Assange, do WikiLeaks, fica mais próximo de extradição aos EUA
Governo norte-americano ganhou recurso em tribunal inglês

 

Da Agência Brasil

Fundador do WikiLeaks, Julian Assange ficou nesta sexta-feira(10) um passo mais próximo de enfrentar as acusações criminais nos Estados Unidos, de violar leis de espionagem e conspirar para invadir computadores do governo, depois que o governo norte-americano venceu uma apelação por sua extradição em um tribunal inglês.

Autoridades dos EUA imputam ao australiano, de 50 anos, 18 acusações relacionadas à divulgação pelo site WikiLeaks de grandes quantidades de registros militares confidenciais e cabos diplomáticos norte-americanos que o país alega terem colocado vidas em perigo.

Os apoiadores de Assange o retratam como um herói antissistema, vitimado pelos Estados Unidos por expor erros do país no Afeganistão e no Iraque.

Os EUA venceram uma apelação contra o veredito de um juiz de Londres, segundo o qual Assange não deveria ser extraditado porque provavelmente cometeria suicídio em uma prisão norte-americana.

O juiz Timothy Holroyde disse estar satisfeito com uma série de garantias dadas pelos EUA sobre as condições da detenção de Assange, incluindo uma promessa de não mantê-lo em prisão de segurança máxima do Colorado e que ele será transferido para a Austrália para cumprir a pena se for condenado.

Mas há outros obstáculos a serem superados antes de Assange poder ser enviado aos EUA: o imbróglio legal provavelmente chegará à Suprema Corte, a instância final de apelação.

A noiva de Assange, Stella Moris, disse que a equipe legal que o representa apelará da decisão.

“Como pode ser justo, como pode ser certo, como pode ser possível extraditar Julian para o mesmo país que conspirou para matá-lo?”, indagou ela. “Apelaremos desta decisão no momento mais cedo possível.”

Holroyde disse que agora o caso precisa ser encaminhado à Corte dos Magistrados de Westminster, e que os juízes de direção o enviarão ao governo britânico para que ele decida se Assange deveria ser extraditado.

Assange, que nega qualquer irregularidade, não estava no tribunal. Ele continua na prisão londrina de alta segurança de Belmarsh, onde está há mais de dois anos e meio.

Procuradores dos EUA e autoridades de segurança ocidentais o veem como um inimigo do Estado irresponsável e perigoso, cujas ações puseram em risco a vida de agentes mencionados no material vazado.

Seus admiradores o louvam como um herói, que expôs o que descrevem como abuso de poder de Estados modernos e por defender a liberdade de expressão.Assange

Ministra do STF libera execução das emendas do relator
Decisão foi tomada pela ministra Rosa Weber

 

Da Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa segunda-feira (6) liberar o pagamento dos recursos das chamadas “emendas do relator” relativas ao Orçamento da União deste ano.

A decisão foi tomada após o Congresso aprovar, na semana passada, uma resolução para cumprir parte da decisão de dar publicidade ao processo de destinação dos recursos. A liberação está valendo, mas ainda será votada em sessão extraordinária do plenário virtual do Supremo.

No mês passado, o plenário virtual do STF manteve a liminar proferida pela ministra que congelou os repasses, a partir de uma ação procolada por partidos de oposição. Com a decisão, o pagamento das emendas de relator a órgãos públicos ficou suspenso até a decisão de ontem.

Ao suspender esse tipo de emenda, a ministra entendeu que não havia critérios objetivos e transparentes para a destinação dos recursos. Rosa Weber considerou que havia ausência de instrumentos de prestação de contas sobre as emendas do relator-geral (RP9).

Antes da aprovação das novas regras, as emendas estavam baseadas na Resolução 01/2006 do Congresso. As emendas do relator-geral ao Orçamento Federal poderiam ser apresentadas pelo parlamentar que ocupa a função para corrigir omissões de ordem técnica e legal, com o objetivo de organizar a peça orçamentária.

Na prática, esse tipo de emenda é repassada, por meio do relator, a deputados e senadores que apoiam o governo. Dessa forma, a indicação para a aplicação dos recursos em hospitais e escolas, por exemplo, ocorre sem a divulgação do nome do parlamentar autor da emenda ao orçamento.

No caso de emendas individuais e de bancada, os autores podem ser identificados.

Segundo a Consultoria Legislativa da Câmara, no orçamento deste ano os ministérios da Saúde (R$ 4,6 bilhões), do Desenvolvimento Regional (R$ 2,7 bilhões) e da Agricultura (R$ 790 milhôes) são os maiores beneficiados com empenhos oriundos de emendas do relator.

STF suspende julgamento que proíbe demissão de não vacinados
A análise da portaria foi iniciada ontem em plenário virtual

 

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da decisão que suspende a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. A análise foi iniciada ontem (2) e estava prevista para durar uma semana no plenário virtual.

No dia 12 de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, atendeu ao pedido feito por partidos de oposição e suspendeu o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também ficou suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.

O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial. Após o relator e os ministros Alexandre de Morares, Edson Fachin e Cármen Lúcia votarem a favor da suspensão, o ministro Nunes Marques pediu destaque do processo, e o julgamento prosseguirá no plenário presencial. A data da retomada não foi definida.

Antes da decisão do Supremo, a norma do Ministério do Trabalho considerava que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Sancionada lei que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha
Alvo são advogados que humilhem pessoas ouvidas durante julgamento

 

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que reprime a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunha durante o julgamento. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (23).

A Lei nº 14.245 possibilita, também, o aumento da pena no crime de coação quando praticado durante o processo. O aumento pode variar de um terço da pena até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.

“De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento”, justificou, em nota, a secretaria.

A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, bem como das testemunhas durante as audiências.

Além disso, institui a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte denunciante”. Para tanto, confere, ao juiz, a “atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.

Entre as ações previstas pela nova legislação está a de que, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre “circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas”.