseram um aporte de R$ 10 bilhões aos credores por parte dos acionistas de referência: o trio de bilionários Marcel Telles, Beto Sicupira e Jorge Paulo Lemann. As partes, porém, não chegaram a um acordo.

O aporte inclui um financiamento de R$ 2 bilhões. Sócios da 3G Capital, o trio tinha o controle do grupo até 2021. Embora tenham se desfeito de parte das ações, os bilionários permaneceram como os maiores acionistas individuais da empresa.

Justiça solta Youssef pela segunda vez em menos de 24 horas
Doleiro recebeu duas ordens de soltura e uma de prisão no mesmo dia

Da Agência Brasil

Em um dia de reviravoltas para Alberto Youssef, o juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal em Curitiba, decidiu cumprir a decisão de segunda instância e mandou soltar o doleiro, um dos delatores da Operação Lava Jato. Foi a segunda decisão de soltura proferida em menos de 24 horas.

A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, conceder novo habeas corpus a favor do doleiro. Horas antes, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, havia entendido haver ilegalidade na decretação da prisão, ocorrida ontem (20), e determinou sua soltura.

No entanto, Appio decretou nova prisão de Youssef mesmo após a determinação do TRF4. Ao manter a prisão, o juiz argumentou que novos documentos justificaram a decisão. Porém, em uma nova decisão, o magistrado da 13ª Vara Federal em Curitiba determinou a soltura do doleiro. Foram três decisões a respeito da liberdade do delator da Operação Lava Jato ao longo desta terça-feira (21). Duas pela liberdade e uma pela manutenção da sua prisão.

Ao decretar ontem (20) a prisão de Youssef, Appio levou em conta informações prestadas pela Receita Federal sobre o patrimônio do doleiro. De acordo com a decisão, Youssef não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e possui vida incompatível com a “situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros”. Segundo a Receita, ele tentou ainda comprar um helicóptero e um avião.

Defesa

A defesa de Alberto Youssef sustenta que a prisão é ilegal por ter sido decretada de ofício, ou seja, sem requerimento do Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, a defesa argumenta que o processo que deu origem à representação fiscal da Receita Federal estava suspenso e que o doleiro está usando tornozeleira eletrônica, fatos que afastariam a necessidade de prisão preventiva.

Justiça manda prender Alberto Youssef
Segundo juiz, doleiro não devolveu todos os valores desviados

Da Agência Brasil

A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (20) a prisão do doleiro Alberto Youssef, um dos delatores da Operação Lava Jato. A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Fernando Apoio, da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelo julgamento dos processos oriundos da investigação.

A decisão do magistrado levou em conta informações prestadas pela Receita Federal sobre o patrimônio do doleiro. De acordo com a decisão, Youssef não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e possui vida incompatível com a “situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros”. Segundo a Receita, ele tentou ainda comprar um helicóptero e um avião.

Além disso, o juiz escreveu na decisão que o principal personagem da Lava Jato mantém diversos endereços e que “estaria morando na praia”.

“Note-se que no acordo de delação, o ora investigado ficou obrigado a devolver apenas uma pequena parte de seu vasto patrimônio (devolver R$ 1.893,00), além de bens imóveis de difícil alienação. Ora, a própria Receita Federal denuncia que o investigado teria se apropriado de valores muito superiores aos valores acordados”, disse o juiz.

Eduardo Apoio também entendeu que o acordo de delação firmado com a Lava Jato não abrange as novas acusações. “O acordo firmado entre os advogados de Alberto Youssef e a força tarefa do MPF de Curitiba não abrange, na minha interpretação, o presente procedimento, na medida em que seria uma carta em branco genérica que envolveria toda e qualquer investigação criminal, inclusive de crimes que sequer foram descobertos na data da assinatura do acordo”, concluiu.

Youssef foi preso em Itapoá, norte de Santa Catarina, e será levado para Curitiba para passar por uma audiência de custódia. O doleiro responde a 28 processos na Lava Jato. Conforme as regras dos acordos de delação, 13 deles foram suspensos pelo prazo de dez anos. As penas somam mais de 32 anos de reclusão.