Aumenta participação feminina em órgãos de segurança pública
Ministério da Justiça aponta queda de crimes contra mulheres em 2 anos

Da Agência Brasil

A participação de mulheres em órgãos de segurança pública aumentou nos últimos anos em todo o país. “Em um comparativo entre os anos 2000 e 2021, é possível destacar que houve aumento do público feminino de 5,88% nas polícias militares, 12,44% nos corpos de bombeiros militares, 4,35% nas polícias civis e 9,79% nos órgãos oficiais de perícia”, destacou a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senasp).

Segundo a Senasp, os estados em que mais aumentou o efetivo feminino foram Espírito Santo, Acre, Roraima, Amapá e Rio Grande do Norte. Nos cargos de comando, entre os anos 2020 e 2021, cresceu 9,19% a participação de mulheres nas polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias civis.

A Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, ano-base 2004 a 2021, mostra ainda aumento no número de delegacias de Polícia Civil especializadas no atendimento a ocorrências envolvendo mulheres em todo o Brasil. Em 2004, eram 177 unidades; em 2020, 464 e, em 2021, 501, divididas em 231 unidades na Região Sudeste; 107 no Nordeste; 76 no Sul; 50 no Centro-Oeste e 37 no Norte, informou o diretor de Gestão e Integração de Informações da Senasp, Felipe Sampaio.

Redução da violência

Segundo o Ministério da Justiça, em termos de violência contra mulheres, dados nacionais de segurança pública de 2021 e de 2022 enviados pelos gestores estaduais de estatística apontam redução em três tipos de crime: homicídio doloso, roubo seguido de morte (latrocínio) e lesão corporal seguida de morte.

Quando o recorte foi de homicídio doloso, foram computados 3.452 casos com vítimas mulheres em 2021. Em 2022, o número caiu para 3.412 situações, com redução de 1,16%. A maior parte dos registros ocorreu na Região Nordeste (33,6%), seguida das regiões Sudeste (31,0%), Sul (14,4%), Norte (12,1%) e Centro-Oeste (8,9%).

Já os casos do roubo seguido de morte (latrocínio) contra mulheres, tiveram 147 registros em 2021 e 118 no ano 2022, queda de 19,73%. Os registros foram computados em todas as regiões do país: Nordeste (30,0%), Sudeste (29,6%), Norte (15,9%), Centro-Oeste (12,4%) e Sul (12,0%).

Os casos de lesão corporal seguida de morte foram 50 em 2021 e 48 em 2022, com redução de 4%. A maior parte dos registros ocorreu na Região Sudeste (33,7%), seguida pelas regiões Nordeste (21,1%), Sul (16,8%), Norte (15,8%) e Centro-Oeste (12,6%).

TJRJ converte em preventiva prisão de casal por morte de menina
Menina de 2 anos chegou foi levada para o hospital sem vida

Da Agência Brasil

A juíza Daniele Lima Pires Barbosa converteu em preventiva a prisão em flagrante do casal Marcos Vinicius Lino de Lima e Patrícia André Ribeiro. Os dois foram indiciados pela morte da menina Quênia Gabriela Oliveira Matos, de 2 anos, por suspeita de maus tratos.

De acordo com a nota do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a decisão da magistrada foi anunciada durante a audiência de custódia realizada, neste sábado (11), na Central de Audiências de Custódia de Benfica, na zona norte do Rio. A menina era filha de Marcos e enteada de Patrícia.

O casal foi preso em flagrante na quinta-feira (9), na Clínica da Família Hans Jurgen Fernando Dohmann, em Guaratiba, zona oeste da cidade, onde a criança chegou já sem vida.

A médica Ana Cláudia Regert, que atendeu Quênia, ainda tentou fazer os procedimentos de reanimação, mas os integrantes da equipe constataram que a criança já estava morta há mais de uma hora. A denúncia de morte e maus tratos da menina, que resultou na prisão em flagrante do casal, foi feita pela própria médica na 47ª DP, Guaratiba, que fica próxima ao hospital, onde os dois ainda permaneciam.

“De acordo com o relato policial, com base nas informações da equipe médica, a criança apresentava 59 lesões compatíveis com agressões físicas e uma por queimadura na região umbigo, além de laceração anal e abdome distendido”, informou o Tribunal na nota, acrescentando que conforme relatos de testemunhas, “algumas das lesões eram antigas, indicando que a criança sofria torturas há algum tempo”.

A juíza Daniele Lima Pires Barbosa destacou na decisão o comportamento sádico de Marcos Vinicius Lino de Lima e Patrícia André Ribeiro.

“Resta demonstrado, portanto, o comportamento sádico e vil contra uma criança de tenra idade e a mais absoluta inadequação dos custodiados para a vida em sociedade, o que torna evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva, como meio para garantir a ordem pública, impondo-se a atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, para restabelecer a paz social concretamente violada pela conduta dos custodiados”.

Em depoimento à Polícia, o casal negou a prática de maus tratos na menina.

STF julga obrigação de sala de descanso para enfermeiros de São Paulo
Ação da CNSaúde questiona constitucionalidade da norma

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (9), o julgamento sobre a legalidade de uma lei de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados do estado a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 1 para a suspensão da lei. Após os votos de três ministros, a sessão foi encerrada e será retomada na quarta-feira (22). 

O caso está sendo julgado a partir de uma ação protocolada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), entidade que representa hospitais privados.

Entre as razões apresentadas, a CNSaúde alegou a inconstitucionalidade da norma por invadir a competência da União para legislar sobre obrigações para empregadores.

A Lei 17.234 foi sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia e determina a criação das chamadas salas de descompressão, espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência.

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para manter a validade da lei. No entendimento de Fachin, a Assembleia de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois não trata de trata de regime de trabalho, questão de competência da União.

“Trata-se de estabelecer um dever para ser mantido um espaço reservado para descompressão dos funcionários, medida que vai ao encontro da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalho, o que é coerente com a Constituição”, afirmou o ministro.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que a lei é inconstitucional. Para o ministro, cabe ao Legislativo federal criar as regras, mesmo no caso de enfermeiros de hospitais públicos. “A iniciativa de lei para regular a relação de seus próprios servidores é do governador do estado, não é do deputado, gostemos ou não”, argumentou.

O entendimento foi seguido pelo ministro André Mendonça.

STJ desobriga audiência para mulher reafirmar acusações de violência
Ela só deve ser realizada se vítima quiser retirar acusação

Da Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (8), que a mulher vítima de violência doméstica não precisa reiterar as acusações contra o agressor em uma audiência judicial. O caso foi julgado em função das comemorações do Dia Internacional de Mulher.

Os ministros analisaram a legalidade da audiência prevista no Artigo 16 da Lei Maria da Penha. A norma prevê a realização de uma audiência antes do recebimento da denúncia.

A dúvida estava na aplicação do dispositivo para reiteração das acusações perante o juiz ou somente no caso de pedido de retratação.

Ao julgar o caso, a Terceira Seção do STJ definiu que a audiência só deve ser realizada se a vítima manifestar o desejo de retirar as acusações. Além disso, os ministros definiram uma tese que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do país.

“A audiência prevista no Artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia”, definiu o STJ.

Maria da Penha

Durante a sessão, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, foi homenageada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente do colegiado. Ela participou dos trabalhos por videoconferência.

Na avaliação do ministro, a lei é a principal norma para punir a violência doméstica. “Essa violência não pode ser um problema só das mulheres. É um problema do poder público e da sociedade”, afirmou.