Base Nacional Curricular será debatida dia 2 em 28 mil escolas do país

O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) marcou para 2 de agosto o Dia D para discutir a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio em 28 mil escolas públicas e privadas de todo o país. A consulta pública foi articulada em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) com o objetivo de receber sugestões de mudança e melhoria no documento que estabelece as diretrizes comuns de ensino médio para o país.

A expectativa é que estudantes, gestores e cerca de 509 mil professores participem dos debates. As propostas apresentadas na etapa de escuta nas escolas serão organizadas e levadas para avaliação do CNE, que definirá as mudanças viáveis para implementação. A expectativa é que o processo de análise das propostas, aprovação e homologação da nova base curricular do ensino médio seja concluído ainda este ano.

O Consed disponibilizou em seu portal um material de apoio e orientação para as escolas, como vídeos, documentos de análise por área do conhecimento – ciências da natureza, ciências humanas, língua portuguesa, linguagens e matemática -, além de uma programação e roteiro de atividades para facilitar os debates. Os professores poderão expor suas dúvidas e sugestões no formulário que será liberado no portal do Conselho no dia 2 de agosto.

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) foi homologada pelo MEC no final do ano passado. A Base estabelece os conteúdos mínimos dos ensinos infantil, fundamental e médio que deverão ser ensinados em todas as escolas do país. Os documentos referentes ao ensino infantil e fundamental já passaram por dias específicos de consulta pública.

União arrecada R$ 110,855 bilhões em junho

A União arrecadou R$ 110,855 bilhões em junho, com crescimento real (descontada a inflação) de 2,01% comparado a igual mês do ano passado. É o maior valor para o mês desde 2015 (R$ 113,625 bilhões).

No primeiro semestre, a arrecadação chegou a R$ 714,255 bilhões, com expansão de 6,88% em relação a igual período de 2017, informou hoje (24) a Receita Federal. Entretanto, o ritmo de crescimento caiu: em janeiro, chegou a 10,12%, em fevereiro, a 10,34%, em março, 8,42%, em abril, 8,27% e em maio, 7,81%.

As receitas administradas pela Receita Federal chegaram a R$ 108,132 bilhões, com crescimento real de 1,23%, em junho. No primeiro semestre, o valor ficou em R$ 689,309 bilhões, com alta de 6,05% (crescimento real).

Segundo a Receita, “o resultado pode ser explicado, principalmente, pela recuperação da atividade” e pelo aumento da arrecadação com programas de regularização tributária. Com esses programas, a Receita arrecadou R$ 13,511 bilhões, no primeiro semestre deste ano, contra R$ 3,551 bilhões, no mesmo período de 2017.

Também houve impacto do aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre combustíveis, em vigor desde o fim de julho do ano passado. De janeiro a junho, a arrecadação chegou a R$ 15,280 bilhões, contra R$ 7,162 bilhões, no primeiro semestre de 2017.

Por outro lado, houve redução na arrecadação sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF) sobre rendimentos de capital, em função da queda dos juros. Segundo a Receita, em junho e dezembro são concentrados os pagamentos do imposto incidentes sobre o capital de fundos de renda fixa. Em junho, a arrecadação do IRRF sobre rendimentos de capital chegou a R$ 7,771 bilhões, com queda de 27,93%. No primeiro semestre, a arrecadação chegou a R$ 26,231 bilhões, com queda de 16,38%.

A arrecadação das contribuições para a Previdência Social caiu 2,04% em junho, descontado o IPCA, na mesma comparação com junho de 2017. Segundo a Receita, a soma dos salários na economia cresceu 3,46% em junho (fato gerador para o mês de maio), atualizado pela inflação oficial, houve um aumento real de 0,59% dos salários. No primeiro semestre, as receitas previdenciárias cresceram 1,46%, chegando a R$ 199,776 bilhões.

ANS está segura da cobrança de 40% em coparticipação, diz diretor

Rodrigo Aguiar defende a manutenção do índice de 40%

Apesar da recente decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de suspender liminarmente a regra que fixa em até 40% o pagamento de exames e consultas em planos de saúde de coparticipação, o diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Rodrigo Aguiar, continuou a defender, em entrevista à Agência Brasil por e-mail, a manutenção do índice. “Não há razões técnicas que justifiquem a alteração do índice. A ANS está segura quanto à adequação do percentual definido”, disse.

Aguiar disse que a competência da agência para editar a Resolução Normativa nº 433, que trata do assunto, foi balizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que analisou previamente a proposta. O diretor comentou ainda sobre recente polêmica envolvendo o papel da ANS: a função de agências reguladoras, segundo ele, é promover o equilíbrio do setor, sem atuar em prol de um único público.

 

Confira a entrevista:

Agência Brasil: Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que a ANS não tem “a devida competência” para regulamentar mecanismos de regulação financeira e que o assunto deveria passar pelo Congresso, já que envolve o direito à saúde. Na avaliação do senhor, a agência extrapolou sua competência ao editar a matéria?

Rodrigo Aguiar: A avaliação quanto à legalidade e/ou competência da ANS para editar determinada norma é realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que, como faz em todos os normativos editados pela ANS, analisou previamente, em três oportunidades, a proposta de norma que culminou com a publicação da RN n° 433/18 e não identificou qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação da agência reguladora.

Agência Brasil: O instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) classificou a Resolução Normativa nº 433 como “retrocesso” e acusou a ANS de expandir “de maneira irresponsável” os limites de coparticipação em planos. A agência esperava tamanha reação por parte da sociedade e do próprio Judiciário?

Rodrigo Aguiar: As críticas não procedem. O processo para normatização da coparticipação e franquia seguiu integralmente o rito para participação dos mais diversos públicos de interesse, com várias oportunidades diferentes (grupo de trabalho, câmara técnica, audiência pública, consulta pública e pesquisa para tomada de subsídios) para que o setor, representantes da sociedade civil e a população em geral, registrassem sugestões e críticas antes da definição da norma. Esta foi, inclusive, uma das normas editadas pela ANS que mais teve discussões com a participação de representantes da sociedade.

Os representantes de entidades de defesa do consumidor sugeriram cerca de 140 contribuições à normativa, das quais 74 foram totalmente ou parcialmente acatadas pela ANS. Somente o Idec teve 15 propostas totalmente ou parcialmente atendidas pela reguladora durante o processo. Em números gerais, a consulta pública sobre o tema recebeu 1.177 contribuições da sociedade e a pesquisa pública contou com 645 contribuições.

É totalmente equivocada a afirmação sobre “expansão de maneira irresponsável” dos limites de coparticipação. Tais mecanismos existem há mais de 20 anos sem qualquer limite imposto às operadoras. Hoje, são aplicados percentuais de 50%, 60%, 70%. A norma determinou um teto de 40%. Além disso, definiu limites – mensal e anual – para a cobrança pelas operadoras, protegendo efetivamente o orçamento dos consumidores, impedindo que estes sejam surpreendidos com cobranças excessivas. Ressalta-se que atualmente, na vigência da Consu n° 8 de 1998, não há qualquer limite estabelecido, de modo que as operadoras têm total liberdade para aplicar os valores e percentuais que lhe sejam convenientes nos contratos com os consumidores.

Ademais, merece destaque a previsão contida na RN n° 433/18, através da qual a ANS determinou ainda isenção de cobrança para mais de 250 procedimentos, entre eles quimioterapia, radioterapia e hemodiálise.

Ou seja, a partir destas informações, fica claro que as únicas novidades criadas pela ANS a partir da edição da RN n° 433/18 foram para proteger e defender o consumidor, conferindo-lhes previsibilidade e segurança.

Agência Brasil: Antes da resolução, não havia definição de um percentual máximo para coparticipação em cada atendimento, mas a ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30%. Por que ampliar o índice para até 40% agora?

Rodrigo Aguiar: É preciso esclarecer que nunca houve nenhuma norma da ANS estipulando o limite de cobrança em 30% ou em qualquer outro percentual. Também não é verdade que a ANS orientava as operadoras a manter a prática dos valores em 30%. Vários documentos preparatórios e preliminares foram construídos pela ANS ao longo do tempo no intuito de definir o percentual máximo a ser determinado para a cobrança de coparticipação e nestes documentos foram sugeridos percentuais distintos a partir de critérios também distintos, partindo de 30% a 50% ou até mesmo defendendo a não estipulação de um percentual máximo, para que os casos fossem analisados conforme suas circunstâncias. Contudo, nenhum desses percentuais tinha sido definido oficialmente pela ANS até a edição da RN 433/18, a qual fixou o limite máximo em 40%.

Com o percentual estabelecido na RN nº 433, as operadoras passam a ter um limite de cobrança que antes nunca houve, protegendo o consumidor. O percentual estipulado, fundamentado em diversos estudos, leva em conta um valor capaz de estimular a utilização consciente e racional do plano, sem, contudo, resultar em um valor excessivo a ponto do beneficiário deixar de buscar o atendimento efetivamente necessário.

Esse limite máximo, aliado aos demais limites que reduzem os riscos aos beneficiários (limite de exposição financeira, isenção de cobrança em diversos procedimentos e concessão de bônus e descontos aos beneficiários como forma de incentivo aos bons hábitos de saúde e rotinas de prevenção), acaba por reduzir os impactos financeiros para o consumidor, que também passa a saber, de antemão, que o máximo que irá pagar – caso use o plano – será o mesmo valor da mensalidade.

Isso se fizer uma utilização muito intensa do plano de saúde naquele determinado mês. Caso sua utilização seja eventual, somente receberá a cobrança relativa à realização daquele determinado procedimento ou da utilização de determinado serviço, estando limitado, no caso da coparticipação, por percentual, a 40% do seu valor. Exemplo: se realizar uma consulta de R$ 70, pagará, no máximo, R$ 28.

Já a inclusão de mais de 250 procedimentos e eventos em saúde isentos de cobrança de coparticipação e franquia vão beneficiar, por exemplo, muitos pacientes crônicos e idosos, que não poderão ter cobrança em exames preventivos (mamografias, citologia oncótica e glicemia de jejum, por exemplo); para tratamentos como hemodiálise, quimioterapia e radioterapia; exames pré-natal e exames de triagem neonatal, além da realização de quatro consultas por ano com médico generalista.

É importante destacar que, nos produtos registrados na ANS e que estão disponíveis para comercialização, os planos com coparticipação e franquia são, em média, de 20 a 30% mais baratos do que planos sem coparticipação e franquia, havendo casos de reduções maiores, de 40%, por exemplo.

Agência Brasil: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a chamar de “abusivo” o percentual de cobrança de até 40%, por parte de beneficiários, em casos de planos de saúde de coparticipação e franquia. Há possibilidade da ANS reverter o índice?

Rodrigo Aguiar: Reafirmo que a definição do percentual de 40% para cobrança de coparticipação (que deve ser sempre cumulado com o limite de exposição financeira mensal e anual do consumidor) foi feito com base em estudos técnicos aprofundados, bem como em análises da aplicação de coparticipação e franquia em sistemas de saúde de outros países, como exaustivamente demonstrado no relatório de análise de impacto regulatório disponível no site da ANS.

Assim, a ANS está segura quanto à adequação do percentual definido, de modo que não encontra razões técnicas para promover uma alteração já neste momento, em que a norma aprovada não está nem em vigor (por estar em período de vacância e por estar suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal).

Contudo, por total, absoluto e incontestável respeito e submissão aos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como aos demais órgãos de controle de sua atuação regulatória, caso qualquer destes proferir decisão determinando a alteração de tal percentual, a ANS o fará prontamente, como não poderia deixar de ser.

Por fim, é relevante destacar que o percentual definido pela ANS é um percentual máximo. As operadoras poderão, como medida de concorrência no setor, comercializar produtos com percentuais mais baixos ou sem a adoção dos mecanismos, garantindo que as empresas ofertem diferentes produtos e atendam diferentes perfis e necessidades do consumidor, que terão seu poder de escolha ampliado.

Agência Brasil: A Lei nº 9.961/2000, que criou a ANS, diz que o órgão tem como finalidade institucional “promover a defesa do interesse público” na assistência suplementar à saúde. Recentemente, o senhor declarou que a agência não é um órgão de defesa do consumidor. Não parece uma contradição?

Rodrigo Aguiar: O que eu disse quando falei essa frase, que foi descontextualizada nas chamadas de imprensa, foi que o papel das agências reguladoras é promover o equilíbrio do setor. Não é atuar em prol de um público somente, mas de todos os atores que fazem parte dessa relação.

O consumidor é o elo mais vulnerável do mercado regulado, por isso deve ter seu atendimento devidamente respaldado e seus direitos protegidos. Essa é a função primordial da ANS e de qualquer outra agência reguladora. Mas, para atender esse fim, a reguladora precisa garantir que o setor esteja em equilíbrio, para que a prestação do serviço ao consumidor seja adequada e qualitativa.

Assim, esclareço que, dentro deste contexto, afirmei que a ANS não é um dos órgãos que compõem o sistema nacional de defesa do consumidor, mas mantém relação muito aproximada com este a fim de observar os interesses e direitos dos consumidores.

Unidades de pronto atendimento do Ana Costa Saúde ganham sistema de telecardiologia 24 horas

Dados do Ministério da Saúde mostram que 300 mil pessoas sofrem infarto todos os anos no Brasil, sendo que 30% delas não sobrevivem. Para reverter essa realidade, o tempo é o melhor aliado. A primeira hora de atendimento a partir do surgimento dos sintomas iniciais é considerada, na medicina, “a hora de ouro” para o atendimento médico – pois é quando os especialistas tentam dissolver o coágulo que provocou o infarto. Diante de números tão alarmantes – e da urgência que o problema demanda –, o Ana Costa Saúde implementou um sistema de telecardiologia inédito na Baixada Santista.

Hoje, sempre que um paciente com suspeita de infarto dá entrada em um dos seus prontos-socorros, localizados em Cubatão, Praia Grande e São Vicente, o médico de plantão realiza um eletrocardiograma e envia a imagem para uma central de laudos em São Paulo, onde atua uma equipe de 13 cardiologistas. O exame é, então, analisado e um parecer é emitido em até 10 minutos, indicando a necessidade de intervenções ou o encaminhamento do paciente ao Hospital Ana Costa, em Santos, que conta com 10 leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) coronariana e um setor de hemodinâmica digital. No próximo mês, o pronto atendimento do Guarujá também será integrado ao sistema.

Com três meses de implementação e funcionando 24 horas por dia, o modelo já começa a proporcionar resultado. De acordo com o gerente médico do Hospital Ana Costa, Ronald Maia, por volta de mil pessoas já foram avaliadas pelo sistema, sendo que cerca de 5% delas foram encaminhadas para a unidade hospitalar. “Sabemos que o tempo é um fator decisivo para a sobrevivência de indivíduos que sofrem um evento cardiológico. Esse sistema, aliado a um protocolo de dor torácica, para avaliação dos sintomas, contribui para que possamos agilizar o atendimento e obter diagnósticos mais precisos, aprimorando a segurança dos pacientes e a qualidade do tratamento”, explica o médico.