O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) marcou para 2 de agosto o Dia D para discutir a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio em 28 mil escolas públicas e privadas de todo o país. A consulta pública foi articulada em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) com o objetivo de receber sugestões de mudança e melhoria no documento que estabelece as diretrizes comuns de ensino médio para o país.
A expectativa é que estudantes, gestores e cerca de 509 mil professores participem dos debates. As propostas apresentadas na etapa de escuta nas escolas serão organizadas e levadas para avaliação do CNE, que definirá as mudanças viáveis para implementação. A expectativa é que o processo de análise das propostas, aprovação e homologação da nova base curricular do ensino médio seja concluído ainda este ano.
O Consed disponibilizou em seu portal um material de apoio e orientação para as escolas, como vídeos, documentos de análise por área do conhecimento – ciências da natureza, ciências humanas, língua portuguesa, linguagens e matemática -, além de uma programação e roteiro de atividades para facilitar os debates. Os professores poderão expor suas dúvidas e sugestões no formulário que será liberado no portal do Conselho no dia 2 de agosto.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) foi homologada pelo MEC no final do ano passado. A Base estabelece os conteúdos mínimos dos ensinos infantil, fundamental e médio que deverão ser ensinados em todas as escolas do país. Os documentos referentes ao ensino infantil e fundamental já passaram por dias específicos de consulta pública.
A União arrecadou R$ 110,855 bilhões em junho, com crescimento real (descontada a inflação) de 2,01% comparado a igual mês do ano passado. É o maior valor para o mês desde 2015 (R$ 113,625 bilhões).
No primeiro semestre, a arrecadação chegou a R$ 714,255 bilhões, com expansão de 6,88% em relação a igual período de 2017, informou hoje (24) a Receita Federal. Entretanto, o ritmo de crescimento caiu: em janeiro, chegou a 10,12%, em fevereiro, a 10,34%, em março, 8,42%, em abril, 8,27% e em maio, 7,81%.
As receitas administradas pela Receita Federal chegaram a R$ 108,132 bilhões, com crescimento real de 1,23%, em junho. No primeiro semestre, o valor ficou em R$ 689,309 bilhões, com alta de 6,05% (crescimento real).
Segundo a Receita, “o resultado pode ser explicado, principalmente, pela recuperação da atividade” e pelo aumento da arrecadação com programas de regularização tributária. Com esses programas, a Receita arrecadou R$ 13,511 bilhões, no primeiro semestre deste ano, contra R$ 3,551 bilhões, no mesmo período de 2017.
Também houve impacto do aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre combustíveis, em vigor desde o fim de julho do ano passado. De janeiro a junho, a arrecadação chegou a R$ 15,280 bilhões, contra R$ 7,162 bilhões, no primeiro semestre de 2017.
Por outro lado, houve redução na arrecadação sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF) sobre rendimentos de capital, em função da queda dos juros. Segundo a Receita, em junho e dezembro são concentrados os pagamentos do imposto incidentes sobre o capital de fundos de renda fixa. Em junho, a arrecadação do IRRF sobre rendimentos de capital chegou a R$ 7,771 bilhões, com queda de 27,93%. No primeiro semestre, a arrecadação chegou a R$ 26,231 bilhões, com queda de 16,38%.
A arrecadação das contribuições para a Previdência Social caiu 2,04% em junho, descontado o IPCA, na mesma comparação com junho de 2017. Segundo a Receita, a soma dos salários na economia cresceu 3,46% em junho (fato gerador para o mês de maio), atualizado pela inflação oficial, houve um aumento real de 0,59% dos salários. No primeiro semestre, as receitas previdenciárias cresceram 1,46%, chegando a R$ 199,776 bilhões.
Rodrigo Aguiar defende a manutenção do índice de 40%
Apesar da recente decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de suspender liminarmente a regra que fixa em até 40% o pagamento de exames e consultas em planos de saúde de coparticipação, o diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Rodrigo Aguiar, continuou a defender, em entrevista à Agência Brasilpor e-mail, a manutenção do índice. “Não há razões técnicas que justifiquem a alteração do índice. A ANS está segura quanto à adequação do percentual definido”, disse.
Aguiar disse que a competência da agência para editar a Resolução Normativa nº 433, que trata do assunto, foi balizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que analisou previamente a proposta. O diretor comentou ainda sobre recente polêmica envolvendo o papel da ANS: a função de agências reguladoras, segundo ele, é promover o equilíbrio do setor, sem atuar em prol de um único público.
Confira a entrevista:
Agência Brasil: Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que a ANS não tem “a devida competência” para regulamentar mecanismos de regulação financeira e que o assunto deveria passar pelo Congresso, já que envolve o direito à saúde. Na avaliação do senhor, a agência extrapolou sua competência ao editar a matéria?
Rodrigo Aguiar: A avaliação quanto à legalidade e/ou competência da ANS para editar determinada norma é realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que, como faz em todos os normativos editados pela ANS, analisou previamente, em três oportunidades, a proposta de norma que culminou com a publicação da RN n° 433/18 e não identificou qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação da agência reguladora.
Agência Brasil: O instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) classificou a Resolução Normativa nº 433 como “retrocesso” e acusou a ANS de expandir “de maneira irresponsável” os limites de coparticipação em planos. A agência esperava tamanha reação por parte da sociedade e do próprio Judiciário?
Rodrigo Aguiar: As críticas não procedem. O processo para normatização da coparticipação e franquia seguiu integralmente o rito para participação dos mais diversos públicos de interesse, com várias oportunidades diferentes (grupo de trabalho, câmara técnica, audiência pública, consulta pública e pesquisa para tomada de subsídios) para que o setor, representantes da sociedade civil e a população em geral, registrassem sugestões e críticas antes da definição da norma. Esta foi, inclusive, uma das normas editadas pela ANS que mais teve discussões com a participação de representantes da sociedade.
Os representantes de entidades de defesa do consumidor sugeriram cerca de 140 contribuições à normativa, das quais 74 foram totalmente ou parcialmente acatadas pela ANS. Somente o Idec teve 15 propostas totalmente ou parcialmente atendidas pela reguladora durante o processo. Em números gerais, a consulta pública sobre o tema recebeu 1.177 contribuições da sociedade e a pesquisa pública contou com 645 contribuições.
É totalmente equivocada a afirmação sobre “expansão de maneira irresponsável” dos limites de coparticipação. Tais mecanismos existem há mais de 20 anos sem qualquer limite imposto às operadoras. Hoje, são aplicados percentuais de 50%, 60%, 70%. A norma determinou um teto de 40%. Além disso, definiu limites – mensal e anual – para a cobrança pelas operadoras, protegendo efetivamente o orçamento dos consumidores, impedindo que estes sejam surpreendidos com cobranças excessivas. Ressalta-se que atualmente, na vigência da Consu n° 8 de 1998, não há qualquer limite estabelecido, de modo que as operadoras têm total liberdade para aplicar os valores e percentuais que lhe sejam convenientes nos contratos com os consumidores.
Ademais, merece destaque a previsão contida na RN n° 433/18, através da qual a ANS determinou ainda isenção de cobrança para mais de 250 procedimentos, entre eles quimioterapia, radioterapia e hemodiálise.
Ou seja, a partir destas informações, fica claro que as únicas novidades criadas pela ANS a partir da edição da RN n° 433/18 foram para proteger e defender o consumidor, conferindo-lhes previsibilidade e segurança.
Agência Brasil: Antes da resolução, não havia definição de um percentual máximo para coparticipação em cada atendimento, mas a ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30%. Por que ampliar o índice para até 40% agora?
Rodrigo Aguiar: É preciso esclarecer que nunca houve nenhuma norma da ANS estipulando o limite de cobrança em 30% ou em qualquer outro percentual. Também não é verdade que a ANS orientava as operadoras a manter a prática dos valores em 30%. Vários documentos preparatórios e preliminares foram construídos pela ANS ao longo do tempo no intuito de definir o percentual máximo a ser determinado para a cobrança de coparticipação e nestes documentos foram sugeridos percentuais distintos a partir de critérios também distintos, partindo de 30% a 50% ou até mesmo defendendo a não estipulação de um percentual máximo, para que os casos fossem analisados conforme suas circunstâncias. Contudo, nenhum desses percentuais tinha sido definido oficialmente pela ANS até a edição da RN 433/18, a qual fixou o limite máximo em 40%.
Com o percentual estabelecido na RN nº 433, as operadoras passam a ter um limite de cobrança que antes nunca houve, protegendo o consumidor. O percentual estipulado, fundamentado em diversos estudos, leva em conta um valor capaz de estimular a utilização consciente e racional do plano, sem, contudo, resultar em um valor excessivo a ponto do beneficiário deixar de buscar o atendimento efetivamente necessário.
Esse limite máximo, aliado aos demais limites que reduzem os riscos aos beneficiários (limite de exposição financeira, isenção de cobrança em diversos procedimentos e concessão de bônus e descontos aos beneficiários como forma de incentivo aos bons hábitos de saúde e rotinas de prevenção), acaba por reduzir os impactos financeiros para o consumidor, que também passa a saber, de antemão, que o máximo que irá pagar – caso use o plano – será o mesmo valor da mensalidade.
Isso se fizer uma utilização muito intensa do plano de saúde naquele determinado mês. Caso sua utilização seja eventual, somente receberá a cobrança relativa à realização daquele determinado procedimento ou da utilização de determinado serviço, estando limitado, no caso da coparticipação, por percentual, a 40% do seu valor. Exemplo: se realizar uma consulta de R$ 70, pagará, no máximo, R$ 28.
Já a inclusão de mais de 250 procedimentos e eventos em saúde isentos de cobrança de coparticipação e franquia vão beneficiar, por exemplo, muitos pacientes crônicos e idosos, que não poderão ter cobrança em exames preventivos (mamografias, citologia oncótica e glicemia de jejum, por exemplo); para tratamentos como hemodiálise, quimioterapia e radioterapia; exames pré-natal e exames de triagem neonatal, além da realização de quatro consultas por ano com médico generalista.
É importante destacar que, nos produtos registrados na ANS e que estão disponíveis para comercialização, os planos com coparticipação e franquia são, em média, de 20 a 30% mais baratos do que planos sem coparticipação e franquia, havendo casos de reduções maiores, de 40%, por exemplo.
Agência Brasil: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a chamar de “abusivo” o percentual de cobrança de até 40%, por parte de beneficiários, em casos de planos de saúde de coparticipação e franquia. Há possibilidade da ANS reverter o índice?
Rodrigo Aguiar: Reafirmo que a definição do percentual de 40% para cobrança de coparticipação (que deve ser sempre cumulado com o limite de exposição financeira mensal e anual do consumidor) foi feito com base em estudos técnicos aprofundados, bem como em análises da aplicação de coparticipação e franquia em sistemas de saúde de outros países, como exaustivamente demonstrado no relatório de análise de impacto regulatório disponível no site da ANS.
Assim, a ANS está segura quanto à adequação do percentual definido, de modo que não encontra razões técnicas para promover uma alteração já neste momento, em que a norma aprovada não está nem em vigor (por estar em período de vacância e por estar suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal).
Contudo, por total, absoluto e incontestável respeito e submissão aos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como aos demais órgãos de controle de sua atuação regulatória, caso qualquer destes proferir decisão determinando a alteração de tal percentual, a ANS o fará prontamente, como não poderia deixar de ser.
Por fim, é relevante destacar que o percentual definido pela ANS é um percentual máximo. As operadoras poderão, como medida de concorrência no setor, comercializar produtos com percentuais mais baixos ou sem a adoção dos mecanismos, garantindo que as empresas ofertem diferentes produtos e atendam diferentes perfis e necessidades do consumidor, que terão seu poder de escolha ampliado.
Agência Brasil: A Lei nº 9.961/2000, que criou a ANS, diz que o órgão tem como finalidade institucional “promover a defesa do interesse público” na assistência suplementar à saúde. Recentemente, o senhor declarou que a agência não é um órgão de defesa do consumidor. Não parece uma contradição?
Rodrigo Aguiar: O que eu disse quando falei essa frase, que foi descontextualizada nas chamadas de imprensa, foi que o papel das agências reguladoras é promover o equilíbrio do setor. Não é atuar em prol de um público somente, mas de todos os atores que fazem parte dessa relação.
O consumidor é o elo mais vulnerável do mercado regulado, por isso deve ter seu atendimento devidamente respaldado e seus direitos protegidos. Essa é a função primordial da ANS e de qualquer outra agência reguladora. Mas, para atender esse fim, a reguladora precisa garantir que o setor esteja em equilíbrio, para que a prestação do serviço ao consumidor seja adequada e qualitativa.
Assim, esclareço que, dentro deste contexto, afirmei que a ANS não é um dos órgãos que compõem o sistema nacional de defesa do consumidor, mas mantém relação muito aproximada com este a fim de observar os interesses e direitos dos consumidores.
Dados do Ministério da Saúde mostram que 300 mil pessoas sofrem infarto todos os anos no Brasil, sendo que 30% delas não sobrevivem. Para reverter essa realidade, o tempo é o melhor aliado. A primeira hora de atendimento a partir do surgimento dos sintomas iniciais é considerada, na medicina, “a hora de ouro” para o atendimento médico – pois é quando os especialistas tentam dissolver o coágulo que provocou o infarto. Diante de números tão alarmantes – e da urgência que o problema demanda –, o Ana Costa Saúde implementou um sistema de telecardiologia inédito na Baixada Santista.
Hoje, sempre que um paciente com suspeita de infarto dá entrada em um dos seus prontos-socorros, localizados em Cubatão, Praia Grande e São Vicente, o médico de plantão realiza um eletrocardiograma e envia a imagem para uma central de laudos em São Paulo, onde atua uma equipe de 13 cardiologistas. O exame é, então, analisado e um parecer é emitido em até 10 minutos, indicando a necessidade de intervenções ou o encaminhamento do paciente ao Hospital Ana Costa, em Santos, que conta com 10 leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) coronariana e um setor de hemodinâmica digital. No próximo mês, o pronto atendimento do Guarujá também será integrado ao sistema.
Com três meses de implementação e funcionando 24 horas por dia, o modelo já começa a proporcionar resultado. De acordo com o gerente médico do Hospital Ana Costa, Ronald Maia, por volta de mil pessoas já foram avaliadas pelo sistema, sendo que cerca de 5% delas foram encaminhadas para a unidade hospitalar. “Sabemos que o tempo é um fator decisivo para a sobrevivência de indivíduos que sofrem um evento cardiológico. Esse sistema, aliado a um protocolo de dor torácica, para avaliação dos sintomas, contribui para que possamos agilizar o atendimento e obter diagnósticos mais precisos, aprimorando a segurança dos pacientes e a qualidade do tratamento”, explica o médico.