ANS aprova incorporação de 6 terapias contra câncer em rol de planos
Operadoras têm dez dias para oferecer tratamentos

 

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nessa segunda-feira (30) a inclusão de seis terapias orais contra o câncer no rol de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde. Com isso, as operadoras terão prazo de até dez dias para começar a oferecer os tratamentos a seus beneficiários.

As terapias envolvem quatro medicamentos. O acalabrutinibe poderá ser usado em três procedimentos: para tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), em primeira linha de tratamento; para adultos com LLC recidivada ou refratária; e para adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.

Além disso, foram incluídas terapias com os medicamentos apalutamida e enzalutamida, ambos para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm), e lorlatinibe, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC), localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.

Segundo a ANS, o rol de procedimentos inclui mais de 3 mil tecnologias em saúde, que têm cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.

Doze planos de saúde têm comercialização suspensa a partir de hoje
Decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar

 

Da Agência Brasil

Doze planos de saúde, administrados por seis operadoras, têm sua comercialização suspensa a partir de hoje (22). A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 16, devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial no último trimestre do ano passado.

Os planos atendem, juntos, a 83.286 beneficiários, de acordo com a ANS, e só poderão ser vendidos a novos clientes caso apresentem melhora no resultado do monitoramento trimestral da agência.

Onze planos de saúde, administrados por quatro operadoras, suspensos anteriormente, conseguiram apresentar essa melhora e tiveram liberação para voltar a ser comercializados hoje.

No site da ANS, é possível conferir as listas dos planos com comercialização suspensa e daqueles com a venda liberada.

ANS inclui testes rápido de Covid no rol de procedimentos obrigatórios oferecidos pelos planos de saúde
Medida passa a valer a partir de hoje

 

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta quartfeira (19), a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida passa a valer a partir de hoje (20).

De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas.

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.

O exame que deverá ser incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.

ANS: cai ocupação de leitos de UTI para atendimento à covid-19
A taxa passou de 61% em julho para 59% em agosto

 

Da Agência Brasil

A edição de setembro do Boletim Covid-19, divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com dados atualizados até agosto de 2021, revela queda de 2 pontos percentuais na ocupação de leitos de UTI para atendimento à covid-19, passando de 61% em julho para 59% em agosto. Já para os leitos comuns o aumento foi de 6 pontos percentuais (de 51% para 57%).

De acordo com a ANS, a proporção de leitos alocados exclusivamente para atendimento à covid-19 dos hospitais da amostra alcançou 18%, depois de atingir os índices mais altos desde o início desse monitoramento nos meses de março e abril de 2021 (49%).

Em contrapartida, a taxa mensal de leitos comuns e de UTI destinados exclusivamente à covid-19 evoluiu de 56% em julho, para 58% em agosto. O índice mais alto foi detectado em março, de 79%. Para demais procedimentos, a taxa mensal caiu de 74% para 73% em agosto passado, registrando estabilidade desde fevereiro.

A taxa mensal geral de ocupação de leitos em agosto, que engloba leitos comuns e UTI, permaneceu no mesmo patamar do mês anterior (70%), inferior aos 72% observados em agosto de 2019, no período pré-pandemia.

Exames

A procura dos beneficiários de planos de saúde por atendimento em prontos-socorros, que não geram internações, sofreu redução, passando de 94% em junho, para 91,7% em agosto deste ano, com queda mais acentuada em abril de 2020 (43,1%). Em relação à procura por exames e terapias eletivas – Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) – a emissão de autorizações para procedimentos cresceu 11,1% em agosto em comparação a agosto de 2019. Para a ANS, essa elevação aponta para um retorno da procura por exames e terapias eletivas, que sofreram redução significativa em 2020, devido à pandemia do novo coronavírus.

O número de exames para detecção da covid-19 experimentou queda substancial de maio para junho (670.401 para 434.501), com redução também do número de testes do tipo sorológico (de 92.293 em maio, para 50.247 em junho deste ano). A ANS informou que o custo da diária de internação com UTI para covid-19 subiu 21,8% em comparação ao custo para internação cirúrgica. Do mesmo modo, o tempo de internação para covid-19, com ou sem UTI, se manteve superior às internações clínica e cirúrgica, disse a ANS.

Inadimplência

O boletim indicou leve aumento (0,17%) no número de beneficiários em agosto, em relação a julho, totalizando 48.446.444 usuários com planos de assistência médica. Houve redução no valor de inadimplência de planos com preço preestabelecido, de 8% em julho, para 6% em agosto, o mesmo ocorrendo nos percentuais de inadimplência para planos individuais/familiares (de 12% para 10%) e para coletivos (de 6% para 5%). Todos esses valores, entretanto, estão próximos de seus patamares históricos, destacou a ANS.

Houve queda no número de reclamações relacionadas à covid-19, feitas nos canais de atendimento da ANS. Foram 769 reclamações em agosto, contra 811 reclamações em julho deste ano. Ainda em comparação ao mês anterior, as reclamações relacionadas à cobertura para os exames diagnósticos da covid-19 caíram 2,5%, enquanto as demandas sobre outras assistências afetadas pela pandemia (cobertura para atendimentos e procedimentos não relacionados à covid-19) tiveram retração em torno de 20,2%. Por outro lado, as demandas não assistenciais sobre o tema aumentaram cerca de 10,1%.

A ANS registrou 18.307 reclamações, número 8,5% superior ao registrado em julho deste ano e 29,5% maior que o total de atendimentos feitos em agosto do ano passado. A ANS ressaltou que a intermediação de conflitos feita pelo órgão entre consumidores e operadoras tem resolvido mais de 90% das reclamações, o que evidencia eficiência mesmo durante a pandemia do novo coronavírus.

O boletim indica ainda que houve queda no indicador de sinistralidade entre julho e agosto deste ano, de 82% para 80%. Na prévia do indicador do 3º trimestre, a sinistralidade mostra pequena elevação em relação ao trimestre anterior de 2021 (de 80% para 81%).

O informativo é divulgado mensalmente pela ANS e reúne informações de um conjunto de operadoras que representa 74% dos beneficiários de planos de assistência médica.