A edição de 2024 da “Art of Love”, uma das principais exposições urbanas ao ar livre do Brasil, revela sua primeira parceria com a apoiadora principal, Unimed Nacional, 6a maior operadora de planos de saúde do país.
Realizada pela Artery, referência em projetos de arte urbana que promovem impacto social e humanitário, a exposição terá o tema “Amor por SP”, e vai ocupar a capital paulista com dezenas de corações gigantes nos próximos meses de agosto e setembro.
Ao término da exposição, a renda do leilão das obras será destinada a um projeto inédito de impacto social da ONG Gerando Falcões na capital paulista.
Para a Unimed Nacional, um dos objetivos da parceria é associar a sua marca a uma iniciativa que mobiliza as pessoas em prol da arte, além de apontar para questões ligadas à saúde do coração, símbolo e órgão vital para a vida das pessoas, que será retratado em 70 obras de 70 artistas, que serão convocados em edital a ser divulgado nos próximos dias.
“Essa parceria associa nossa marca a mais uma experiência positiva e impactante”, afirma Luiz Paulo Tostes Coimbra, presidente da Unimed Nacional. “É também uma forma de compartilharmos nossa essência primordial, de cuidar das pessoas de forma integral”.
“Estamos muito felizes com este primeiro anúncio com a Unimed Nacional nos apoiando num projeto tão belo e representativo para nós e também para eles, pois o coração desperta todas essas camadas da arte, da saúde, do amor“, conta Carol Barreto, sócia-diretora da Artery.
Pablo Guerreiro é líder técnico no FI Group.João Ricardo é líder de Planejamento Estratégico no FI Group.
Soluções inovadoras podem destravar significativamente o desempenho dos empreendimentos, principalmente, em setores tão prósperos como o agronegócio. Com uma participação importante para a economia brasileira, estes investimentos no segmento se tornam primordiais para sua melhoria contínua, visto que, hoje, ele ainda enfrenta certas dificuldades em busca de sua autossuficiência. Apesar disso, não há motivos de desânimo, pois quanto maior for a disseminação da importância deste mindset inovador, cada vez mais o Brasil se consolidará como uma referência no agronegócio mundial e um dos principais expoentes nessa cadeia.
Os avanços tecnológicos presenciados pelo mercado nos últimos anos foram extremamente importantes para contribuir com um maior e melhor desempenho do agronegócio. Isso fez com que, atualmente, 84% dos agricultores brasileiros já estejam utilizando, ao menos, uma tecnologia digital como ferramenta de apoio à sua produção agrícola, segundo uma pesquisa conduzida pela Embrapa em parceria com o Sebrae.
Porém, inovações tecnológicas ainda não conseguem ser inteiramente aproveitadas por alguns segmentos do agro, o que prejudica este objetivo da autossuficiência. Esse é o caso do mercado de fertilizantes, cuja produção nacional, historicamente, é bastante inferior à nossa demanda interna, mesmo que sejamos considerados como o quarto maior consumidor do mundo neste setor. Nossa dependência de importação vem aumentando consecutivamente nos últimos anos, tendo agravado ainda mais devido aos impactos da Guerra na Ucrânia – uma vez que a Rússia é responsável por 23% das importações de fertilizantes utilizados nas lavouras brasileiras.
Ainda, o desenvolvimento de moléculas e formulações é também uma dificuldade em termos de autossuficiência, devido ao mesmo motivo de dependermos mais de importações do que investirmos no aprimoramento internamente. Há um déficit nítido que afeta todas as pontas da cadeia do agronegócio, da nutrição (como o caso dos fertilizantes), às áreas defensivas (combate às pragas), que evidenciam a necessidade de direcionarmos esforços a iniciativas inovadoras que reduzam esta necessidade externa e priorizem soluções voltadas às condições climáticas e adversidades de cultivo do país.
A carência em termos de tecnologia e investimentos em inovação é um dos principais motivos que justificam tamanha dificuldade, uma vez que, se compararmos a grandes potências mundiais como os Estados Unidos, a cooperação entre o poder público e as instituições de ensino favorece o destrave inovador do país em relação ao mundo. A mesma cooperação precisa ser priorizada no Brasil, criando um ecossistema que seja favorecido por iniciativas ligadas entre essas partes que compartilhem conhecimento em prol da aplicação de ações inovadoras.
Apesar disso, é importante salientar que existem muitas empresas investindo “sozinhas” em prol deste objetivo, o que merece destaque para a reversão deste cenário e como forma de incentivo para que cada vez mais parcerias possam se firmar e desencadear uma participação cada vez mais ativa neste sentido em nosso país.
Nos tornarmos referência no desenvolvimento agro e realizar esse arranjo autossuficiente produtor não é algo simples, considerando as barreiras que vemos atualmente. Reverter essa realidade requer agilidade e conhecimento desses mecanismos de fomento para que possamos tornar nossa produção nacional mais ágil e assertiva, aplicando pesquisas de ponta que identifiquem os pontos fortes e fracos do setor para que possamos implementar ações inovadoras que destravem o potencial brasileiro no mercado.
A boa notícia é que há recursos disponíveis para que o Agro invista em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação, para que possamos caminhar rumo a autossuficiência de toda a cadeia. Ainda, existem políticas públicas no Brasil que devem ser aproveitadas em conjunto com essa expertise, de forma que não precisemos mais depender da importação de insumos básicos que teríamos plena capacidade de prover internamente.
Alguns exemplos nesse sentido são a Lei do Bem e o Programa Mais Inovação Brasil, além de propostas atuais em editais de subvenção econômica direcionadas ao ramo da agricultura, sendo a mais recente a chamada pública Cadeias Agroindustriais Sustentáveis do programa Mais Inovação Brasil da FINEP, a qual tem como verba total R$ 280M. A participação neles pode trazer muitas vantagens econômicas para a adoção de estratégias de inovação, o que ressalta a necessidade de as empresas contarem com o apoio de um parceiro com expertise no ramo.
Todas essas iniciativas irão atuar como facilitadores no fornecimento da capacidade de gerenciamento das estratégias implementadas, entendendo as dores da empresa, mapeando o setor, analisando déficits e desafios, gerenciando riscos que possam colocar o negócio em risco e direcionando às melhores ações que possam trazer os resultados esperados.
A PrIA é a primeira IA Generativa desenvolvida pela Privacy Tools em parceria com a Amazon com foco em gestão de privacidade e proteção de dados, GRC (Governança, Risco e Compliance) e ESG (Environmental, Social and Governance). A solução trata-se de uma assistente virtual que auxiliará os usuários da plataforma a terem maior velocidade e segurança na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a outros projetos.
“A IAG está mudando muitas coisas no mercado. Ela ajuda as empresas em muitas frentes. Por exemplo, consegue prever o que pode acontecer usando muitos dados e encontrar padrões. Isso é útil na tomada de decisões estratégicas em áreas como finanças, marketing e logística”, detalha Aline.
Na parceria com a Amazon, com a IA generativa, foi possível gerar conteúdos para automação do mapeamento de dados, sugestões de respostas para titulares, análise e sugestão de riscos de terceiros e em processos, recomendações de melhorias e geração de políticas, etc.
“A PrIA vem para auxiliar o Data Protection Officer (DPO) no trabalho de adequação e foi pensada para acelerar as tarefas diárias, mantendo a segurança de quem gerencia o programa de privacidade. As informações dos clientes são protegidas e não compartilhadas, nem usadas para treinamento de modelos, garantindo um isolamento tecnológico fundamental para estar de acordo com regulamentações como AI-Act e futuras regulamentações nacionais de inteligência artificial”, explica Aline Deparis, CEO da Privacy Tools.
Com apoio da AWS, a Privacy Tools optou por desenvolver uma solução personalizada de IA generativa para privacidade com o uso de Amazon Bedrock, Amazon SQS, Amazon S3, Amazon RDS, Amazon OpenSearch e do framework LangChain instalado em Amazon EC2. “A plataforma da AWS e as práticas de arquitetura para IA Generativa que eles possuem estabeleceram um fundamento sólido para o desenvolvimento da PrIA como uma solução personalizada para IA generativa voltada para privacidade e proteção de dados”, analisa Aline.
Amazon e Privacy Tools possuem uma parceria antiga, quando a AWS apoiou a startup na consolidação da plataforma como a principal solução de privacidade e proteção de dados do mercado, se destacando de seus concorrentes. Com a popularização da IA Generativa, a multinacional de tecnologia salta à frente e inova com o lançamento do Amazon Bedrock, já integrado com a solução da Privacy Tools.
Aline ainda explica que a PrIA já está disponível para alguns clientes e em breve será liberada para outros em uma fase inicial. “A expectativa é de que todos os clientes, sem custo adicional, tenham acesso à PrIA para poder acelerar o seu trabalho, respeitando os limites de uso e funcionalidades disponíveis na plataforma”, projeta.
A União de Profissionais da Insolvência (UPI) manifestou profunda preocupação com a decisão da Câmara dos Deputados em seguir com a votação do projeto de lei (PL) 3/2024, que muda as leis de falências e de recuperação judicial, na próxima terça-feira (26) sem ter dado o devido tempo para o debate do assunto com a sociedade. Resultado da mobilização de diversas classes de profissionais, como magistrados, advogados de credores e de devedores, administradores judiciais, a UPI tem alertado que a aprovação do texto apresentado traz insegurança jurídica e ineficiência aos processos concursais, representando grave retrocesso aos avanços conquistados com a Lei 11.101/2005 e com a sua recente reforma ocorrida em 2020, que atualizou os instrumentos de recuperação judicial e falências.
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) também se manifestaram contra a aprovação do PL, reivindicando um debate prévio amplo com a sociedade civil e especialistas.
Um dos pontos de maior crítica é que o PL dará mais poder aos maiores credores, que poderão escolher o administrador judicial. Hoje é o juiz que define. Para a UPI, isso favorece os maiores credores em detrimento ao direito daqueles mais vulneráveis e privilegia a influência do poder econômico nas decisões sobre os rumos da falência. Em nota endereçada aos deputados, a União de Profissionais da Insolvência enfatizou que o projeto de lei retira ferramentas que garantem a higidez, imparcialidade, celeridade, transparência e independência do processo.
Segundo a nota técnica da AMB, o PL 03/2023 gera preocupações “por subtrair da jurisdição atos essenciais de controle sobre processo, em prejuízo da eficiência, da legalidade e da segurança jurídica”.
Também apresentou nota técnica a CONAMP, onde destaca inconstitucionalidades e vícios formais no texto do PL, a existência de conceitos genéricos, abstratos e contraditórios que podem gerar abusos e insegurança aos processos insolvenciais, além de um potencial aumento do risco sistêmico, apontando não ser “adequado promover o protagonismo dos credores em detrimento de regras objetivas e imparciais ou que permitam a ampla influência do poder econômico no processo de execução concursal”.
Já o Conselho Federal da OAB encaminhou ofício para Deputada Dani Cunha com propostas de alteração do PL, dentre outras, rechaçando a possibilidade de os credores intervirem na nomeação do administrador judicial e destacando a inadequação da limitação da remuneração desses profissionais ao vencimento de Ministro do STF, ante as peculiaridades dos processos concursais, que contam com volumes de trabalho e complexidades diferentes, que impactam no custeio da atividade, ante a necessidade de contratação de equipe multidisciplinar e fiscalização do devedor.
A OAB propôs ainda uma vacatio legis (período entre a publicação da nova Lei e o início da sua vigência) de dois anos para a aplicação das alterações aos processos em curso, respeitando-se os atos praticados e situações jurídicas consolidadas ao tempo da Lei alterada, o que foi expressamente contrariado pelo substitutivo ao PL.