Webinar no dia 30 debate importância da contestação administrativa do FAP
Prazo de contestação do FAP termina no dia 30 de novembro

 

Da Redação

A contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é uma oportunidade de grande valia para as empresas, como forma de reduzir a carga previdenciária sobre a folha de pagamento. Para debater a importância deste recurso, a BMS Projetos & Consultoria realiza o Webinar “Análise e Contestação Administrativa do FAP”, no próximo dia 30, às 19h.

O Webinar reunirá dois especialistas no assunto: Salmen Ghazale, advogado e presidente da Abradem (Associação Brasileira de Incentivo e Defesa da Livre Iniciativa), e Alfredo Rodriguez, sócio e Diretor Técnico da BMS.

O prazo de contestação do FAP termina no dia 30 de novembro deste ano. Instituído pela Lei nº 10.666/2003, o Fator Acidentário de Prevenção é um flexibilizador das alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Ele é fixado por atividade econômica e incide sobre a folha de pagamentos para custear os benefícios acidentários.

O FAP é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Pela metodologia de cálculo, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais.

“Em tempos de pandemia, a contestação do FAP pode ser uma importante fonte geradora de receita, que faz diferença no fluxo de caixa. Por isso, um número crescente de empresas tem utilizado esse recurso. O Webinar do dia 30 vai esclarecer diversos pontos a respeito da melhor forma de contestação do FAP”, explica Alfredo Rodriguez.

SERVIÇO
Webinar: Análise e Contestação Administrativa do FAP
Data: 30/09/2021
Horário: 19h
Participantes:
Alfredo Rodriguez – sócio e Diretor Técnico da BMS Projetos &Consultoria
Salmen Ghazale – Presidente da Abradem
Transmissão pelo Zoom:
Link: https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_s5mvUEk2QbK05OfUrP0e5A

Senado cria TRF da 6ª Região para atender Minas Gerais
Projeto segue para sanção presidencial

 

Da Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quinta-feira (22) a criação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais. Dessa maneira, Minas Gerais deixa de compor o TRF da 1ª Região, da qual também fazem parte o Distrito Federal e mais 12 estados.

“A criação da sede em Belo Horizonte significará não apenas uma tramitação mais célere de processos, que chegam a durar mais de uma década, mas o acesso das pessoas à Justiça”, disse o relator do projeto, Antonio Anastasia (PSD-MG). O projeto de lei que cria o novo TRF vai a sanção presidencial.

O TRF da 6ª Região abrangerá o estado de Minas Gerais e terá 18 juízes. Seus cargos deverão ser criados por transformação de outros 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF da 1ª Região. Além disso, o novo tribunal terá cerca de 200 cargos em comissão. Segundo Anastasia, o estado de Minas Gerais é responsável sozinho por mais de 30% de todos os processos que tramitam no TRF da 1ª Região.

Com a saída do estado de sua composição, o TRF da 1ª Região abrangerá Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Distrito Federal e Tocantins.

Justiça do Trabalho realiza Semana Nacional de Conciliação
Empregadores e empregados poderão resolver litígios trabalhistas

 

Da Agência Brasil

A Justiça do Trabalho realiza até sexta-feira (24) a Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista. Empregados e empregadores que tenham intenção de resolver consensualmente um litígio trabalhista poderão procurar os fóruns de todo país.

Neste ano, a campanha tem o slogan Cada solução, um começo e faz alusão às dificuldades impostas pela pandemia de covid-19. Para a Justiça do Trabalho, a retomada gradual das atividades econômicas pode ser uma oportunidade para as empresas quitarem as pendências judiciais.

Para participar, as partes interessadas podem se inscrever nas atividades da semana nacional diretamente nos Tribunais Regionais do Trabalho de sua região e agendar uma sessão de conciliação no setor pré-processual dos Centros Judiciários de Solução de Disputas (Cejuscs). No caso de processos que já estavam em andamento, a inclusão nas conciliações foi agendada pelos respectivos juízos.

Criada em 2014, a semana nacional tem histórico de 873 mil pessoas atendidas e 113 mil acordos homologados. Desde a criação, foram movimentados mais de R$ 3,4 bilhões para pagamento de dívidas trabalhistas, R$ 129,4 milhões em recolhimentos previdenciários e R$ 18,5 milhões em recolhimentos fiscais. No ano passado, o evento não foi realizado devido à pandemia de covid-19.

STF derruba liminares contra corte de energia em empresas na pandemia
Decisões foram dadas em pedidos apresentados por concessionárias do setor

 

Por Adriana Aguiar, do Valor Econômico

 

As concessionárias de energia têm conseguido derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminares que impediam o corte de energia por falta de pagamento durante a pandemia da covid-19. As decisões beneficiavam empresas, principalmente indústrias, hotéis, bares e restaurantes, além de pessoas físicas, e valiam até o completo retorno da atividade econômica.

As liminares tinham como base a Resolução Normativa nº 878, editada em março do ano passado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A norma proibiu as concessionárias de cortar a energia de consumidores de baixa renda inadimplentes e de serviços essenciais. Foram concedidas com a justificativa de dar tratamento isonômico aos demais consumidores.

Somente a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) conseguiu derrubar oito decisões. Outras empresas do mesmo do grupo, como a Neoenergia Pernambuco, antiga Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), e a Neoenergia Brasília, também conseguiram julgados semelhantes.

De acordo com os advogados Rossana da Fonseca e Mateus Pereira dos Santos, do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, que assessora a Cosern, as liminares, se mantidas, poderiam comprometer a eficiência dos serviços prestados pelas concessionárias, além de abrir possibilidade de aumento dos valores das tarifas pagas pela coletividade.

Boa parte das ações foi apresentada por entidades empresariais e defensorias públicas. Em algumas, buscava-se ainda o parcelamento das contas em atraso em até 12 vezes, bem como a suspensão de algumas cláusulas de contratos de fornecimento de energia elétrica.

Essas liminares tinham sido concedidas ou mantidas por Tribunais de Justiça. Para derrubá-las, as concessionárias de energia decidiram ir direto ao Supremo, com pedidos de suspensão de liminar ou de tutela provisória. Neles, alegaram que somente a Agência Nacional de Energia Elétrica pode regulamentar o tema e que o benefício não poderia ser estendido por atos legislativos ou por decisões judiciais.

“Somente a União, por meio da Aneel teria competência para normatizar questões relativas à energia elétrica”, diz Rossana da Fonseca, que assessora a Cosern. Para a advogada, o Poder Judiciário “não pode substituir o poder concedente, criando políticas públicas estranhas àquelas estabelecidas pelos outros poderes (Executivo e Legislativo), mesmo em momentos de calamidade pública”.

A primeira decisão favorável à Cosern no Supremo (STP 272) foi dada em recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) a favor da Defensoria Pública do Estado, no início da pandemia, para que não fosse suspenso o fornecimento de nenhum consumidor residencial e que fosse religada a energia de inadimplentes.

No caso da Cosern, todos os recursos foram analisados pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Ele entendeu que as liminares concedidas poderiam causar “lesão à ordem administrativa e econômica em razão da insegurança jurídica no tratamento contratual estabelecida entre agentes econômicos e consumidores, reforçada pelo risco de se multiplicarem medidas semelhantes, o que justifica a intervenção da Suprema Corte”.

As decisões derrubaram ainda as liminares obtidas pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (STP 707), pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Rio Grande do Norte (STP 690) e pela Casa Grande Mineração (STP409), entre outras.

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) também conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, suspender liminar contra corte de energia. A decisão, analisada pelo Pleno, foi obtida pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Sul da Bahia (SL 1403).

Segundo o advogado da entidade, Ítalo Sampaio, o impacto da pandemia para os hotéis de Porto Seguro “foi alarmante, visto que tiveram que ficar inativos de março a setembro de 2020 e a retomada das atividades foi de forma gradativa com a liberação inicial máxima de 50% dos leitos”. Para ele, as consequências da pandemia trouxeram imprevisibilidades aos contratos firmados, impossibilitando o cumprimento fidedigno que foi acordado.

A Neoenergia Pernambuco e a Neoenergia Brasília foram outras concessionárias beneficiadas por decisões semelhantes do Supremo, em ações movidas por defensorias públicas (SL 1361 e STP 772, respectivamente).

Os advogados que assessoram a Coelba, Neoenergia Pernambuco e Neonergia Brasília, Adriana Catanho e Lucas Leonardo Feitosa Batista, do escritório Batista, Fazio, Manzi e Milet Advogados, afirmam que os pedidos não poderiam prosperar por tentar ampliar o alcance da norma da Aneel. “Não daria para generalizar porque esse efeito multiplicador pode estimular a inadimplência e prejudicar todo o setor, que poderia entrar em colapso”, diz Batista.

Adriana Catanho ainda relembra que a Aneel prorrogou a norma que prevê a suspensão dos cortes de energia para os menos favorecidos e serviços essenciais para o fim deste mês, conforme a Resolução nº 936.

Procuradas pelo Valor, a Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) e as defensorias públicas dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Distrito Federal não deram retorno até o fechamento da edição. Os advogados do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares do Estado do Rio Grande do Norte e da Casa Grande Mineração não foram localizados.