Ministra do STF suspende MP que altera o Marco Civil da Internet
Decisão atende pedido da OAB e de partidos políticos

 

Da Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (14) a eficácia da medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e as regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada no dia 6 de setembro.

Na decisão, a ministra atendeu ao pedido de liminar feito por partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ministra, a medida não cumpre os requisitos legais de urgência.

“A exposição de motivos da MP 1.068/2021 não se desincumbiu do ônus de demonstrar de forma fundamentada e suficiente a presença do requisito da urgência, notadamente em matéria de tamanha complexidade e vicissitudes, a evidenciar a ausência de tal requisito constitucional, do que resulta aparente inconstitucionalidade formal”, argumentou Rosa Weber.

Em seu voto, a ministra também demonstrou preocupação com as consequências da medida. “Pontuo, por fim, a complexidade e a peculiaridade das diversas questões envolvidas na MP 1.068/2021. A propagação de fake news [notícias falsas], de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais.”, completou. 

Entre as regras, a MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários, nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.

Marcelo Buhatem é reeleito presidente da ANDES
Reajuste da aposentadoria dos magistrados será prioridade da gestão

 

Marcelo Buhatem presidirá a ANDES durante o triênio 2021-2024

 

Da Redação

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marcelo Buhatem foi reeleito presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES) para o triênio 2021-2024. Buhatem é desembargador do TJ-RJ há dez anos. Antes, passou 20 anos no Ministério Público fluminense. Ele foi eleito pela primeira vez em junho do ano passado, após renúncia do presidente Bartolomeu Bueno. A gestão pretende ampliar o diálogo com os Poderes Executivo e Legislativo em defesa das pautas ANDES.

Buhatem avalia que, ao longo do último ano, houve um importante trabalho de estabelecer uma aproximação com os outros Poderes. “Agora, pretendemos fortalecer ainda mais essas relações, para que possamos defender os direitos dos magistrados, bem como consolidar a ANDES como um veículo associativo respeitado e ouvido nas grandes questões institucionais”, afirma.

Uma das pautas prioritárias é a necessidade de um reajuste no regime previdenciário dos magistrados. O presidente da ANDES observa que a categoria acumula uma defasagem de 41% em relação à inflação desde 2006. Além disso, o magistrado, ao se aposentar, perde 40% dos seus vencimentos.

A retomada gradual dos julgamentos presenciais é outra questão que está na agenda da ANDES. “O “olho no olho” é fundamental para garantir que as partes conheçam quem vai decidir o rumo do processo, bem como a liturgia do julgamento”, defende Buhatem, que explica que a Justiça apresenta uma ritualística própria, que é fundamental para preservar direitos e garantias processuais. Ele cita como exemplo o contato direto da defesa com o réu, que fica impossibilitado em julgamentos virtuais, que afetam a própria dinâmica da audiência.

O presidente da ANDES aponta como um dos grandes desafios do judiciário brasileiro a redução do congestionamento de processos. São mais de 77 milhões de ações em tramitação na Justiça que expõem um cenário de elevada litigiosidade que alcança os tribunais. Para ele, uma das soluções é fazer com que a população entenda que há meios adequados de prestação de justiça, além do próprio judiciário, que deveria ser utilizado para pacificar conflito de interesses que não pudessem ser resolvidos pelos métodos extrajudiciais.

 

Lei de combate à violência política contra a mulher é sancionada
Texto pune ações que restrinjam direitos políticos das mulheres

 

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (04) a lei que define normas para prevenção e combate à violência política contra a mulher. O texto, de origem na Câmara e aprovado por deputados e senadores antes de seguir para o Planalto, contém os conceitos desse tipo de violência e prevê penas para os crimes.

O texto conceitua violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, bem como qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e das suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.

A lei determina que o estatuto do partido político deve conter normas sobre prevenção, sanção e combate à violência política contra a mulher. E faz alterações no Código Eleitoral para incluir a previsão de crimes contra a mulher na política. Dentre essas alterações, proíbe a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

O texto também altera a Lei das Eleições para definir que, nas eleições proporcionais, os debates respeitem a proporção de candidaturas de homens e mulheres. Atualmente, cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, na forma do §3º do art. 10 desta mesma Lei, mas não há previsão de participação proporcional nos debates.

Procon promove VI Seminário de Capacitação e Atualização em Direito do Consumidor
As inscrições são gratuitas

 

 

Da Redação

Acontece nesta quinta-feira (29) o IV Seminário de Capacitação e Atualização em Direito do Consumidor do Procon, desta vez com enfoque  em empréstimo consignado. O evento é online e gratuito. Todos que assistirem terão direito ao certificado de participação. Para se inscrever acesse o link https://eventos.congresse.me/proconrj.

Desde o inicio do ano, o Procon vem promovendo uma série de seminários de capacitação e atualização em Direito do Consumidor. Este será o quarto evento realizado. O primeiro foi sobre combustíveis, o segundo sobre planos de saúde e o terceiro sobre e-commerce.

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO:

14:00 – Abertura
. Dr. Cássio Coelho (Presidente do Procon-RJ)
. Des. Werson Rêgo (Coordenador Acadêmico do evento)

14:20 – PALESTRA DE ABERTURA: DRA. JULIANA DOMINGUES – Secretária Nacional do Consumidor/MJSP – Superendividamento e a política de proteção e defesa do consumidor.

15:00 – DR. ALESSANDRO ROOSEVELT (Diretor de Atendimento do INSS) – Atuação para evitar fraudes em consignados.

15:40 – *DR. SERGIO JOSE MESQUITA GOMES *(Chefe do Departamento de Conduta do BACEN) – A atuação do BC no segmento de consignados.

16:20 – *DRA. CLARISSA COSTA DE LIMA *(Juíza de Direito / TJRS) – Superendividamento e a proteção do consumidor de crédito.

17:00: DRA. TERESA CRISTINA ATHAYDE MARCONDES FONTES (Diretora Jurídica do Itaú Unibanco) – Créditos Consignados.

17:40 – Dr. WALTER CAPANEMA (Advogado, Consultor e Professor) – Contratação Eletrônica.

18:20 – *PALESTRA DE ENCERRAMENTO: DR. RICARDO MORISHITA *(Doutor em Direito do Consumidor) – Aspectos relevantes da atualização legislativa sobre superendividamento.