Regras da ANS para cancelar plano de saúde entram em vigor

As novas regras para cancelamento de contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário começam a valer nesta terça-feira (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), as normas se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998.

A Resolução Normativa nº 412, da ANS, prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor.

A resolução da ANS estabelece as regras de cancelamento de acordo com o tipo de plano, seja individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Além disso, define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega dos comprovantes. Tal comprovante deverá informar eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.

A ANS elaborou um material com perguntas e respostas para orientar o beneficiário sobre os canais para pedir o cancelamento, de acordo com o plano contratado.

A intenção com as medidas é dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” ao consumidor nos cancelamentos dos planos, de acordo com a ANS.

A partir das novas regras, a saída do beneficiário titular do plano individual ou familiar não encerra o contrato, podendo os dependentes manterem as mesmas condições contratuais. No caso da exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão, serão seguidas regras específicas de resolução normativa da ANS quanto à exclusão ou não dos dependentes.

O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não retira do beneficiário a obrigação de pagar multa rescisória, quando prevista em contrato.

As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, de acordo com a ANS.

Campanha traz informações sobre direitos de beneficiários de planos de saúde

Campanha vai esclarecer a população

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou hoje (21) que preparou uma campanha informativa para esclarecer o seu papel de órgão regulador e os direitos de consumidores de planos de saúde.

O material é composto por um comercial de 30 segundos para televisão e cinco animações para internet e redes sociais. Na internet, a veiculação começou no último domingo (19). Na TV fechada, a previsão é que a campanha entre no ar a partir do próximo dia 5.

O conteúdo foi definido a partir dos resultados de uma pesquisa realizada pelo órgão em 2016. No levantamento, foram identificadas as principais dúvidas do consumidor sobre planos de saúde; o grau de conhecimento sobre direitos e deveres no que diz respeito à contratação desse tipo de produto; como a decisão de compra está sendo realizada e como os consumidores avaliam os serviços ofertados pelos planos de saúde no Brasil.

A partir dessas informações, foram produzidos um comercial para televisão que explica em linguagem acessível o papel da ANS e cinco filmetes para internet e redes sociais abordando os temas que mais despertam dúvidas e interesse dos consumidores: carência, cobertura, prazos máximos de atendimento, reajuste e mediação de conflitos.

Também foi preparado, de acordo com a agência, um conteúdo específico para o portal da ANS abordando os principais assuntos relacionados à saúde suplementar para esclarecer e orientar os beneficiários de planos de saúde e consumidores em geral.

TCU identifica falhas em fiscalizações da Agência Nacional de Saúde

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Relatório do TCU questiona a paralisação das visitas técnicas assistenciais da ANS

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) identificou deficiências na realização de fiscalizações pelo órgão. Segundo o tribunal, foi observado que não há um programa de fiscalização in loco sistematizado e estruturado, e as ações de fiscalização são provocadas por demandas dos beneficiários, com o objetivo de esclarecer pontos específicos.

Segundo o relator do processo, ministro Bruno Dantas, uma mudança na sistemática da ANS deixou um vácuo nas fiscalizações proativas realizadas pela agência. “É compreensível a necessidade de reformulação dos processos de trabalho da diretoria, contudo, diante da natureza das irregularidades identificadas nas visitas até então realizadas e considerando a importância desse instrumento, não é compreensível como o programa foi suspenso antes da implantação de outro instrumento que o substituísse”, disse Dantas em seu voto.

Visitas paralisadas

O TCU constatou que as visitas técnicas assistenciais da ANS estão paralisadas desde 2014. Essas visitas têm o objetivo de averiguar informações relacionadas aos produtos, constatar anormalidades assistenciais e traçar um diagnóstico para analisar a atenção prestada aos beneficiários, em conformidade com as exigências da ANS e com os produtos contratados.

Também foi identificada uma redução considerável das visitas técnicas econômico-financeiras a partir de julho de 2010. Elas servem para revisar os processos de controles internos e de governança das operadoras e para verificar a confiabilidade das demonstrações contábeis e das informações enviadas periodicamente à ANS.

A ANS deverá encaminhar ao TCU, em 90 dias, um plano de implementação das medidas recomendadas e um programa de ação para a retomada das visitas técnicas assistenciais e econômico-financeiras.

Outro lado

Segundo a ANS, algumas recomendações do TCU para a implementação de melhorias no trabalho da agência já estão sendo realizadas ou elaboradas. Ela diz que foram realizadas três visitas técnicas econômico-financeiras no ano passado e outra está prevista para as próximas semanas. A agência também cita a criação do programa de Intervenção Fiscalizatória, que tem periodicidade semestral e já está entrando em seu terceiro ciclo.

Outra ação em andamento citada pela ANS é a publicação de normas relativas ao monitoramento do risco assistencial das operadoras para a adoção de medidas voltadas ao acompanhamento e avaliação das operadoras no que diz respeito ao acesso ou continuidade da assistência prestada aos beneficiários.

“A ANS ressalta ainda que o aprimoramento permanente da regulação do setor e da atuação do órgão regulador é prioridade para esta agência”, diz a ANS, em nota, lembrando que recentemente o TCU aprovou, sem ressalvas, as contas anuais da agência relativas a 2014.