STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas
Lideranças vão acompanhar votação no plenário

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (7) o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A sessão está prevista para começar às 14h e será acompanhada por lideranças indígenas, que estarão no plenário da corte. Nesta semana, indígenas estão acampados na Esplanada dos Ministérios para acompanhar a sessão.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Na semana passada, a Câmara dos Deputados se antecipou ao julgamento do Supremo e aprovou o marco, mas a matéria ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Senado.

O julgamento foi suspenso em setembro de 2021, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.

As consequências ocultas do piso salarial da enfermagem
Discussão demandaria profunda análise de impacto antes de sua votação, aprovação e vigência

 

Em artigo publicado no portal Jota, o Diretor jurídico da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), Marcos Ottoni analisa as consequências do piso de enfermagem no setor privado, em questões como desligamento de profissionais, fechamento de hospitais, alta de custos, queda na qualidade do serviços, entre outros pontos.

A decisão liminar do ministro Roberto Barroso que reestabeleceu a aplicação do piso da enfermagem estava em julgamento ao longo desta semana no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) até o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O julgamento se dá no âmbito da ADI 7222, movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços), que questiona a constitucionalidade da Lei 14.434/2022.

Durante a crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, a categoria dos enfermeiros aproveitou o merecido reconhecimento à seu trabalho para convencer os parlamentares da necessidade de um piso salarial para a profissão. Tal dispositivo foi implementado pela Lei 14.434/2022, mas, devido ao impacto projetado para sua implementação e ausência da indicação de fontes de custeio, teve sua aplicação suspensa pelo STF em setembro de 2022.

O impacto da implementação previsto por consultorias contratadas pela iniciativa privada varia de R$ 12,5 bilhões a R$ 15,8 bilhões anuais. Principal ponto de preocupação do relator, ministro Roberto Barroso, foi o financiamento da implementação por estados e municípios. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 12 de maio decreto do Congresso liberando crédito de R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios possam arcar com os custos do novo piso da enfermagem. Foi este fato novo que motivou a liberação da implementação do piso em todo Brasil. Barroso menciona as possíveis e esperadas consequências para o setor privado, incluindo a probabilidade de demissões em massa dos profissionais de enfermagem. É sobre tais consequências que queremos nos aprofundar aqui.

Leia o artigo na íntegra no link Piso da enfermagem e suas consequências ocultas (jota.info)

Piso da enfermagem: Elmano diz que repasse federal é aquém da necessidade do Ceará
O governador tinha externado preocupação dele e de outros governadores que não hvaeria dinheiro suficente para pagar o valor

 

Governador do Ceará pretende solicitar mais recursos ao Ministério da Saúde para pagar o piso de enfermagem

 

Por Júlia Duarte, de O Povo

O governador Elmano de Freitas (PT) vai enviar relatório detalhado do número de profissionais da enfermagem ao Ministério da Saúde. O objetivo é solicitar mais recursos para o pagamento do piso da enfermagem, já que, segundo o gestor, a quantia informada pelo Governo Federal está aquém da necessária para o pagamento.

Elmano ressalta que o outros governadores também realizam movimentações no mesmo sentindo para solicitar mais verbas do Governo. O grupo vai enviar os documentos e esperar a complementação nos recursos destinados para arcar com o pagamento. “Vamos apresentar ao Ministério da Saúde para que possa a ministra analisar, também está sendo feito por outros governadores, para que ela possa analisar efetivamente um complemento”, ressaltou em fala nesta sexta-feira, 2, na posse do novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE).

O gestor afirma que o “apresentado pelo Governo Federal é muito aquém da conta que os Estados precisam assim como também os municípios para cumprimento da lei do piso”. O governo estadual vai contabilizar o número de enfermeiros na administração direta e nas organizações sociais que tem contrato de gestão com o estado.

Perguntado sobre a aplicabilidade do piso no Ceará antes da negociação, o governador negou que acontecesse justamente porque “estamos a discutir”. “Não, porque ainda estamos a discutir e muito em breve vamos encontrar um entendimento com o Ministério da Saúde para que possamos fazer a implementação do piso”, ressaltou.

No dia 12 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que libera R$ 7,3 bilhões para custear o piso, a partir de maio, para profissionais de estados, municípios, entidades filantrópicas e hospitais privados que atendam a pelo menos 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir do próximo ano, o valor deve ser de R$ 10,8 bilhões, para os 12 meses.

*Leia a matéria original no link Piso da enfermagem: Elmano diz que repasse federal é aquém da necessidade do Ceará (opovo.com.br).

Impactos econômicos do piso da enfermagem
Análise de Impacto Legislativo é indispensável para desenhar uma lei que atinja os objetivos sem desestruturar o emprego

 

Artigo publicado no portal Jota destaca estudo que aponta os impactos do piso nacional de enfermagem na folha de pagamento e no mercado de trabalho. O texto é assinado pelo professor do Insper e CEO da AED Consulting, Thomas Victor Conti; pelo professor da FGV SP, mestre e doutor em Direito pela UFRGS. LLM em Direito Econômico Internacional, Warwick e pós-doutor em Análise Econômica do Direito pela Universidade da Califórnia/Berkeley, Luciano Benetti Timm; bacharel em economia e graduando em direito, Willian Pereira e pelo cientista de dados Leandro Bellato

As dificuldades envolvidas na implementação e financiamento do piso da enfermagem (Lei 14.434/2022) seguem tão grandes quanto em setembro de 2022, quando a lei teve sua vigência suspensa por determinação do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, a aprovação pelo Legislativo sem avaliação de impacto quanto aos gastos públicos inerentes ao novo piso proposto e sem avaliação quanto aos efeitos sobre o emprego no setor exigem a suspensão até que os devidos estudos sejam realizados.

Desde então, tanto o governo federal quanto os setores afetados têm buscado mensurar o impacto no aumento do nível de gasto, na empregabilidade dos profissionais do ramo e na qualidade dos serviços de saúde oferecidos pelos entes federados. Neste artigo, expomos algumas das conclusões que chegamos em nossa avaliação de impacto do piso da enfermagem.

De modo geral, a lei proposta pode aumentar os salários para parte dos profissionais que hoje ganham abaixo do piso e conseguirem manter seus vínculos de emprego, porém teria impactos negativos substanciais para outra parte muito significativa das categorias profissionais que busca beneficiar. Em algumas regiões do país, não se descarta um cenário de forte aumento do desemprego de enfermeiros e técnicos de enfermagem, com corresponde ajuste do lado da oferta de serviços de saúde, reduzindo-os.

Na verdade, é difícil imaginar que a lei não promoveria o desvio destes profissionais negativamente afetados para a informalidade ou para outras classificações de emprego à margem da lei, embora calcular uma estimativa para esse tipo de efeito de segunda ordem seja muito mais difícil. Fato é que as consequências negativas estimadas são agravadas pelos legisladores não terem sequer previsto na peça legislativa uma transição gradual que facilitasse a reorganização dos trabalhadores e das organizações com e sem fins lucrativos.

A aprovação inconsequente da lei forçou o Poder Executivo a reorganizar todas as suas previsões para o setor de saúde, o Judiciário a exercer um papel mais ativo no controle de atos legislativos, as organizações com e sem fins lucrativos do setor a enfrentar uma incerteza jurídica e contábil imensa em suas projeções e incentivou os trabalhadores afetados a se mobilizarem. Todo esse estresse e urgente organização social poderia ter sido evitado se os legisladores tivessem se preocupado em realizar uma prudente e razoável análise de impacto legislativo antes da aprovação da lei.

Vamos, então, explorar alguns destes impactos, com foco nas organizações do setor privado com e sem fins lucrativos.
Leia o artigo na íntegra no link Piso da enfermagem e seus impactos econômicos (jota.info).