Palestra gratuita orienta consumidor sobre direitos funerários e cemiteriais
Iniciativa celebra o Dia Internacional do Consumidor

Para celebrar o Dia Internacional do Consumidor, o Crematório e Cemitério da Penitência promove uma ação no próximo sábado (14), a partir das 10h, duas palestras gratuitas sobre Direito do Consumidor e Consumo Consciente, com o jurista André Proença, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ, e o economista Humberto Carneiro, diretor do Instituto de Terapia Cognitivo-comportamental (InTCC Rio).

Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil, o jurista André Proença, irá abordar os aspectos legais dos direitos e deveres do consumidor nas relações comerciais. Já o economista Humberto Carneiro vai orientar a plateia quanto às ações e decisões de compra que o consumidor consciente deve ter para a sua sustentabilidade financeira.

Além disso, os organizadores irão lançar uma campanha para homenagear o consumidor carioca. O Crematório e Cemitério da Penitência vai oferecer 40% de desconto na compra de jazigos Premium, que são unidades com dois espaços para sepultamento imediato e 10 ossários. A promoção será válida para todo o mês de março e os interessados podem fechar negócios no departamento de vendas do complexo cemiterial. Vale ressaltar que o preço real das unidades é de R$ 89 mil e, durante a rodada de negócios, os jazigos premium serão comercializados a R$ 53.400,00.

O Crematório e Cemitério da Penitência da Penitência fica na R. Monsenhor Manuel Gomes, 307, no bairro do Caju.

Palestrantes

André Proença – advogado pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro; membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ e da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-Barra da Tijuca.

Humberto Carneiro – Mestre em Economia Empresarial e Especialista em Finanças (IBMEC); Economista (UCAM-RJ) e Psicólogo (PUC-Rio). Especialista em Finanças Corporativas, Perícia Judicial Financeira Contábil, Auditoria, Gestão de Metas, Gestão do Conhecimento, Gestão de Projetos. Diretor do Instituto de Terapia Cognitivo-comportamental (InTCC Rio).

Eleições 2020: termina em maio prazo para eleitor regularizar título
Quem perder o prazo, não poderá votar nas eleições municipais

Da Agência Brasil

Termina no dia 6 de maio o prazo para que cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado regularizem a situação. Quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Como regularizar o título

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina em 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.

Plano de saúde coletivo não pode ser cancelado durante tratamento
Operadoras devem notificar trabalhadores com antecedência de 60 dias

Da Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de plano de saúde coletivo não podem romper o contrato de prestação dos serviços durante o tratamento médico. Pela decisão, a cobertura deve valer enquanto os beneficiários estiverem internados ou em tratamento e só pode terminar após a alta médica.

O caso julgado pelo STJ envolveu uma operadora de plano de saúde que cancelou unilateralmente o plano coletivo de 203 funcionários de uma transportadora, que recorreu à Justiça para manter a continuidade da cobertura.

Apesar de garantir a cobertura para quem está em tratamento, a Terceira Turma do tribunal entendeu que as operadoras podem cancelar o contrato por conta própria, no entanto, além de manter o tratamento, devem cumprir a vigência de 12 meses e notificar os trabalhadores com antecedência mínima de 60 dias. O julgamento ocorreu em outubro do ano passado, mas o acórdão, que é a decisão final, foi divulgada nesta semana pelo STJ.

Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Para o ministro, embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) proíba a suspensão ou rescisão somente de planos individuais, o direito à saúde beneficiário se sobrepõem a cláusulas contratuais também nos contratos coletivos.

“Entretanto, não obstante seja possível a resilição unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico, observando-se, assim, os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana”, definiu o acórdão.

Termina em maio o prazo para regularizar título de eleitor
Quem não estiver em dia com documento não poderá votar nas eleições

Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.