Metade das ações urgentes de saúde é contra planos, diz defensoria
Levantamento foi feito no plantão judiciário do Rio de Janeiro

Da Agência Brasil

De todas as ações judiciais envolvendo casos urgentes de saúde que chegam ao plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), metade é contra operadoras de planos. É o que revela levantamento feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) entre fevereiro e maio de 2023.

No período, os defensores ingressaram com 662 pedidos de internação em unidades de terapia intensiva (UTI) e de outras medidas para pacientes de emergência. Desses, 328 (49,5%) eram relacionados a negativas de atendimento pelos planos de saúde. 

O plantão noturno da Justiça fluminense é um serviço para garantir atendimento ininterrupto para casos urgentes, quando não se pode esperar decisão judicial apenas no expediente normal. O funcionamento é das 18h às 11h do dia seguinte, diariamente. São consideradas ações urgentes as relacionadas a questões de saúde com risco de morte, busca e apreensão de crianças – desde que haja risco objetivo – e medidas protetivas de violência doméstica.

O estudo da DPRJ detalha que, em abril e maio, o número de ações contra planos de saúde foi maior que o ajuizado contra o estado e municípios. Em abril, foram 105 pedidos para atendimento na rede privada e 90 para o Sistema Único de Saúde (SUS). Em maio, 84 e 72, respectivamente.

“Os planos de saúde insistem na demora para autorização de procedimentos e internação e costumam alegar carência, o que fere a Lei nº 9.656/1998”, explica a defensora pública Eliane Arese, coordenadora da DPRJ no plantão do TJRJ.

Caso recente

Um casos recente foi o do menino Davi Moura Leal Barreto, de 5 anos. Em julho, o plano de saúde contratado pela família quatro meses antes negou internação em UTI pediátrica, contrariando um laudo médico segundo o qual a criança apresentava quadro grave de broncoespasmo, com esforço respiratório, precisando de monitoração constante e dependente de oxigênio hospitalar.

O plano de saúde se dispôs a cobrir somente os gastos nas 12 primeiras horas de atendimento na emergência do hospital particular, sob o argumento de que o contrato ainda estava em período de carência.

A mãe de Davi, Jullyana dos Santos, procurou o plantão judiciário, e a DPRJ entrou com uma ação para exigir a transferência para UTI pediátrica. O pedido foi deferido pelo juiz de plantão. Foi ainda determinada uma multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento. A ordem judicial foi acatada pelo plano em poucas horas.

“Eu estava perdida, sem saber o que fazer, para onde ir, a quem recorrer. Meu filho deu entrada no hospital no sábado à noite, na emergência, mas necessitava de UTI pediátrica. Já no domingo, mesmo ele não estando na UTI, me disseram que haveria cobrança de mais de R$ 8 mil, caso ele continuasse na emergência”, lembra Jullyana. “A Defensoria me ajudou muito. Davi foi transferido e ficou uma noite na UTI e depois permaneceu internado no quarto. Na quinta-feira seguinte, teve alta e está muito bem”, conclui a mãe.

A coordenadora da DPRJ, Eliane Arese, explica que, ao contrário do que acontece quando a ação é por providências da rede pública, as operadoras de planos de saúde costumam cumprir a determinação da Justiça. “Descumprimento é exceção.”

Carência de 24 horas

Na ação, a defensora destacou “o argumento abusivo” e “a conduta ilegal e inaceitável” da seguradora, pois a legislação prevê “que o prazo de carência para a cobertura dos casos de urgência e de emergência é de, no máximo 24 horas, da celebração do contrato”. Ultrapassado esse período, “a operadora de saúde deve prestar integral atendimento e de forma imediata”.

A DPRJ explica que a ação terá desdobramentos, já que foi pedida também compensação pelos danos morais impostos à família, no valor de R$ 19,8 mil, o equivalente a 15 salários mínimos. Como deixou de ser uma questão urgente, o julgamento cabe agora a uma vara cível.

Usuários de planos de saúde que precisem do serviço de plantão judiciário no Rio podem fazer contato com a DPRJ por email (link: dpplantao@defensoria.rj.def.br), aplicativo Defensoria RJ ou presencialmente, na Rua Dom Manuel, s/nº, Centro do Rio de Janeiro.

Procurada pela Agência Brasil, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, informou que, “em 2022, os planos de saúde cobriram mais de 60 milhões de consultas em pronto-socorro e 8,8 milhões de internações no Brasil. Portanto, os casos judicializados são exceções, e não regra”. A FenaSaúde acrescenta na nota que “a cobertura de procedimentos nos casos de urgência e emergência está sujeita às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.

Regulação

O Brasil tem 50,6 milhões de clientes de planos de saúde. É um custo que costuma pesar bastante no orçamento das famílias e empresas, muitas vezes com reajustes acima da inflação. No caso dos chamados planos coletivos (aqueles contratados por pessoas jurídicas e oferecidos a funcionários ou associados) que têm mais de 30 beneficiários, os reajustes são estipulados por livre negociação entre a contratante e a operadora ou administradora contratada. Essa modalidade de plano responde por mais de 82% do total.

Para os planos individuais ou familiares, que respondem por cerca de 17,5% do total de contratos, os aumentos são autorizados pela ANS. Em junho, a agência estipulou o teto de 9,63% para reajuste nas mensalidades. O percentual máximo autorizado pela ANS é mais que o dobro da inflação oficial acumulada em 12 meses. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre maio de 2022 e abril de 2023 foi de 4,18%.

De acordo com a ANS, a fórmula para cálculo do reajuste anual é influenciada principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior.

A ANS oferece uma cartilha com detalhes sobre prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias, após o período de carência.

Número de idosos em planos de saúde bate recorde e soma 7,2 milhões de vínculos no País
Em dez anos, contratações do grupo etário acima de 80 anos foram as que mais cresceram (33,5%). Maior parte das adesões é de mulheres, aponta estudo do IESS

As aquisições de planos médico-hospitalares direcionadas a idosos com mais de 60 anos seguem em crescimento contínuo no País. Entre dezembro de 2013 e o mesmo mês de 2022, o número de contratos desse grupo etário passou de 5,7 para 7,2 milhões, alta de 26,6%, registro recorde. As informações são do novo estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) intitulado “Evolução do Número de Idosos em Planos de Saúde no Brasil nos últimos 10 anos”.

A análise revela que o grupo de pessoas com 80 anos ou mais foi o que mais cresceu no período (33,5%) – eram 955,5 mil, em 2013, e saltou para 1,3 milhão, em 2022.  Na sequência, aparece a faixa entre 70 e 79 anos, que passou de 1,7 milhão para 2,2 milhões (31,3%).

A maior prevalência (59%) é do sexo feminino, correspondente a 4,3 milhões de vínculos. Além disso, a maior concentração de beneficiários idosos está em São Paulo (37,1%) com 2,7 milhões de contratos, seguido por Minas Gerais (14,7%) com 1,1 milhão e Rio de Janeiro (11,2%) com 806,3 mil.

Para José Cechin, superintendente executivo do IESS, o aumento é representativo, sobretudo no grupo etário com 80 anos ou mais, levando-se em conta que no mesmo período, o número total de beneficiários com planos de saúde subiu apenas 1,9%. “É um grupo mais suscetível, pois muitos desses octogenários convivem com uma ou mais doenças crônicas e que demanda atenção especializada, complexa e continuada, ou seja, precisam utilizar mais os serviços. Como se trata de contratos com mensalidades mais elevadas, sabemos do esforço que esses idosos precisam fazer para a manter, bem como adquirir esses planos” afirma.

Em relação ao tipo de contratação, as adesões a planos coletivos, especialmente os empresariais, que são oferecidos por empresas aos colaboradores, foram as que mais cresceram. A modalidade teve registro de alta de 33,8% – eram 2,3 milhões de vínculos em dezembro de 2013 e atingiu 3 milhões em dezembro de 2022. Já os coletivos por adesão passaram de 1,3 milhão para 1,5 mi (19,2%) no mesmo período.

Clique aqui para ver o estudo na íntegra.

Aplicações garantem lucro de planos de saúde no primeiro trimestre
Operadoras médico-hospitalares ganham R$ 620 milhões

Da Agência Brasil

O setor de saúde suplementar registrou lucro líquido de R$ 968 milhões no primeiro trimestre de 2023. Esse resultado foi influenciado pela remuneração recorde obtida pelas operadoras com aplicações financeiras. Os dados do período foram divulgados nesta quinta-feira (22) no painel contábil mantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em seu portal eletrônico.

“Em termos relativos, esse resultado equivale a aproximadamente 1,45% da receita efetiva de operações de saúde – principal negócio do setor – que foi de R$ 66,8 bilhões no primeiro trimestre de 2023. Ou seja, para cada R$ 100 de receita efetiva de saúde no período, o setor teve no período cerca de R$ 1,45 de lucro ou sobra”, diz nota da ANS.

Chama atenção que o resultado operacional das operadoras médico-hospitalares – principal segmento do setor – fechou o primeiro trimestre com um déficit de R$ 1,7 bilhão. Significa que os valores arrecadados com as mensalidades pagas pelos usuários não foram suficientes para garantir lucro. O prejuízo, no entanto, foi revertido através de ganhos recordes decorrentes de aplicações financeiras, que geraram uma remuneração de R$ 2,5 bilhões. Com esses rendimentos, foi registrado lucro líquido de R$ 620,6 milhões pelas operadoras médico-hospitalares.

Resultados positivos são observados em todos os demais segmentos. O lucro foi de R$ 202 milhões entre as operadoras exclusivamente odontológicas e de R$ 145,5 milhões entre as administradoras de benefícios (empresas que atuam como intermediárias na contratação de planos de saúde coletivos, como a Qualicorp e a AllCare).

O painel contábil mantido pela ANS é atualizado com dados financeiros que as próprias operadoras de planos de saúde devem apresentar. É possível fazer a consulta por cada uma delas.

Sinistralidade

De acordo com a ANS, o resultado operacional negativo das operadoras médico-hospitalares resulta da alta sinistralidade. Mais de 87% das receitas advindas das mensalidades estão sendo consumidas com as despesas assistenciais. O restante não tem sido suficiente para fazer frente às demais despesas, que envolvem gastos administrativos e de comercialização, entre outros.

A ANS avalia que a manutenção dos altos patamares da sinistralidade está sendo mais influenciada pela lenta recomposição das receitas das grandes operadoras após a pandemia de covid-19 do que por um maior uso dos serviços dos planos de saúde.

A dinâmica das contas do setor nos últimos anos foi influenciada pelos efeitos da pandemia. Em 2020, com o baixo uso dos serviços dos planos de saúde em um contexto de isolamento social, houve um lucro líquido recorde de R$ 18,7 bilhões. Já em 2021, foram contabilizados R$ 3,8 bilhões. Em 2022, em meio ao enfraquecimento da pandemia, o resultado deixou a casa dos bilhões. Houve um lucro de R$ 2,5 milhões.

Em abril, quando foi apresentado o resultado de 2022, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, disse à Agência Brasil que a mensagem era de cautela, mas que já havia sinais de recuperação.

Com a divulgação dos dados do primeiro trimestre de 2023, a agência reiterou em sua nota que há indicativos de melhora. “Cabe ressaltar que neste trimestre foi observada reversão de tendência, com a receita (ajustada pela inflação do período observado) subindo mais que a despesa assistencial (também ajustada pela inflação)”

Reajuste de planos

Os dados do primeiro trimestre de 2023 estão sendo divulgados 10 dias após a aprovação do limite de 9,63% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. O anúncio foi acompanhado de críticas de diferentes entidades. A organização não governamental Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considerou que o reajuste autorizado “extrapola o limite do razoável”.

A nota divulgada pela entidade chama atenção justamente para a capacidade das operadoras compensarem prejuízos operacionais através da rentabilidade das suas aplicações financeiras, que vêm sendo impulsionadas pelas altas taxas de juros em vigor. Para o Idec, houve um descolamento entre o reajuste permitido e o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -, considerado a  inflação oficial do país.

“O índice de 9,63% é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor”, disse o Idec, em nota, acrescentando que os rendimentos dos usuários não crescem no mesmo ritmo e lembrando ainda que mais de 82% do mercado de saúde suplementar são compostos por planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, que não são submetidos aos tetos fixados pela ANS e tendem a aplicar reajustes maiores. O percentual máximo é fixado apenas para aumentos nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999.

Índices

Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, avalia que a fórmula de cálculo gera índices descolados do avanço real dos custos, desconsiderando parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização de produtos e a velocidade da atualização da lista de procedimentos e medicamentos de coberturas obrigatórias. A entidade sustentou, em nota, que o reajuste anual é fundamental para assegurar o equilíbrio financeiro do setor.

A atual fórmula é aplicada desde 2019. Ela é influenciada principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país. De acordo com a ANS, a fórmula garante maior transparência e previsibilidade e foi desenvolvida de modo a evitar um repasse automático da variação de custos, assegurando uma transferência da eficiência média do setor para os consumidores.

ANS suspende comercialização de 31 planos de saúde por mau desempenho
Novos clientes não podem ser captados até que a avaliação melhore

Da Agência Brasil

O mau desempenho no atendimento aos usuários levou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a suspender, por um trimestre, a comercialização de 31 planos de saúde (veja lista), pertencentes a nove operadoras. Os beneficiários desses planos permanecem com suas coberturas, mas novos clientes não podem ser captados até que a avaliação melhore.

A lista de planos com a comercialização suspensa foi divulgada nesta segunda-feira (19) e pode ser consultada no site da ANS. Na página, também é possível consultar os planos de saúde que já estavam suspensos e ainda não foram liberados.

A agência reguladora tomou como base para a suspensão as mais de 46 mil reclamações registradas pelos clientes no primeiro trimestre de 2023, por meio do Monitoramento da Garantia de Atendimento. Os planos que tiveram a comercialização suspensa no monitoramento mais recente somam 407 mil usuários.

O bloqueio de novas vendas passa a valer em 23 de junho, próxima sexta-feira. Para que a suspensão seja revista, as empresas precisam melhorar o desempenho na próxima avaliação trimestral. Após o monitoramento do primeiro trimestre, 15 planos que estavam com a comercialização suspensa foram liberados para realizar novos contratos.