ANAB promove debate sobre os 10 anos da nova regulamentação dos planos coletivos

A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) promove no dia 22 de agosto, durante o Summit Saúde, uma mesa sobre os dez anos da nova regulamentação dos planos coletivos. O presidente da ANAB, Alessandro Acayaba de Toledo, explica que o objetivo será avaliar o que mudou para o consumidor depois das resoluções normativas 195 e 196, de 14 de julho de 2009. Além do próprio Alessandro, participarão da mesa o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, o diretor-presidente e diretor de gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Leandro Fonseca, e o presidente da Associação Paulista de Medicina, José Luiz Gomes do Amaral.

“É importante debater os 10 anos da nova regulamentação, pois ela trouxe importantes avanços. Foi a partir daí, por exemplo, que foi estabelecido o intervalo de 12 meses para o reajuste do plano de saúde. Também foi determinado que o preço deveria ser uniforme dentro da carteira da operadora para todos os beneficiários. Essas normas trouxeram conquistas para o consumidor”, observa o presidente da ANAB.

Alessandro adianta que a expectativa é que de que ocorra um rico debate sobre as mudanças promovidas pelas resoluções normativas 195 e 196, compreendendo as transformações que elas provocaram e avaliando modificações que atualmente sejam necessárias serem feitas. “É preciso sempre avaliar se a legislação ainda se mantém atual, se está adequada às necessidades de hoje ou se é necessária uma atualização”, pondera o presidente da ANAB.

Serviço

Seminário sobre os “10 anos da nova regulamentação dos planos coletivos”
Quando: 22 de agosto
Horário: 11h10 às 11h55
Local: Summit Saúde 2019 – Maksoud Plaza Hotel – Rua São Carlos do Pinhal, 424 – Bela Vista – São Paulo/SP
Informações: https://estadaosummitsaude.com.br

Verticalização e retrocesso

Alfredo Guarischi2
Alfredo Guarischi é diretor de Comunicação e TI do Colégio Brasileiro de Cirurgiões

Henry Ford foi o industrial americano que desenvolveu o conceito da “linha de montagem” e da produção “em massa”. O automóvel já era fabricado desde 1880. Tinha um custo extremamente elevado, mas a partir da produção do modelo Ford T, em 1908, passou a ser acessível à classe média, tornando-se um enorme sucesso de venda.

Fabricado nos EUA, foi posteriormente montado em diversos países, como Canadá, Inglaterra, França, Alemanha e Japão. Para conseguir isso Ford criou o conceito de “knockdown” ou “KD”, conhecido como “equipamento para derrubar”. Nessa metodologia as partes do carro são fabricadas em diferentes países ou regiões nos quais o custo de produção é menor. Posteriormente são exportadas para a montagem final em países com mão de obra barata. Dessa forma foram produzidos e vendidos milhões de carros, sem a Ford perder o controle da fabricação das “partes”, além de baratear o custo comparado à importação do produto finalizado.

Como o centro da atenção do sistema de saúde é o paciente, será que uma de “linha de montagem em medicina” entregaria um atendimento como planejado, eficiente e com menor custo?

Os custos em medicina são o somatório dos gastos administrativo e comercial e das despesas médico-hospitalares; e valor em medicina, no dialeto econômico, é o resultado da eficácia do tratamento dividido pelo seu custo. Se o resultado do tratamento for melhor, e o custo, igual, o paciente ganha, e o sistema nada perde.

A verticalização na saúde não produz um efeito homogêneo sobre os gastos, e a burocracia, que proporcionalmente consome mais do que o cuidado do paciente, distorce o foco da matemática financeira na busca de diminuir custos.

Os pacientes que contratam planos de saúde verticalizados são atendidos nos ambulatórios e hospitais do próprio plano, que restringem a autonomia na decisão sobre exames e tratamentos. Mesmo com a medida adotada pela ANS criando a Notificação de Investigação Preliminar, que permite multar as operadoras em caso de comprovada negação de procedimentos, a judicialização é constante.

No ranking dos melhores hospitais americanos, a competição é pelo real significado do valor em medicina, que é avaliada principalmente pela segurança do paciente, pela baixa mortalidade hospitalar e pela qualificação profissional.

Sir Cyril Chantler, pediatra inglês, alertou que no passado a medicina era simples, ineficaz e relativamente segura, tornando-se complexa, mais efetiva, potencialmente perigosa. Flavio Kanter, cardiologista gaúcho, escreveu, que “a única certeza que temos é a de lidarmos com a incerteza; mesmo que tudo mude, isso não muda”.

A verticalização (“KD”), como vem sendo proposta, não será a melhor solução e aumenta a incerteza. Pode resultar no nocaute – Knock Out  (“KO”) de pacientes, profissionais de saúde e hospitais. Chandler e Kanter estão corretos, além do que a autonomia dos profissionais de saúde vem sendo desautorizada, o que, com certeza, é um retrocesso.

Beneficiários de planos de saúde coletivos podem fazer portabilidade

Entraram em vigor hoje (3) as novas regras para portabilidade de planos de saúde, que incluem os beneficiários de contratos coletivos empresariais na possibilidade de troca de operadora, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os serviços médicos.

A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está na Resolução Normativa 438, que foi publicada em dezembro pela agência reguladora. Outra mudança é a extinção da “janela” para a troca de plano, ou seja, um prazo determinado pela operadora para fazer a mudança.

A ANS também retirou a necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo serem compatíveis para fazer a migração, abrindo a possibilidade para a contratação de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria dos casos. Com isso, o consumidor só precisa cumprir a carência dos serviços a mais que o novo plano oferecer. O guia de compatibilidade de preços está disponível no site da agência.

Segundo o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, a concessão desse benefício para consumidores de planos empresariais era uma demanda importante na regulação do setor, já que a modalidade representa quase 70% do mercado. “A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”.

Ele destaca que as novas regras são relevantes para quem se desliga da empresa, seja demitido ou aposentado, já que há normas sobre a permanência no plano, mediante a contribuição. Agora, o beneficiário poderá escolher outro produto e fazer a migração.

Foram mantidos na norma os prazos de permanência para fazer a portabilidade, com um mínimo de dois anos no plano de origem para solicitar a mudança pela primeira vez e de um ano para novas portabilidades. As exceções ocorrem no caso do beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária, com o prazo mínimo passando para três anos, e em caso de ampliação da cobertura, o prazo mínimo de permanência no plano de origem será de dois anos.

As principais informações foram reunidas em uma cartilha disponível no site da ANS.

 

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ANS marca nova audiência pública sobre franquias em planos de saúde

Foi marcada para o dia 4 de setembro uma nova audiência pública para debater a regulação dos planos de saúde com coparticipação e franquia. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o objetivo é receber propostas da sociedade, entidades de defesa do consumidor e representantes do setor.

A Resolução Normativa 433/2018, que determinava mudanças na regulação, foi revogada nessa segunda-feira (30), após uma ação do Conselho Federal da  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionar a mudança que, segundo a entidade, feria o direito do consumidor ao estabelecer um limite de até 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares.

No dia 16 de julho, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia deferiu o pedido de medida cautelar da OAB e suspendeu temporariamente a resolução da ANS. No dia 20, em entrevista à Agência Brasil, o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, defendeu a manutenção do índice.

O edital de convocação para a audiência da ANS foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). A agência reguladora também disponibilizou para consulta o regimento com as regras de participação na audiência e os principais documentos sobre o tema .

O encontro será no auditório da Secretaria de Fazenda e Planejamento, no Centro do Rio de Janeiro. Os interessados em participar como ouvinte ou expositor devem fazer a inscrição prévia pelo e-mail: eventos@ans.gov.br. Dependendo da quantidade de propostas recebidas, a audiência pode ser estendida para o dia 5.