Obesidade cresce entre usuários de planos de saúde

Uma pesquisa com 53 mil usuários de planos de saúde de todo o Brasil aponta aumento da obesidade e do sobrepeso entre 2008 e 2016, apesar de terem se tornado mais frequentes o consumo de frutas e hortaliças e a prática de atividade física.

Os dados foram divulgados nessa segunda-feira (15) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e fazem parte da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel). Foram entrevistados por telefone cerca de 20 mil homens e 33 mil mulheres que moram nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal.

Em 2008, 46,5% dos entrevistados apresentavam Índice de Massa Corpórea (IMC) superior a 25 pontos. Essa parcela da população aumentou para 53,7% quando a pesquisa foi repetida no ano passado.

O Índice de Massa Corpórea é um dos parâmetros utilizados pela Organização Mundial da Saúde para identificar se uma pessoa está em um peso correspondente a sua altura. O valor é calculado dividindo o peso da pessoa pela sua altura ao quadrado [multiplicada por ela mesma]. Quando atinge ao menos 30 pontos de IMC, uma pessoa é considerada obesa, o que é o caso de 17,7% dos usuários de planos de saúde.

Em 2008, essa parcela era de 12,5%, e, se comparado o número de obesos daquele ano ao de 2016, é possível constatar que houve um crescimento de 41,6%.

Mais frutas e hortaliças

Apesar dessa alta, a pesquisa constatou a melhora de alguns indicadores. O número de adultos que consomem refrigerantes ao menos cinco vezes por semana caiu de 26,2% para 14,7%.

O percentual de pessoas que trocam refeições por lanches começou a ser medido em 2013 e também caiu, de 19% para 15,6%. Por sua vez, o hábito de comer hortaliças e frutas com regularidade cresceu de 27% em 2008 para 30,5% em 2016.

A população que pratica ao menos 150 minutos de atividade física moderada ou intensa semanalmente cresceu de 37,4% em 2010 para 42,3% em 2016. A inatividade física, por outro lado, caiu cinco pontos percentuais, de 19,2% para 14,2%.

Foi classificado como inativo o entrevistado que respondeu não ter praticado nenhuma atividade física nos três meses anteriores à pesquisa. Também são consideradas nessa resposta a realização de atividade física no trabalho, limpeza pesada em casa e caminhadas de pelo menos 10 minutos para ir ou voltar de uma atividade díaria, como o trabalho ou a escola.

Obesidade por capital

A pesquisa identificou números regionais sobre os fatores de risco pesquisados e chegou à conclusão que cinco capitais já registram mais de 20% de usuários de plano de saúde obesos.

Manaus tem o índice mais elevado, com 22,3%, seguida por Macapá, com 20,8%, e Rio de Janeiro, com 20,5%. João Pessoa tem 20,2% e Aracaju, 20%. Palmas e Distrito Federal têm o menor percentual, de 13,4%.

Tabagismo

Outro dado levantado na pesquisa foi o consumo de cigarro, que apresentou queda em relação a 2008, mas parou de cair se observada a variação de 2015 para 2016.

Em 2008, 12,4% dos entrevistados eram fumantes, patamar que caiu ano após ano até atingir 7,2% em 2015. No passado, 7,3%  dos usuários de plano de saúde declararam ser fumantes.

O número de fumantes passivos em domicílio ou em local de trabalho também caiu. A pesquisa  verificou que  6,3% das pessoas estão expostas ao tabaco em casa e 5,2%, no trabalho.

Entram em vigor novas coberturas mínimas de planos de saúde

Entrou em vigor nesta terça-feira (2) a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, além da ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, englobando medicamentos orais contra o câncer.
Entre as principais inclusões e ampliações, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla de Figueiredo Soares, destacou a incorporação, pela primeira vez, de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla; a disponibilização de oito medicamentos orais para combate a diversos tipos de câncer, entre os quais os de pulmão, melanoma e próstata; exame de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia computadorizada (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos; e cirurgias laparoscópicas para tratamento de doenças ligadas ao sistema reprodutor feminino, como câncer de ovário e tratamentos para infertilidade.

Segundo Carla, todos os beneficiários de planos de saúde novos, ou seja, aqueles contratados a partir da Lei nº 9.656 ou adaptados a ela, têm assegurado o direito às novas coberturas. Se as operadoras negarem atendimento, a diretora recomenda que o consumidor deve apresentar reclamação à ANS. Para isso, podem ser usados os canais de atendimento Disque ANS, pelo número gratuito 0800 701 9656; a Central de Atendimento no portal da ANS (www.ans.gov.br); ou o atendimento pessoal feito nos 12 núcleos presenciais que a agência mantém no país. Os endereços podem ser consultados no portal da ANS.

Atualização

A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é feita a cada dois anos. A diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos disse que a revisão periódica da cobertura mínima obrigatória é importante para os beneficiários de planos de saúde de todo o país. “A atualização do rol é um avanço para os beneficiários de planos de saúde, pois as tecnologias para tratamentos de doenças evoluem e, portanto, é preciso que a cobertura dos planos de saúde acompanhe essa evolução tecnológica e que se comprove segura, eficaz e sustentável”. Esclareceu que os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. A inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, disse.

A intenção da ANS é regulamentar os critérios para adoção de novos procedimentos, com o intuito de dar mais transparência ao tema. Atualmente, os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora e os custos para o conjunto de beneficiários de planos de saúde.

Para proceder à inclusão ou exclusão de itens do rol, ou mesmo para alterar os critérios de utilização dos procedimentos listados, a ANS leva em consideração estudos com evidências científicas atuais de segurança, de eficácia, de efetividade e de acurácia, isto é, de precisão das intervenções. “Desse modo, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes, segundo a melhor literatura disponível e os conceitos de avaliação de tecnologias em saúde”, acrescentou Carla.

 

População de obesos com plano de saúde sobe de 46,5% para 53,7% em nove anos

Dados do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) da Saúde Suplementar revelam que, 53,7% da população que tem plano de saúde está com excesso de peso, Em 2008, quando foi feito o primeiro levantamento, o percentual de obesos com plano de saúde era de 46,5%. Nesse período, a proporção de obesos aumentou de 12,5% para 17,7%.

“[São] pessoas com obesidade já grave e que precisam de algum tratamento”, disse a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Karla Coelho. Os números foram divulgados hoje (14), durante o Seminário de Enfrentamento da Obesidade e Excesso de Peso na Saúde Suplementar, promovido pela entidade no Rio de Janeiro.

De acordo com estudos feitos no Brasil, apenas 10% dos pacientes com obesidade são diagnosticados e somente 2% recebem tratamento adequado. Por isso, a ANS criou um grupo de estudo interdisciplinar, integrado por várias instituições, para avaliar o problema da obesidade no Brasil e nos planos de saúde, além de pensar estratégias para o enfrentamento e o combate da doença.

O Manual de Diretrizes para o Enfrentamento da Obesidade na Saúde Suplementar Brasileira, lançado pela ANS nesta quinta-feira, faz uma abordagem sobre a obesidade na infância e na adolescência e também dos adultos quanto à adoção de hábitos de vida saudável, promoção e prevenção. O manual faz uma abordagem clínica da obesidade e do tratamento cirúrgico que é necessário, em alguns casos.

Pediatria

Atualmente, a obesidade é uma doença pediátrica muito comum, e a prevenção é a única maneira de deter o avanço desse epidemia na sociedade, por meio de atividades nas escolas, governos, sociedades científicas, indústria alimentícia e a mídia, “para envolver todos nesse propósito”, disse Karla.

Segundo a diretora da ANS, é preciso desenvolver ações educativas desde o pré-natal, com promoção do aleitamento materno, estímulo a atividades físicas e práticas corporais de crianças e adolescentes, atividades lúdicas, recreativas. Kátia destacou a necessidade de observar o comportamento sedentário nas crianças, uma vez que a obesidade começa na infância e se perpetua na vida adulta. O manual recomenda também que as crianças durmam as horas necessárias e o controle do tempo que dedicam à TV, aos tablets, celulares e jogos eletrônicos.

Karla ressaltou que a obesidade tem fatores biológicos, mas também sociais, ambientais e culturais. “É preciso trabalhar com essas crianças e adolescentes com atitudes mais saudáveis.”

O manual está disponível no site da ANS para toda a sociedade, prestadores de serviços, pessoas que já trabalham com obesidade e com adultos.

 

Acordo entre ANS e Defensoria de São Paulo estimula resolução extrajudicial de conflitos

Com o objetivo de estimular a resolução extrajudicial de conflitos envolvendo operadoras de planos de saúde, a Defensoria Pública de São Paulo e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) firmaram um termo de cooperação técnica na última semana. O acordo prevê também a troca de informações entre os dois órgãos.

O termo deve agilizar a resolução de problemas que envolvam planos de saúde e que são levados à defensoria pelos usuários. “O objetivo é que os defensores públicos, ao receberem essas demandas, tenham a opção de acionar a ANS por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) – canal de comunicação intermediado pela própria agência, incumbida de registrar os problemas narrados pelos usuários, promover o devido encaminhamento às prestadoras do serviço e acompanhar a efetivação das soluções amigáveis”, divulgou a defensoria.

Depois de o problema ser enviado à ANS por meio da notificação, as operadoras devem apresentar uma solução no prazo de cinco a dez dias úteis, dependendo da demanda. Segundo dados da ANS, em 2016, o índice de resolutividade utilizando a ferramenta foi de aproximadamente 90%. No entanto, se uma solução administrativa não for possível, a Defensoria Pública ressaltou que, dentro das suas atribuições legais, mantém a possibilidade de levar os casos à Justiça.