ANS fixa teto de 9,63% para reajuste de planos de saúde individuais
Limite recebeu o aval do Ministério da Fazenda

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou nesta segunda-feira (12) o limite de 9,63% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. A decisão vale para o período de maio de 2023 até abril de 2024. As operadoras não podem aplicar aumentos nas mensalidades acima do percentual estabelecido.

O limite de 9,63% recebeu o aval do Ministério da Fazenda e foi aprovado por unanimidade em reunião de diretoria colegiada da ANS realizada na manhã desta segunda-feira. A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São quase 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a cerca de 16% do mercado de saúde suplementar.

A atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.

De acordo com a ANS, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual vem sendo aplicada desde 2019, e é influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Em 2022, essa variação foi de 12,69% na comparação com 2021. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.

Com base nessa mesma fórmula, no ano passado foi autorizado um reajuste de até 15,5%. Foi o maior percentual já aprovado pela ANS, criada para regular o setor em 2000. O aumento histórico ocorreu um ano após a aprovação inédita de um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19.

Reajuste

Durante a reunião que aprovou o limite de 9,63%, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou que cada plano pode ter um reajuste específico, desde que seja igual ou inferior ao percentual máximo estabelecido. Em abril, quando a agência divulgou os dados econômicos financeiros do setor, ele já havia dito à Agência Brasil que os resultados apontavam diferenças no desempenho conforme o tamanho da operadora. As de grande porte tiveram os maiores resultados negativos. “Os percentuais de reajustes dependerão da situação de cada operadora”, disse na ocasião.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, avaliou que a inflação da saúde, a insegurança e instabilidade regulatória, a crescente judicialização e o aumento expressivo da ocorrência de fraudes estão entre os principais fatores que impactam as variações dos preços dos planos de saúde.

“O reajuste anual é fundamental para recompor os custos e, consequentemente, manter o equilíbrio financeiro do setor, que fechou o ano de 2022 com R$ 10,7 bilhões de prejuízo operacional”, disse a entidade.

De acordo com a Fenasaúde, a atual fórmula gera índices descolados do avanço real dos custos ao não levar em conta parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização de produtos e a velocidade da atualização da lista de procedimentos e medicamentos de coberturas obrigatórias.

A entidade também lamentou a aprovação da Lei 14.454/2022, em meio o debate sobre o caráter do rol da ANS que fixa a cobertura obrigatória. A legislação ofereceu uma resposta para a indefinição que vigorava até então e que fazia com que muitos casos fossem parar na Justiça, gerando sentenças contraditórias. Embora a Fenasaúde defendesse o viés taxativo, de forma que não fossem admitidas exceções à lista, prevaleceu um entendimento diverso.

A lei estabeleceu dois critérios principais para a cobertura de procedimentos ou tratamentos de saúde não incluídos no rol: ter sua eficácia comprovada em bases científicas e ter aval da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. Para a Fenasaúde, a mudança impacta na sustentabilidade do setor. A entidade alega que foram criadas “condicionantes frágeis e muito subjetivas para obrigar planos a cobrir itens fora da lista”.

Inflação

O percentual fixado pela ANS é bem superior ao do IPCA, que acumulou 4,18% entre maio de 2022 e abril de 2023. A organização não governamental Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou nota onde considera que o reajuste autorizado “extrapola o limite do razoável”. De acordo com a entidade, dados oficiais apontam que não houve prejuízo em 2022, pois o resultado negativo operacional foi compensado pela rentabilidade das aplicações financeiras das empresas, impulsionada pelas altas taxas de juros.

“O índice de 9,63% é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor”, disse o Idec. Em 2022, o IPCA fechou em 5,79%.

O Idec acrescenta que os rendimentos dos consumidores não crescem no mesmo ritmo e lamenta que mais de 82% do mercado de saúde suplementar sejam compostos por planos coletivos, que não são regulados pela ANS e podem praticar aumentos sem qualquer limitação. Em sete dos últimos dez anos, os planos coletivos aplicaram em média um reajuste superior ao máximo permitido para os planos individuais e familiares.

Em nota, a agência defende que a comparação com o IPCA não é adequada. “Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são ‘índices de custos’, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”.

Apesar da posição da ANS, a nota divulgada pela Fenasaúde traz uma comparação dos índices. Segundo a entidade, considerando os últimos três anos, a média dos reajustes autorizados pela ANS é de 5,64%, abaixo da média do IPCA de 6,79%.

O período escolhido pela Fenasaúde, no entanto, engloba o ano de 2021, o único dos últimos dez anos onde o teto fixado pela ANS ficou abaixo da inflação. Se considerarmos o reajuste dos últimos cinco anos, a média do limite fixado para o reajuste dos planos é de 6,48% e a média do IPCA é de 5,68%. Se a comparação envolver os últimos dez anos, o percentual máximo fixado pela ANS tem uma média de 9,27% ante 6,11% da inflação.

Reajuste no setor de saúde e cuidados pessoais puxa inflação em maio
IBGE registra recuo nos transportes, com queda nas passagens aéreas

Da Agência Brasil

A inflação de maio medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que registrou alta de 0,23%, foi puxada pelo setor de saúde e cuidados pessoais, com elevação de 1,20% nos planos de saúde, 1,13% nos itens de higiene pessoal, 3,56% nos perfumes e 0,89% nos produtos farmacêuticos.

De acordo com os dados divulgados Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (7), o setor como um todo teve variação de 0,93%. Habitação subiu 0,67% e Despesas pessoais ficaram 0,64% pais caras no mês. Já Transportes teve queda de 0,57% e Artigos de Residência de 0,23%.

A queda em Transportes foi puxada pelo recuo de 17,73% nas passagens aéreas e de 1,82% nos combustíveis, com queda de 5,96% no óleo diesel, de 1,93% na gasolina e de 1,01% no gás veicular.

O grupo com o maior peso na inflação é Alimentação e Bebidas, que ficou 0,16% mais caro em maio, desacelerando em relação ao 0,71% registrado em abril. As maiores variações foram no preço do tomate, que subiu 6,65% no mês, após alta de 10,64% no período anterior. O chocolate em barra e bombom passou de queda de 0,22% em abril para 3,15% em maio.

Em 12 meses, o ovo de galinha acumula alta de 20,68%, o queijo está 12,90% mais caro e o leite longa vida subiu 10,55%. O lanche fora de casa está 11,87% mais caro do que há um ano. No mês, a alimentação fora de casa subiu 0,58%. O óleo de soja caiu 7,11% em maio e acumula queda de 29,49% em 12 meses.

O IPCA acumulado em 12 meses ficou em 3,94%, seguindo a tendência de queda apresentado desde junho de 2022, quando o índice estava em 11,89%.

Entre as capitais analisadas pelo IBGE, Fortaleza registrou a maior variação do mês, com alta de 0,56% puxada pelos jogos de azar, que subiram 12,18%, e pela energia elétrica residencial, que ficou 3,71% mais cara no mês. São Luís registrou deflação de 0,38%, com as quedas de 7,63% no frango inteiro e de 5,87% na gasolina.

INPC

De acordo com o IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou de 0,36% em maio, desacelerando em relação ao 0,53% registrado em abril. O acumulado no ano está em 2,79% e em 12 meses chega a 3,74%. Em maio de 2022, a taxa ficou em 0,45%.

O indicador mede a inflação para as famílias com rendimento de um a cinco salários mínimos.

Nessa análise, os produtos alimentícios ficaram 0,16% mais caros em maio, depois de subir 0,61% em abril. Os produtos não alimentícios registraram alta de 0,43%.

Por região, o INPC registrou queda de 0,33% em São Luís, e Belo Horizonte teve o maior aumento nos preços, de 79%, com a alta de 25% na tarifa do ônibus urbano.

ANS inclui tratamento de câncer de tireoide na cobertura obrigatória
Oferta pelos planos de saúde deve começar em 3 de julho

Da Agência Brasil

O tratamento para câncer de tireoide com mesilato de lenvatinibe foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória para os planos de saúde.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (31) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a agência reguladora, o medicamento deverá ser ofertado, conforme indicação médica, para pacientes em que a cirurgia e a radioidoterapia “não tenham sido efetivos”. A cobertura será obrigatória a partir do dia 3 de julho.

A ANS destacou que o rol “representa uma conquista para os beneficiários e para a sustentabilidade do setor”, já que “as tecnologias passam por processo que inclui a ampla participação social e criteriosa análise técnica”.

Esta é a terceira atualização do rol feita este ano.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) informou que não irá comentar a inclusão.

Planos são obrigados a oferecer dois novos tratamentos contra câncer
Decisão da ANS é para câncer de ovário e de próstata metástico

Da Agência Brasil

Os planos de saúde terão que garantir a cobertura de dois novos tratamentos contra o câncer no país. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião no dia 2 de maio deste ano. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União uma semana depois.

A atualização da lista de coberturas obrigatórias, a segunda realizada neste ano, determina a cobertura, pelos planos, de um tratamento contra o câncer de ovário (olaparibe em combinação com bevacizumabe) e contra o câncer de próstata metastático (darolutamida em combinação com docetaxel).

A resolução da ANS também prevê cobertura para o teste genérico de deficiência de recombinação homóloga, usado para diagnosticar as pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe.

Em fevereiro deste ano, a ANS já havia determinado a incorporação de quatro tratamentos ao rol de procedimentos obrigatórios: onasemnogeno abeparvoveque (para bebês com atrofia muscular espinhal), dupilumabe (para adultos com dermatite atópica grave), zanubrutinibe (para adultos com linfoma de células do manto) e romosozumabe (para mulheres idosas com osteoporose na pós-menopausa).