ANS marca nova audiência pública sobre franquias em planos de saúde

Foi marcada para o dia 4 de setembro uma nova audiência pública para debater a regulação dos planos de saúde com coparticipação e franquia. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o objetivo é receber propostas da sociedade, entidades de defesa do consumidor e representantes do setor.

A Resolução Normativa 433/2018, que determinava mudanças na regulação, foi revogada nessa segunda-feira (30), após uma ação do Conselho Federal da  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionar a mudança que, segundo a entidade, feria o direito do consumidor ao estabelecer um limite de até 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares.

No dia 16 de julho, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia deferiu o pedido de medida cautelar da OAB e suspendeu temporariamente a resolução da ANS. No dia 20, em entrevista à Agência Brasil, o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, defendeu a manutenção do índice.

O edital de convocação para a audiência da ANS foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). A agência reguladora também disponibilizou para consulta o regimento com as regras de participação na audiência e os principais documentos sobre o tema .

O encontro será no auditório da Secretaria de Fazenda e Planejamento, no Centro do Rio de Janeiro. Os interessados em participar como ouvinte ou expositor devem fazer a inscrição prévia pelo e-mail: eventos@ans.gov.br. Dependendo da quantidade de propostas recebidas, a audiência pode ser estendida para o dia 5.

ANS e planos de saúde divergem sobre mudanças em reajuste

Após dois dias de audiência pública para debater mudanças na metodologia para o reajuste dos planos de saúde individuais, promovida nesta terça e quarta-feira (24 e 25) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), operadoras e agência reguladora não chegaram a um consenso.

Segundo a ANS, o objetivo é analisar todas as propostas apresentadas e “chegar a uma metodologia que traga mais transparência, previsibilidade e objetividade ao cálculo do reajuste”. Cerca de 180 pessoas participaram dos dois dias de evento, entre representantes do setor, de órgãos de defesa do consumidor e da sociedade.

A ANS apresentou o resultado de um estudo feito desde 2010. Pela proposta da agência, o Fator de Reajuste Anual dos Planos Individuais ou Familiares do setor de saúde suplementar (FRPI) será calculado levando em conta o Fator de Variação dos Custos Médico-Hospitalares do universo dos Planos Individuais (VCMH), o Fator de Variação de Faixa Etária (FFE) e o Fator de Variação de Produtividade (FGP), todos podendo ser calculados por entidade externa “mediante acordo de cooperação prévio estabelecido com a ANS”.

A minuta proposta pela agência está disponível no site da ANS.

FenaSaúde

Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que reúne 19 operadoras de planos de saúde com 24,4 milhões de beneficiários (34,8% do mercado brasileiro), o controle de preços leva à escassez de produtos. Segundo a presidente da entidade, Solange Beatriz Palheiro Mendes, não existe política boa de controle de preços. “É preciso deixar o mercado atuar livremente, propiciando total transparência nos custos de toda a cadeia, para que os próprios consumidores possam avaliar e tomar decisões em relação aos produtos e serviços ofertados.”

A federação defende a diferenciação por porte e por nível de plano para a Variação do Custo Médico-Hospitalar (VCMH) e que o Fator de Produtividade proposto pela ANS seja calculado por entidade externa especializada. A FenaSaúde propõe que seja adotado o modelo americano, “que combina um percentual autorizado com uma sinistralidade teto”. “As empresas que extrapolarem o limite de sinistralidade poderão aplicar um reajuste individualizado, com base na sua estrutura de custos”, informou a entidade por meio de nota.

A ANS informou que vai consolidar todas as contribuições em um documento a ser disponibilizado na internet, sem necessariamente aprovar uma mudança na metodologia. O reajuste dos planos individuais impacta mais de 8 milhões de beneficiários de planos. No mês passado, foi autorizado o reajuste em 10%, após uma disputa judicial.

ANS está segura da cobrança de 40% em coparticipação, diz diretor

Rodrigo Aguiar defende a manutenção do índice de 40%

Apesar da recente decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de suspender liminarmente a regra que fixa em até 40% o pagamento de exames e consultas em planos de saúde de coparticipação, o diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Rodrigo Aguiar, continuou a defender, em entrevista à Agência Brasil por e-mail, a manutenção do índice. “Não há razões técnicas que justifiquem a alteração do índice. A ANS está segura quanto à adequação do percentual definido”, disse.

Aguiar disse que a competência da agência para editar a Resolução Normativa nº 433, que trata do assunto, foi balizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que analisou previamente a proposta. O diretor comentou ainda sobre recente polêmica envolvendo o papel da ANS: a função de agências reguladoras, segundo ele, é promover o equilíbrio do setor, sem atuar em prol de um único público.

 

Confira a entrevista:

Agência Brasil: Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que a ANS não tem “a devida competência” para regulamentar mecanismos de regulação financeira e que o assunto deveria passar pelo Congresso, já que envolve o direito à saúde. Na avaliação do senhor, a agência extrapolou sua competência ao editar a matéria?

Rodrigo Aguiar: A avaliação quanto à legalidade e/ou competência da ANS para editar determinada norma é realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que, como faz em todos os normativos editados pela ANS, analisou previamente, em três oportunidades, a proposta de norma que culminou com a publicação da RN n° 433/18 e não identificou qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação da agência reguladora.

Agência Brasil: O instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) classificou a Resolução Normativa nº 433 como “retrocesso” e acusou a ANS de expandir “de maneira irresponsável” os limites de coparticipação em planos. A agência esperava tamanha reação por parte da sociedade e do próprio Judiciário?

Rodrigo Aguiar: As críticas não procedem. O processo para normatização da coparticipação e franquia seguiu integralmente o rito para participação dos mais diversos públicos de interesse, com várias oportunidades diferentes (grupo de trabalho, câmara técnica, audiência pública, consulta pública e pesquisa para tomada de subsídios) para que o setor, representantes da sociedade civil e a população em geral, registrassem sugestões e críticas antes da definição da norma. Esta foi, inclusive, uma das normas editadas pela ANS que mais teve discussões com a participação de representantes da sociedade.

Os representantes de entidades de defesa do consumidor sugeriram cerca de 140 contribuições à normativa, das quais 74 foram totalmente ou parcialmente acatadas pela ANS. Somente o Idec teve 15 propostas totalmente ou parcialmente atendidas pela reguladora durante o processo. Em números gerais, a consulta pública sobre o tema recebeu 1.177 contribuições da sociedade e a pesquisa pública contou com 645 contribuições.

É totalmente equivocada a afirmação sobre “expansão de maneira irresponsável” dos limites de coparticipação. Tais mecanismos existem há mais de 20 anos sem qualquer limite imposto às operadoras. Hoje, são aplicados percentuais de 50%, 60%, 70%. A norma determinou um teto de 40%. Além disso, definiu limites – mensal e anual – para a cobrança pelas operadoras, protegendo efetivamente o orçamento dos consumidores, impedindo que estes sejam surpreendidos com cobranças excessivas. Ressalta-se que atualmente, na vigência da Consu n° 8 de 1998, não há qualquer limite estabelecido, de modo que as operadoras têm total liberdade para aplicar os valores e percentuais que lhe sejam convenientes nos contratos com os consumidores.

Ademais, merece destaque a previsão contida na RN n° 433/18, através da qual a ANS determinou ainda isenção de cobrança para mais de 250 procedimentos, entre eles quimioterapia, radioterapia e hemodiálise.

Ou seja, a partir destas informações, fica claro que as únicas novidades criadas pela ANS a partir da edição da RN n° 433/18 foram para proteger e defender o consumidor, conferindo-lhes previsibilidade e segurança.

Agência Brasil: Antes da resolução, não havia definição de um percentual máximo para coparticipação em cada atendimento, mas a ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30%. Por que ampliar o índice para até 40% agora?

Rodrigo Aguiar: É preciso esclarecer que nunca houve nenhuma norma da ANS estipulando o limite de cobrança em 30% ou em qualquer outro percentual. Também não é verdade que a ANS orientava as operadoras a manter a prática dos valores em 30%. Vários documentos preparatórios e preliminares foram construídos pela ANS ao longo do tempo no intuito de definir o percentual máximo a ser determinado para a cobrança de coparticipação e nestes documentos foram sugeridos percentuais distintos a partir de critérios também distintos, partindo de 30% a 50% ou até mesmo defendendo a não estipulação de um percentual máximo, para que os casos fossem analisados conforme suas circunstâncias. Contudo, nenhum desses percentuais tinha sido definido oficialmente pela ANS até a edição da RN 433/18, a qual fixou o limite máximo em 40%.

Com o percentual estabelecido na RN nº 433, as operadoras passam a ter um limite de cobrança que antes nunca houve, protegendo o consumidor. O percentual estipulado, fundamentado em diversos estudos, leva em conta um valor capaz de estimular a utilização consciente e racional do plano, sem, contudo, resultar em um valor excessivo a ponto do beneficiário deixar de buscar o atendimento efetivamente necessário.

Esse limite máximo, aliado aos demais limites que reduzem os riscos aos beneficiários (limite de exposição financeira, isenção de cobrança em diversos procedimentos e concessão de bônus e descontos aos beneficiários como forma de incentivo aos bons hábitos de saúde e rotinas de prevenção), acaba por reduzir os impactos financeiros para o consumidor, que também passa a saber, de antemão, que o máximo que irá pagar – caso use o plano – será o mesmo valor da mensalidade.

Isso se fizer uma utilização muito intensa do plano de saúde naquele determinado mês. Caso sua utilização seja eventual, somente receberá a cobrança relativa à realização daquele determinado procedimento ou da utilização de determinado serviço, estando limitado, no caso da coparticipação, por percentual, a 40% do seu valor. Exemplo: se realizar uma consulta de R$ 70, pagará, no máximo, R$ 28.

Já a inclusão de mais de 250 procedimentos e eventos em saúde isentos de cobrança de coparticipação e franquia vão beneficiar, por exemplo, muitos pacientes crônicos e idosos, que não poderão ter cobrança em exames preventivos (mamografias, citologia oncótica e glicemia de jejum, por exemplo); para tratamentos como hemodiálise, quimioterapia e radioterapia; exames pré-natal e exames de triagem neonatal, além da realização de quatro consultas por ano com médico generalista.

É importante destacar que, nos produtos registrados na ANS e que estão disponíveis para comercialização, os planos com coparticipação e franquia são, em média, de 20 a 30% mais baratos do que planos sem coparticipação e franquia, havendo casos de reduções maiores, de 40%, por exemplo.

Agência Brasil: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a chamar de “abusivo” o percentual de cobrança de até 40%, por parte de beneficiários, em casos de planos de saúde de coparticipação e franquia. Há possibilidade da ANS reverter o índice?

Rodrigo Aguiar: Reafirmo que a definição do percentual de 40% para cobrança de coparticipação (que deve ser sempre cumulado com o limite de exposição financeira mensal e anual do consumidor) foi feito com base em estudos técnicos aprofundados, bem como em análises da aplicação de coparticipação e franquia em sistemas de saúde de outros países, como exaustivamente demonstrado no relatório de análise de impacto regulatório disponível no site da ANS.

Assim, a ANS está segura quanto à adequação do percentual definido, de modo que não encontra razões técnicas para promover uma alteração já neste momento, em que a norma aprovada não está nem em vigor (por estar em período de vacância e por estar suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal).

Contudo, por total, absoluto e incontestável respeito e submissão aos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como aos demais órgãos de controle de sua atuação regulatória, caso qualquer destes proferir decisão determinando a alteração de tal percentual, a ANS o fará prontamente, como não poderia deixar de ser.

Por fim, é relevante destacar que o percentual definido pela ANS é um percentual máximo. As operadoras poderão, como medida de concorrência no setor, comercializar produtos com percentuais mais baixos ou sem a adoção dos mecanismos, garantindo que as empresas ofertem diferentes produtos e atendam diferentes perfis e necessidades do consumidor, que terão seu poder de escolha ampliado.

Agência Brasil: A Lei nº 9.961/2000, que criou a ANS, diz que o órgão tem como finalidade institucional “promover a defesa do interesse público” na assistência suplementar à saúde. Recentemente, o senhor declarou que a agência não é um órgão de defesa do consumidor. Não parece uma contradição?

Rodrigo Aguiar: O que eu disse quando falei essa frase, que foi descontextualizada nas chamadas de imprensa, foi que o papel das agências reguladoras é promover o equilíbrio do setor. Não é atuar em prol de um público somente, mas de todos os atores que fazem parte dessa relação.

O consumidor é o elo mais vulnerável do mercado regulado, por isso deve ter seu atendimento devidamente respaldado e seus direitos protegidos. Essa é a função primordial da ANS e de qualquer outra agência reguladora. Mas, para atender esse fim, a reguladora precisa garantir que o setor esteja em equilíbrio, para que a prestação do serviço ao consumidor seja adequada e qualitativa.

Assim, esclareço que, dentro deste contexto, afirmei que a ANS não é um dos órgãos que compõem o sistema nacional de defesa do consumidor, mas mantém relação muito aproximada com este a fim de observar os interesses e direitos dos consumidores.

ANS abre consulta pública sobre boas práticas em atenção à saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre hoje (5) consulta pública sobre o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde. A proposta é reunir informações, sugestões e críticas relativas à resolução normativa que institui o programa. As contribuições podem ser feitas até 4 de julho, utilizando formulário disponibilizado no site da agência.

O Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, de acordo com a ANS, busca induzir melhorias no setor de saúde suplementar por meio da certificação de operadoras que desenvolverem projetos relacionados à melhoria do acesso à rede de prestadores, à qualidade da atenção à saúde e à experiência dos beneficiários de planos de saúde.

Uma das iniciativas do programa é o Projeto de Atenção Primária à Saúde, que prevê a concessão, por intermédio de entidades acreditadoras independentes, de um selo de qualidade às operadoras que cumprirem requisitos preestabelecidos. O objetivo, segundo a ANS, é estimular a qualificação, o fortalecimento e a reorganização da atenção básica.

O projeto propõe também o estimulo à implementação de modelos inovadores de remuneração de prestadores no setor e a implementação de indicadores de atenção para monitoramento dos cuidados primários na saúde suplementar.

A agência informou ainda que está sendo discutida uma parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Setorial (BNDES) para fomentar a implementação de projetos em atenção primária à saúde nas operadoras.

Planos suspensos

A ANS determinou a suspensão temporária da comercialização de 31 planos de saúde de 12 operadoras em função de reclamações relacionadas à cobertura assistencial. A medida começa a valer na próxima sexta-feira (8).

Segundo a entidade, a suspensão deve causar impacto direto em 115,9 mil beneficiários, que continuam a ter a assistência regular a que têm direito. Já as operadoras suspensas só poderão voltar a vender esses planos para novos contratantes se comprovarem melhoria no atendimento.

No trimestre compreendido entre janeiro e março de 2018, a ANS recebeu 15.655 reclamações de natureza assistencial, por meio de seus canais de atendimento. Dessas, 13.999 foram consideradas para análise pelo Programa de Monitoramento.