STF abre mostra nesta terça sobre reconstrução após 8 de Janeiro
Exposição, no edifício-sede, fica aberta das 13h às 17h

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre ao público nesta terça-feira (9) a exposição Após 8 de janeiro: reconstrução, memória e democracia, com imagens da depredação do prédio e do trabalho de recuperação de móveis e objetos. 

A exposição fica aberta ao público no horário das 13h às 17h, no térreo do edifício-sede do Supremo.

Ao inaugurar a exposição, nessa segunda (8), o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou a importância de “manter viva a memória” do 8 de janeiro de 2023, quando vândalos invadiram e depredaram as sedes do Três Poderes, em Brasília.

No Supremo, os trabalhos de limpeza, recuperação e restauro começaram logo após os atentados, mostra a exposição recém-inaugurada. Foi uma corrida contra o tempo, com o objetivo de viabilizar a abertura do ano judiciário em 1° de fevereiro de 2023..

A mostra inclui os “pontos de memória”, que expõem peças danificadas e fragmentos da violência em locais de maior circulação de pessoas. Um dos mais simbólicos desses pontos é o busto avariado de Ruy Barbosa, patrono da advocacia brasileira, que fica próximo à entrada do plenário.

“O objetivo é que os fatos vivenciados sejam parte da memória institucional do Supremo, para que o episódio jamais seja esquecido e tampouco se repita”, disse o tribunal em nota.

Brasília (DF), 08/01/2024, O Supremo Tribunal Federal (STF) inaugura a exposição Após 8 de janeiro: Reconstrução, memória e democracia. A mostra é em alusão ao atentado criminoso que vandalizou órgãos e instalações públicas no dia 8 de janeiro de 2023.  Foto: Jose Cruz/Agência Brasil
Supremo Tribunal Federal inaugura exposição Após 8 de janeiro: Reconstrução, memória e democracia – Foto Jose Cruz/Agência Brasil

Segundo estimativa oficial, os danos causados ao acervo e ao prédio custaram aproximadamente R$ 12 milhões aos cofres públicos. Ao todo, foram 951 itens furtados, quebrados ou completamente destruídos. Somente com a reconstrução do plenário foi necessário gastar R$ 3,4 milhões, incluindo troca de carpetes e vidraças.

Entre as peças restauradas estão itens simbólicos do acervo, como o Brasão da República, a escultura em bronze A Justiça, de Alfredo Ceschiatti e o quadro Os Bandeirantes de Ontem e de Hoje, do artista plástico Massanori Uragami.

Foram perdidos 106 itens históricos considerados de valor inestimável, como esculturas e móveis que não puderam ser restaurados e não podem ser repostos.

Lewandowski assume presidência de Tribunal do Mercosul em 2024
Em abril, ex-ministro se aposentou do Supremo Tribunal Federal

Da Agência Brasil

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski assumirá a presidência do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul a partir de 1° de janeiro. O mandato será de um ano. 

Em abril, Lewandowski se aposentou da cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ao completar 75 anos, idade limite para permanência na Corte. Com a saída do ex-ministro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou Cristiano Zanin para a vaga.

Indicado em julho deste ano pelo governo brasileiro para o TPR, Lewandowski será responsável pela condução dos trabalhos do tribunal, única instância para a solução de controvérsias entre os Estados-membros do bloco. A sede fica em Assunção, no Paraguai.

Nos bastidores da política, Lewandowski é um dos cotados para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública após a saída do atual ministro, Flávio Dino, que foi indicado para o Supremo na vaga aberta com a aposentadoria da ministra Rosa Weber. A posse será em fevereiro de 2024.

Mães de crianças autistas lutam contra a falta de tratamento para os filhos devido à inadimplência dos Planos de Saúde
Crianças estão em casa durante as festas de fim de ano e enfrentam retrocessos devido ao não cumprimento das liminares judiciais pelos Planos

Da Redação

“A dor e o sofrimento são insuportáveis. Meu filho está desregulado com a interrupção do tratamento. Ele corre desesperadamente pela casa, batendo a cabeça na geladeira, buscando algum alívio para o vazio que o consome devido à ausência de uma rotina estruturada. Suas estereotipias se intensificaram, repetindo palavras incessantemente, murmurando e emitindo gritinhos constantes. E agora ainda entramos nesse período de férias escolares, onde tudo só piora ainda mais.”

As palavras de Bruna Queiroga, 38 anos, mãe de Bruno Alex, de 9 anos, diagnosticado com autismo, expressam a aflição diante da falta de pagamento do Plano de Saúde para a continuidade do tratamento do filho autista. A angústia de Bruna encontra amparo e similaridade nas palavras de Roseli Mendonça, avó de Laura, de 10 anos, outra família que se deparou com o não cumprimento da liminar judicial pelo Plano de Saúde para o tratamento da criança com autismo:

“Com a interrupção do tratamento, estamos constantemente sob estresse e enfrentando abalos emocionais, tanto a nossa família quanto o nosso filho, acompanhados de ansiedade e noites mal dormidas. Estamos desesperados diante dessa situação, sem saber quanto tempo ainda teremos que esperar, mesmo tendo conquistado uma decisão favorável na justiça para o tratamento pelo Plano de Saúde. É angustiante não receber nenhuma resposta até agora. Para mim, isso é simplesmente desesperador.”

Enquanto as famílias se preparam para celebrar o final de ano, uma preocupação crescente recai sobre as crianças autistas, que têm enfrentado dificuldades em seus avanços devido à inadimplência dos Planos de Saúde. Com o acesso interrompido a terapias e tratamentos essenciais pela falta de pagamento, as crianças estão em risco de regredir em suas condições, afetando o desenvolvimento e bem-estar.

Em todo o país, famílias de crianças autistas lutam para garantir a continuidade dos tratamentos, uma vez que muitos Planos de Saúde estão inadimplentes e cessaram os pagamentos relacionados às terapias e ao acompanhamento especializado. A advogada especialista no Direito da Saúde e dos autistas, Bruna Muniz, explica que, quando há uma determinação judicial para fornecer o tratamento médico, o convênio não tem a opção de aceitar ou não:

“O Plano de Saúde poderia até recorrer dessa decisão enquanto for possível para tentar mudar o entendimento. No entanto, enquanto o comando do Juízo estiver vigente, como é o caso de muitas famílias que estão passando por essa situação, cabe ao Plano apenas cumprir o que ficou determinado, sob o risco de sofrer sanções por eventual descumprimento.”

A advogada especialista no Direito da Saúde e dos autistas reforça ainda que, ao deixar de pagar o tratamento médico, o Plano de Saúde inviabiliza o acesso à saúde dos autistas, desrespeitando uma série de leis:

“Dentre essas Leis, podemos citar a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Berenice Piana, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, incorrem no crime de desobediência quando existe um processo com uma determinação legal impondo o fornecimento do tratamento.”

Sem acesso às terapias comportamentais, como a ABA (Análise do Comportamento Aplicada), sessões de fonoaudiologia, terapias ocupacionais e outras intervenções fundamentais para o desenvolvimento das crianças autistas, muitos pais sentem-se impotentes diante da regressão que seus filhos enfrentam. Essa regressão pode afetar habilidades sociais, comunicação, autocontrole e outras áreas importantes para a independência e qualidade de vida, como explica a Dra. Renata Michel, doutora em Análise do Comportamento pela PUC-SP, BCBA-D e Presidente do Instituto Spectra – Associação sem fins lucrativos:

“As consequências da interrupção do tratamento podem ser nocivas, desde o retorno de comportamentos graves e indesejados, como agressão e mutilação, que já tinham sido extintos, até a perda de habilidades que ainda não estavam completamente adquiridas. O indivíduo que já estava se vestindo sozinho, por exemplo, pode regredir e até mesmo não retomar mais essa habilidade sem o tratamento adequado. O impacto social, escolar e familiar é realmente preocupante”, afirma a psicóloga.

É direito: a obrigação legal dos Planos de Saúde em fornecer tratamentos às crianças com autismo

A base legal da obrigação do Plano de Saúde em fornecer os tratamentos solicitados pelos médicos às crianças autistas ocorre devido à obrigação contratual entre as partes, ou seja, o Plano de Saúde se compromete a fornecer o tratamento no momento da aquisição do convênio médico pela família. Além disso, a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reconhecem que o autista possui direito à saúde, detalhando também o direito de ter acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento que for necessário.

O tratamento especializado para pessoas autistas também foi incluído no Rol da ANS, que é o órgão regulador dos Planos de Saúde. Portanto, ao estar presente no Rol da ANS, reforça a obrigação dos Planos de Saúde em disponibilizar as terapias solicitadas. A advogada Bruna Muniz, especialista no Direito da Saúde e dos autistas ainda ressalta:

“Mesmo com todo esse embasamento legal, os convênios médicos ainda descumprem suas obrigações. Por isso, é necessário que as famílias recorram ao judiciário para garantir o direito de seus filhos, obtendo acesso aos tratamentos necessários por meio de medidas liminares impostas pelo Juízo, que obrigam os Planos de Saúde a cumprir efetivamente com suas obrigações.

A liminar é uma decisão inicial do judiciário que obriga a outra parte a cumprir o que está sendo solicitado, neste caso, o reconhecimento da obrigação do plano de saúde em disponibilizar os tratamentos médicos, mesmo antes do convênio ser ouvido.

A advogada complementa:

“Posteriormente, ao final do processo, se for mantido o entendimento do direito ao tratamento de saúde, essa liminar será substituída por uma decisão final, conhecida como decisão transitada em julgado, na qual não serão mais permitidas mudanças ou a falta de cumprimento por parte da operadora de saúde.”

Sobrecarga familiar e o impacto negativo sobre as crianças

A falta de cumprimento das decisões judiciais pelos Planos de Saúde é uma das maiores angústias enfrentadas pelas famílias. A falta de suporte adequado e contínuo para as crianças autistas, especialmente durante o período de recesso escolar, pode levar a um ciclo vicioso de retrocesso no progresso já alcançado. Essa situação pode gerar um impacto significativo na vida das crianças e das famílias.

Bruna Queiroga, mãe de Bruno Alex, relata que tinha muitas esperanças com o tratamento do filho até descobrir que o Plano de Saúde estava inadimplente, o que causou grande angústia:

“Essa dor é um grande sofrimento para todos nós! Eu estava vendo uma luz no fim do túnel, meu filho recebendo tratamento, tendo uma rotina. Mas tudo virou de cabeça para baixo. O sentimento que me resta é o abandono, sabe? Me pergunto: quem está do nosso lado? O que está acontecendo com o Judiciário? Um Plano de Saúde descumpriu, abandonou uma criança com deficiência. Essa questão do abandono me levou até a fazer tratamento psicológico porque, infelizmente, comecei a ter crises de pânico.”

STJ: plano de saúde tem que cobrir cirurgia de redesignação sexual
Votos na Terceira Turma foram unânimes

Da Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias de redesignação sexual.

Os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores.

Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pela Unimed de Uberaba.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.

A ministra destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero – quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.

“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, lembrou a relatora.

A ministra também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.

A relatora escreveu em seu voto que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.