MP do Rio nomeia integrantes para investigar morte de Marielle Franco
Orientação do procurador-geral de Justiça do Estado é dar prioridade

Da Agência Brasil

O procurador-geral de Justiça do Estado do Rio, Luciano Mattos, nomeou os novos integrantes da força-tarefa que acompanharão as investigações sobre os mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

A equipe será composta pelos promotores de Justiça Eduardo Morais Martins, Paulo Rabha de Mattos, Patrícia Costa Santos, Glaucia Rodrigues Torres de Oliveira Mello, Pedro Eularino Teixeira Simão, Mario Jessen Lavareda e Tatiana Kaziris de Lima Augusto Pereira.

“A orientação do chefe do MP do Rio é dar prioridade ao caso, que agora dispõe do auxílio do Ministério da Justiça e da Polícia Federal”, diz a nota da procuradoria.

No dia 22 de fevereiro, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, informou que determinou a instauração de um novo inquérito da Polícia Federal para ampliar a colaboração com as investigações sobre o assassinato da vereadora e de Anderson Gomes, que conduzia o veículo em que ela estava.

O crime completa cinco anos no dia 14 de março e ainda não houve conclusão sobre mandantes e motivações.

As investigações da Polícia Civil e do MPRJ apontaram o sargento reformado e expulso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMRJ) Ronnie Lessa como o autor dos disparos, com colaboração do ex-policial militar Élcio Queiroz.

Eles estão presos preventivamente desde 2019 e respondem por duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima) e pela tentativa de homicídio contra uma assessora de Marielle, que também estava no veículo e sobreviveu.

STF: Moraes dá dez dias para INSS ter plano para revisão da vida toda
Medida foi aprovada em dezembro pelo Supremo

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em dez dias, um plano para realizar a chamada revisão da vida toda em aposentadorias. O prazo começa a contar nesta sexta-feira (3).

A revisão da vida toda foi autorizada em dezembro, quando o Supremo reconheceu o direito de recalcular benefícios de aposentados, encerrando décadas de disputas judiciais.

Pela decisão, a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

O INSS, contudo, pediu ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Isso num momento em que a fila atual de beneficiários à espera de cálculos previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.

Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas afirmou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.

O ministro acrescentou que “é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido” pelo STF. Somente após receber e analisar o plano é que decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos, afirmou Moraes, que é o relator do recurso em que o tema foi julgado.

CNJ abre processo disciplinar e afasta juiz Marcelo Bretas do cargo
Magistrado foi responsável por casos da Operação Lava Jato no Rio

Da Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (28), por 11 votos a 4, afastar do cargo o juiz federal Marcelo Bretas, enquanto ele é investigado por supostas irregularidades na condução de processos. O magistrado foi responsável por casos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

Bretas é alvo de três reclamações disciplinares no CNJ, que foram julgadas em conjunto nesta terça-feira (28). Por unanimidade, os conselheiros decidiram abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado.

As reclamações que resultaram no PAD são sigilosas e foram julgados a portas fechadas. Somente os advogados de Bretas tiveram permissão para permanecer na sala.

Um desses processos diz respeito a uma reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alega ter havido irregularidades na negociação de acordos de delação premiada homologados pelo magistrado. Em proximidade com promotores, ele teria negociado termos diretamente com advogados, diz a OAB.

Outro processo foi aberto pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que reclamou ter sido prejudicado intencionalmente por Bretas na eleição de 2018 para o governo do estado do Rio. Na ocasião o magistrado foi responsável por homologar delação premiada que envolvia Paes em um suposto esquema de propinas.

A terceira reclamação foi aberta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, que investiga possíveis irregularidades na prestação de serviços judiciais sob responsabilidade de Bretas.

O juiz Marcelo Bretas, por meio de seus advogados no processo, nega qualquer irregularidade. A Agência Brasil tenta contato com os defensores para comentar a decisão desta terça-feira (28).

Em 2020, Bretas teve aplicada contra si a pena de censura, em decorrência de sua superexposição em dois eventos públicos da agenda do então presidente Jair Bolsonaro.

Processos
Em nota, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), do qual o Bretas faz parte, afirmou que, com o afastamento do juiz titular da vara por até cinco dias, o juiz substituto assume os processos de relatoria do magistrado afastado. Se o afastamento superar cinco dias, é designado um outro juiz para assumir a titularidade da vara, podendo essa designação ser dirigida ao juiz substituto, que, assim, assume a titularidade plena enquanto o afastamento durar.

CNJ aprova fórum permanente de combate a racismo no Judiciário
Novo órgão vai elaborar resolução para Equidade Racial

Da Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (28) a criação de um novo órgão destinado a identificar e propor medidas para combater o racismo institucional dentro do Poder Judiciário.

O Novo Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) terá como objetivo elaborar uma resolução para a Política Judiciária para a Equidade Racial.

De acordo com a norma de criação aprovada nesta terça-feira (28), caberá ao Fonaer “viabilizar a implantação e modernização de rotinas, a organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário para garantir a equidade racial, inclusive nos processos judiciais”.

O Fonaer dará subsídios para a definição de critérios para a atuação das comissões que realizam a chamada heteroidentificação em concursos públicos, para averiguar o adequado cumprimento de cotas reservadas a pessoas negras.

Novo colegiado deverá também organizar encontros nacionais e regionais e seminários sobre igualdade racial, contando com a participação da Justiça, de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e da comunidade acadêmicas, informou o CNJ.