Hospitais levam à ANS preocupação com norma que regerá alterações nas redes dos planos de saúde

Uma comitiva de dirigentes de entidades representativas de hospitais e prestadores de serviços em saúde realizou audiência no final de Julho de 2023 com a Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (Dipro), comandada por Alexandre Fioranelli, na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na cidade do Rio de Janeiro. O encontro foi solicitado pelas entidades com o objetivo de apresentar à Agência as preocupações do setor em relação à Resolução Normativa que regerá a substituição ou a exclusão de hospitais do plano de saúde e cuja elaboração está a cargo da Dipro.

Uma minuta da Resolução foi tornada pública pela Agência em Consulta Pública realizada em 2021. Apesar de considerarem a regulação meritória e premente, há ainda preocupações relevantes das entidades com relação à minuta atual. Uma delas diz respeito ao fato de a nova norma passar a permitir, por exemplo, a substituição de hospitais acreditados (com qualidade certificada) por outros que não tenham certificados equivalentes — quando a lei diz expressamente que substituições devem ser feitas por hospitais com qualidade equivalente. Outro questionamento diz respeito aos critérios para avaliar-se o impacto que a exclusão de um hospital tem sobre a massa de beneficiários assistida. De acordo com a minuta, a unidade de referência geográfica para a avaliação de impacto não será mais o município, mas a região de saúde, composta por vários municípios. Ou seja, em teoria, uma mudança feita pela operadora pode deixar desassistidos ou penalizar os beneficiários de um município, obrigando-os a deslocarem-se para outra cidade em busca de atendimento. Também preocupante para o setor é a possibilidade de substituição de urgências e emergências hospitalares por unidades de pronto atendimento não hospitalares, procedimento que passaria a ser permitido pela nova norma.

A Agência comprometeu-se a avaliar os pontos levantados pelas entidades e informou que ainda não há data para a matéria entrar em pauta. A expectativa das entidades é de que o diálogo se mantenha aberto e que possam, assim, contribuir para o equilíbrio das relações entre operadoras e prestadores e para a melhoria da assistência aos beneficiários dos planos.

Aplicações garantem lucro de planos de saúde no primeiro trimestre
Operadoras médico-hospitalares ganham R$ 620 milhões

Da Agência Brasil

O setor de saúde suplementar registrou lucro líquido de R$ 968 milhões no primeiro trimestre de 2023. Esse resultado foi influenciado pela remuneração recorde obtida pelas operadoras com aplicações financeiras. Os dados do período foram divulgados nesta quinta-feira (22) no painel contábil mantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em seu portal eletrônico.

“Em termos relativos, esse resultado equivale a aproximadamente 1,45% da receita efetiva de operações de saúde – principal negócio do setor – que foi de R$ 66,8 bilhões no primeiro trimestre de 2023. Ou seja, para cada R$ 100 de receita efetiva de saúde no período, o setor teve no período cerca de R$ 1,45 de lucro ou sobra”, diz nota da ANS.

Chama atenção que o resultado operacional das operadoras médico-hospitalares – principal segmento do setor – fechou o primeiro trimestre com um déficit de R$ 1,7 bilhão. Significa que os valores arrecadados com as mensalidades pagas pelos usuários não foram suficientes para garantir lucro. O prejuízo, no entanto, foi revertido através de ganhos recordes decorrentes de aplicações financeiras, que geraram uma remuneração de R$ 2,5 bilhões. Com esses rendimentos, foi registrado lucro líquido de R$ 620,6 milhões pelas operadoras médico-hospitalares.

Resultados positivos são observados em todos os demais segmentos. O lucro foi de R$ 202 milhões entre as operadoras exclusivamente odontológicas e de R$ 145,5 milhões entre as administradoras de benefícios (empresas que atuam como intermediárias na contratação de planos de saúde coletivos, como a Qualicorp e a AllCare).

O painel contábil mantido pela ANS é atualizado com dados financeiros que as próprias operadoras de planos de saúde devem apresentar. É possível fazer a consulta por cada uma delas.

Sinistralidade

De acordo com a ANS, o resultado operacional negativo das operadoras médico-hospitalares resulta da alta sinistralidade. Mais de 87% das receitas advindas das mensalidades estão sendo consumidas com as despesas assistenciais. O restante não tem sido suficiente para fazer frente às demais despesas, que envolvem gastos administrativos e de comercialização, entre outros.

A ANS avalia que a manutenção dos altos patamares da sinistralidade está sendo mais influenciada pela lenta recomposição das receitas das grandes operadoras após a pandemia de covid-19 do que por um maior uso dos serviços dos planos de saúde.

A dinâmica das contas do setor nos últimos anos foi influenciada pelos efeitos da pandemia. Em 2020, com o baixo uso dos serviços dos planos de saúde em um contexto de isolamento social, houve um lucro líquido recorde de R$ 18,7 bilhões. Já em 2021, foram contabilizados R$ 3,8 bilhões. Em 2022, em meio ao enfraquecimento da pandemia, o resultado deixou a casa dos bilhões. Houve um lucro de R$ 2,5 milhões.

Em abril, quando foi apresentado o resultado de 2022, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, disse à Agência Brasil que a mensagem era de cautela, mas que já havia sinais de recuperação.

Com a divulgação dos dados do primeiro trimestre de 2023, a agência reiterou em sua nota que há indicativos de melhora. “Cabe ressaltar que neste trimestre foi observada reversão de tendência, com a receita (ajustada pela inflação do período observado) subindo mais que a despesa assistencial (também ajustada pela inflação)”

Reajuste de planos

Os dados do primeiro trimestre de 2023 estão sendo divulgados 10 dias após a aprovação do limite de 9,63% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. O anúncio foi acompanhado de críticas de diferentes entidades. A organização não governamental Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considerou que o reajuste autorizado “extrapola o limite do razoável”.

A nota divulgada pela entidade chama atenção justamente para a capacidade das operadoras compensarem prejuízos operacionais através da rentabilidade das suas aplicações financeiras, que vêm sendo impulsionadas pelas altas taxas de juros em vigor. Para o Idec, houve um descolamento entre o reajuste permitido e o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -, considerado a  inflação oficial do país.

“O índice de 9,63% é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor”, disse o Idec, em nota, acrescentando que os rendimentos dos usuários não crescem no mesmo ritmo e lembrando ainda que mais de 82% do mercado de saúde suplementar são compostos por planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, que não são submetidos aos tetos fixados pela ANS e tendem a aplicar reajustes maiores. O percentual máximo é fixado apenas para aumentos nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999.

Índices

Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, avalia que a fórmula de cálculo gera índices descolados do avanço real dos custos, desconsiderando parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização de produtos e a velocidade da atualização da lista de procedimentos e medicamentos de coberturas obrigatórias. A entidade sustentou, em nota, que o reajuste anual é fundamental para assegurar o equilíbrio financeiro do setor.

A atual fórmula é aplicada desde 2019. Ela é influenciada principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país. De acordo com a ANS, a fórmula garante maior transparência e previsibilidade e foi desenvolvida de modo a evitar um repasse automático da variação de custos, assegurando uma transferência da eficiência média do setor para os consumidores.

ANS suspende comercialização de 31 planos de saúde por mau desempenho
Novos clientes não podem ser captados até que a avaliação melhore

Da Agência Brasil

O mau desempenho no atendimento aos usuários levou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a suspender, por um trimestre, a comercialização de 31 planos de saúde (veja lista), pertencentes a nove operadoras. Os beneficiários desses planos permanecem com suas coberturas, mas novos clientes não podem ser captados até que a avaliação melhore.

A lista de planos com a comercialização suspensa foi divulgada nesta segunda-feira (19) e pode ser consultada no site da ANS. Na página, também é possível consultar os planos de saúde que já estavam suspensos e ainda não foram liberados.

A agência reguladora tomou como base para a suspensão as mais de 46 mil reclamações registradas pelos clientes no primeiro trimestre de 2023, por meio do Monitoramento da Garantia de Atendimento. Os planos que tiveram a comercialização suspensa no monitoramento mais recente somam 407 mil usuários.

O bloqueio de novas vendas passa a valer em 23 de junho, próxima sexta-feira. Para que a suspensão seja revista, as empresas precisam melhorar o desempenho na próxima avaliação trimestral. Após o monitoramento do primeiro trimestre, 15 planos que estavam com a comercialização suspensa foram liberados para realizar novos contratos.

ANS fixa teto de 9,63% para reajuste de planos de saúde individuais
Limite recebeu o aval do Ministério da Fazenda

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou nesta segunda-feira (12) o limite de 9,63% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. A decisão vale para o período de maio de 2023 até abril de 2024. As operadoras não podem aplicar aumentos nas mensalidades acima do percentual estabelecido.

O limite de 9,63% recebeu o aval do Ministério da Fazenda e foi aprovado por unanimidade em reunião de diretoria colegiada da ANS realizada na manhã desta segunda-feira. A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São quase 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a cerca de 16% do mercado de saúde suplementar.

A atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.

De acordo com a ANS, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual vem sendo aplicada desde 2019, e é influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Em 2022, essa variação foi de 12,69% na comparação com 2021. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.

Com base nessa mesma fórmula, no ano passado foi autorizado um reajuste de até 15,5%. Foi o maior percentual já aprovado pela ANS, criada para regular o setor em 2000. O aumento histórico ocorreu um ano após a aprovação inédita de um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19.

Reajuste

Durante a reunião que aprovou o limite de 9,63%, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou que cada plano pode ter um reajuste específico, desde que seja igual ou inferior ao percentual máximo estabelecido. Em abril, quando a agência divulgou os dados econômicos financeiros do setor, ele já havia dito à Agência Brasil que os resultados apontavam diferenças no desempenho conforme o tamanho da operadora. As de grande porte tiveram os maiores resultados negativos. “Os percentuais de reajustes dependerão da situação de cada operadora”, disse na ocasião.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, avaliou que a inflação da saúde, a insegurança e instabilidade regulatória, a crescente judicialização e o aumento expressivo da ocorrência de fraudes estão entre os principais fatores que impactam as variações dos preços dos planos de saúde.

“O reajuste anual é fundamental para recompor os custos e, consequentemente, manter o equilíbrio financeiro do setor, que fechou o ano de 2022 com R$ 10,7 bilhões de prejuízo operacional”, disse a entidade.

De acordo com a Fenasaúde, a atual fórmula gera índices descolados do avanço real dos custos ao não levar em conta parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização de produtos e a velocidade da atualização da lista de procedimentos e medicamentos de coberturas obrigatórias.

A entidade também lamentou a aprovação da Lei 14.454/2022, em meio o debate sobre o caráter do rol da ANS que fixa a cobertura obrigatória. A legislação ofereceu uma resposta para a indefinição que vigorava até então e que fazia com que muitos casos fossem parar na Justiça, gerando sentenças contraditórias. Embora a Fenasaúde defendesse o viés taxativo, de forma que não fossem admitidas exceções à lista, prevaleceu um entendimento diverso.

A lei estabeleceu dois critérios principais para a cobertura de procedimentos ou tratamentos de saúde não incluídos no rol: ter sua eficácia comprovada em bases científicas e ter aval da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. Para a Fenasaúde, a mudança impacta na sustentabilidade do setor. A entidade alega que foram criadas “condicionantes frágeis e muito subjetivas para obrigar planos a cobrir itens fora da lista”.

Inflação

O percentual fixado pela ANS é bem superior ao do IPCA, que acumulou 4,18% entre maio de 2022 e abril de 2023. A organização não governamental Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou nota onde considera que o reajuste autorizado “extrapola o limite do razoável”. De acordo com a entidade, dados oficiais apontam que não houve prejuízo em 2022, pois o resultado negativo operacional foi compensado pela rentabilidade das aplicações financeiras das empresas, impulsionada pelas altas taxas de juros.

“O índice de 9,63% é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor”, disse o Idec. Em 2022, o IPCA fechou em 5,79%.

O Idec acrescenta que os rendimentos dos consumidores não crescem no mesmo ritmo e lamenta que mais de 82% do mercado de saúde suplementar sejam compostos por planos coletivos, que não são regulados pela ANS e podem praticar aumentos sem qualquer limitação. Em sete dos últimos dez anos, os planos coletivos aplicaram em média um reajuste superior ao máximo permitido para os planos individuais e familiares.

Em nota, a agência defende que a comparação com o IPCA não é adequada. “Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são ‘índices de custos’, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”.

Apesar da posição da ANS, a nota divulgada pela Fenasaúde traz uma comparação dos índices. Segundo a entidade, considerando os últimos três anos, a média dos reajustes autorizados pela ANS é de 5,64%, abaixo da média do IPCA de 6,79%.

O período escolhido pela Fenasaúde, no entanto, engloba o ano de 2021, o único dos últimos dez anos onde o teto fixado pela ANS ficou abaixo da inflação. Se considerarmos o reajuste dos últimos cinco anos, a média do limite fixado para o reajuste dos planos é de 6,48% e a média do IPCA é de 5,68%. Se a comparação envolver os últimos dez anos, o percentual máximo fixado pela ANS tem uma média de 9,27% ante 6,11% da inflação.