STF derruba liminares contra corte de energia em empresas na pandemia
Decisões foram dadas em pedidos apresentados por concessionárias do setor

 

Por Adriana Aguiar, do Valor Econômico

 

As concessionárias de energia têm conseguido derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminares que impediam o corte de energia por falta de pagamento durante a pandemia da covid-19. As decisões beneficiavam empresas, principalmente indústrias, hotéis, bares e restaurantes, além de pessoas físicas, e valiam até o completo retorno da atividade econômica.

As liminares tinham como base a Resolução Normativa nº 878, editada em março do ano passado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A norma proibiu as concessionárias de cortar a energia de consumidores de baixa renda inadimplentes e de serviços essenciais. Foram concedidas com a justificativa de dar tratamento isonômico aos demais consumidores.

Somente a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) conseguiu derrubar oito decisões. Outras empresas do mesmo do grupo, como a Neoenergia Pernambuco, antiga Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), e a Neoenergia Brasília, também conseguiram julgados semelhantes.

De acordo com os advogados Rossana da Fonseca e Mateus Pereira dos Santos, do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, que assessora a Cosern, as liminares, se mantidas, poderiam comprometer a eficiência dos serviços prestados pelas concessionárias, além de abrir possibilidade de aumento dos valores das tarifas pagas pela coletividade.

Boa parte das ações foi apresentada por entidades empresariais e defensorias públicas. Em algumas, buscava-se ainda o parcelamento das contas em atraso em até 12 vezes, bem como a suspensão de algumas cláusulas de contratos de fornecimento de energia elétrica.

Essas liminares tinham sido concedidas ou mantidas por Tribunais de Justiça. Para derrubá-las, as concessionárias de energia decidiram ir direto ao Supremo, com pedidos de suspensão de liminar ou de tutela provisória. Neles, alegaram que somente a Agência Nacional de Energia Elétrica pode regulamentar o tema e que o benefício não poderia ser estendido por atos legislativos ou por decisões judiciais.

“Somente a União, por meio da Aneel teria competência para normatizar questões relativas à energia elétrica”, diz Rossana da Fonseca, que assessora a Cosern. Para a advogada, o Poder Judiciário “não pode substituir o poder concedente, criando políticas públicas estranhas àquelas estabelecidas pelos outros poderes (Executivo e Legislativo), mesmo em momentos de calamidade pública”.

A primeira decisão favorável à Cosern no Supremo (STP 272) foi dada em recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) a favor da Defensoria Pública do Estado, no início da pandemia, para que não fosse suspenso o fornecimento de nenhum consumidor residencial e que fosse religada a energia de inadimplentes.

No caso da Cosern, todos os recursos foram analisados pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Ele entendeu que as liminares concedidas poderiam causar “lesão à ordem administrativa e econômica em razão da insegurança jurídica no tratamento contratual estabelecida entre agentes econômicos e consumidores, reforçada pelo risco de se multiplicarem medidas semelhantes, o que justifica a intervenção da Suprema Corte”.

As decisões derrubaram ainda as liminares obtidas pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (STP 707), pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Rio Grande do Norte (STP 690) e pela Casa Grande Mineração (STP409), entre outras.

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) também conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, suspender liminar contra corte de energia. A decisão, analisada pelo Pleno, foi obtida pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Sul da Bahia (SL 1403).

Segundo o advogado da entidade, Ítalo Sampaio, o impacto da pandemia para os hotéis de Porto Seguro “foi alarmante, visto que tiveram que ficar inativos de março a setembro de 2020 e a retomada das atividades foi de forma gradativa com a liberação inicial máxima de 50% dos leitos”. Para ele, as consequências da pandemia trouxeram imprevisibilidades aos contratos firmados, impossibilitando o cumprimento fidedigno que foi acordado.

A Neoenergia Pernambuco e a Neoenergia Brasília foram outras concessionárias beneficiadas por decisões semelhantes do Supremo, em ações movidas por defensorias públicas (SL 1361 e STP 772, respectivamente).

Os advogados que assessoram a Coelba, Neoenergia Pernambuco e Neonergia Brasília, Adriana Catanho e Lucas Leonardo Feitosa Batista, do escritório Batista, Fazio, Manzi e Milet Advogados, afirmam que os pedidos não poderiam prosperar por tentar ampliar o alcance da norma da Aneel. “Não daria para generalizar porque esse efeito multiplicador pode estimular a inadimplência e prejudicar todo o setor, que poderia entrar em colapso”, diz Batista.

Adriana Catanho ainda relembra que a Aneel prorrogou a norma que prevê a suspensão dos cortes de energia para os menos favorecidos e serviços essenciais para o fim deste mês, conforme a Resolução nº 936.

Procuradas pelo Valor, a Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) e as defensorias públicas dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Distrito Federal não deram retorno até o fechamento da edição. Os advogados do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares do Estado do Rio Grande do Norte e da Casa Grande Mineração não foram localizados.

Ministra do STF suspende MP que altera o Marco Civil da Internet
Decisão atende pedido da OAB e de partidos políticos

 

Da Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (14) a eficácia da medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e as regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada no dia 6 de setembro.

Na decisão, a ministra atendeu ao pedido de liminar feito por partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ministra, a medida não cumpre os requisitos legais de urgência.

“A exposição de motivos da MP 1.068/2021 não se desincumbiu do ônus de demonstrar de forma fundamentada e suficiente a presença do requisito da urgência, notadamente em matéria de tamanha complexidade e vicissitudes, a evidenciar a ausência de tal requisito constitucional, do que resulta aparente inconstitucionalidade formal”, argumentou Rosa Weber.

Em seu voto, a ministra também demonstrou preocupação com as consequências da medida. “Pontuo, por fim, a complexidade e a peculiaridade das diversas questões envolvidas na MP 1.068/2021. A propagação de fake news [notícias falsas], de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais.”, completou. 

Entre as regras, a MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários, nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.

Presidente do STF será homenageado pela ANDES
Ministro Luiz Fux receberá a medalha de honra ao mérito da Associação

 

Da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux, será homenageado pela Associação Nacional de Desembargadores, com a medalha ANDES de honra ao mérito, pelos mais de 40 dedicados à Justiça brasileira. Ao longo de sua carreira, ele foi de membro do Ministério Público a Ministro do STF. Será a primeira vez em 15 anos que a entidade concederá a sua principal condecoração. A cerimônia será individual, em data ainda a ser confirmada.

Carioca, Luiz Fux ingressou no Ministério Público em 1979, de onde saiu para integrar a magistratura, em 1983. Foi desembargador do Tribunal de Justiça fluminense e ministro do STJ (2001-2011). Chegou ao STF em março de 2011. Também, presidiu o Tribunal Superior Eleitoral, corte que integrou de 2014 a 2018.

STF vota pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre
Votação final ficou em 7 a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite desse domingo (6), durante sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.

Os últimos votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Todos tiveram entendimento contrário ao voto do relator Gilmar Mendes, e decidiram pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre.

No entendimento do relator, Maia e Alcolumbre poderiam se reeleger, mas deveria haver uma regra para que fosse permitida apenas uma recondução. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques acompanhou o relator, mas em relação à candidatura de Alcolumbre.

Fachin, Barroso e Fux seguiram os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e do ministro Marco Aurélio Mello, contrários à reeleição. Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional “impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura”.

Segundo Fux, “não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional.”

Resultado final

Como o ministro Nunes Marques votou contrário à candidatura da reeleição de Rodrigo Maia, na mesma legislatura, para a presidência da Câmara; e a favor da candidatura de Davi Alcolumbre, para o Senado; o placar final da votação, em sessão de julgamento no plenário virtual, ficou em 7 votos a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre.

A votação foi para decidir sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo PTB. Nela, o partido pedia para que fosse proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional.