Mais de 100 mil pessoas contrataram planos de saúde em agosto
Planos odontológicos registram mais de 300 mil usuários em um mês

 

Da Agência Brasil

Os planos de saúde de assistência médica ganharam mais de 100 mil usuários em agosto, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), chegando a quase 50 milhões de usuários no Brasil. Os planos exclusivamente odontológicos também cresceram, foram mais de 300 mil novos usuários em um mês. Os dados estão disponíveis na Sala de Situação, ferramenta de consulta do portal da ANS.

Em um ano, entre agosto de 2021 e agosto de 2022, 1.579.034 pessoas contrataram planos médico-hospitalares, o equivalente 3,27% de aumento em relação a agosto de 2021. Apenas em um mês, entre julho e agosto deste ano, foram registrados 112.053 novos usuários. Com isso, há hoje 49.912.645 usuários em planos de assistência médica no país.

Já os planos exclusivamente odontológicos somam um total de 30.357.386 de usuários no Brasil. No último ano foram 2.335.469 novos beneficiários, o que representa 8,33% de crescimento no período. Em um mês, foram registrados 312.871 novos beneficiários.

Apesar do número de usuários de planos de assistência média ter crescido em 25 unidades federativas, os maiores aumentos se deram em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Os planos odontológicos ampliaram a adesão em 26 unidades federativas, sendo São Paulo, Minas Gerais e Paraná, os estados com maior crescimento em números absolutos no último ano.

Os dados estão disponíveis para consulta no portal da ANS. É possível consultar a evolução de beneficiários por tipo de contratação do plano e por unidade federativa em diferentes competências. Segundo a Agência, os números podem sofrer alterações retroativas em razão das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras.

Transplante de fígado passa a integrar lista da ANS
Procedimento terá cobertura obrigatória por planos de saúde

 

Da Agência Brasil

O transplante de fígado para o tratamento de pacientes com doença hepática, contemplados com a disponibilização do órgão por meio de fila única do Sistema Único de Saúde (SUS), passará a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

A decisão foi anunciada hoje (30) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passará a integrar o rol da agência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevista para segunda-feira (3).

A Diretoria Colegiada da ANS aprovou também nesta sexta-feira a inclusão do medicamento Regorafenibe, para o tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático, no rol de procedimentos e eventos em saúde.

De acordo com a ANS, as tecnologias cumpriram os requisitos previstos em norma e passaram por todo o processo de avaliação e incorporação após serem apresentadas por meio do FormRol, o processo continuado de avaliação da agência, cuja análise é baseada em avaliação de tecnologias em saúde. Trata-se de um sistema de excelência que prima pela saúde baseada em evidências.

As tecnologias também discutidas em reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas entre junho e setembro deste ano, com ampla participação social.

Ajustes

Para assegurar cobertura aos procedimentos vinculados ao transplante hepático, foram realizados ajustes ao Anexo I do Rol, que traz a listagem dos procedimentos cobertos, incluídos procedimentos para o acompanhamento clínico ambulatorial e para o período de internação do paciente, bem como os testes para detecção quantitativa por PCR (proteína C reativa) do citomegalovírus e vírus Epstein Barr.

As reuniões técnicas da Cosaúde contaram com representantes do Ministério da Saúde e da Central Nacional de Transplantes, visando assegurar que o transplante seguirá sua cobertura conforme a situação do paciente na fila única nacional gerida pelo SUS e de acordo com os processos definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes.

Outros medicamentos

A diretoria da ANS aprovou ainda a inclusão de outros quatro medicamentos no rol de procedimentos. Trata-se de antifúngicos que podem ter uso sob regime de administração injetável ambulatorial e que possibilitam a desospitalização de pacientes em um contexto de aumento de micoses profundas graves como resultado da pandemia de covid-19.

Os medicamentos são Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva; Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral; Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose; e Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.

A ANS destacou que esta é a 13ª atualização do rol em 2022. Somente este ano, foram incorporados à lista de coberturas obrigatórias 12 procedimentos e 25 medicamentos, bem como ampliações importantes para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o transtorno do espectro autista, além do fim dos limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, desde que sob indicação médica.

Presidente sanciona lei que acaba com rol taxativo da ANS
Texto tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional no fim de agosto

 

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação das operadoras do setor privado.

Segundo a ANS, o rol taxativo é uma lista de procedimentos em saúde, aprovada por meio de resolução da agência e atualizada periodicamente, na qual são incluídos os exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.

O texto tinha sido aprovado no fim de agosto pelo Senado Federal, por unanimidade, vindo da Câmara dos Deputados. O tema chegou ao Congresso Nacional após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, que desobrigou os planos de saúde de arcar com tratamentos, exames e medicamentos não previstos pela ANS. Antes disso, os casos fora do rol costumavam ser resolvidos na Justiça.

De acordo com o governo federal, a sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras.

Conforme o texto, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento, é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.

Outra modificação trazida pela lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

ANS aprova incorporação de 6 terapias contra câncer em rol de planos
Operadoras têm dez dias para oferecer tratamentos

 

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nessa segunda-feira (30) a inclusão de seis terapias orais contra o câncer no rol de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde. Com isso, as operadoras terão prazo de até dez dias para começar a oferecer os tratamentos a seus beneficiários.

As terapias envolvem quatro medicamentos. O acalabrutinibe poderá ser usado em três procedimentos: para tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), em primeira linha de tratamento; para adultos com LLC recidivada ou refratária; e para adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.

Além disso, foram incluídas terapias com os medicamentos apalutamida e enzalutamida, ambos para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm), e lorlatinibe, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC), localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.

Segundo a ANS, o rol de procedimentos inclui mais de 3 mil tecnologias em saúde, que têm cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.