Direito à saúde, justiça e sustentabilidade
Persistência da judicialização da saúde no Brasil é um sintoma grave de contradições

Do Portal JOTA, por Bruno Sobral

Bruno Sobral é diretor-executivo da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) [Foto: CNSaúde]
A persistência do fenômeno da judicialização da saúde no Brasil é um sintoma grave de contradições que permeiam o arcabouço jurídico e regulatório desse setor essencial para a vida da população. As ações contra planos de saúde chegaram a 234,1 mil. A velocidade da escalada — um avanço de 32,8% sobre 2022 — dá também a medida da urgência com que se deve superar essas contradições. Não apenas para evitar uma crise maior no curto prazo, mas para instaurar um ambiente legal e normativo que pacifique os conflitos na saúde, tanto pública quanto privada, e faça do recurso aos tribunais a exceção, não a regra.

As contradições começam ali, onde a Constituição de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Sem estabelecer critérios objetivos para que esse direito se exerça numa realidade marcada pela escassez de meios à disposição do Estado — ou seja, onde o tudo para todos é impossível —, cria-se o ambiente para a disputa em torno da partilha dos recursos. O direito total à saúde, conquista popular, se encolhe, na prática, para ser exercido em maior proporção por aqueles que dispuserem dos meios de obtê-lo na justiça.

A mesma ambiguidade estressa o sistema privado de saúde. Diz a Lei 9.656 que planos de saúde devem cobrir as doenças listadas na Classificação Internacional da Organização Mundial de Saúde, cabendo à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixar a amplitude dessa cobertura no rol de procedimentos e eventos em saúde.

Em 2022, a Lei 14.454 alterou a Lei 9.656 para estabelecer que as operadoras deverão autorizar tratamento ou procedimento não previstos no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia. Todavia, o legislador não define o que vem a ser eficácia e comprovação — conceitos que em medicina têm gradações e dependem da qualidade das evidências.

Ocorre que há enorme distância entre um estudo com base em ensaios clínicos não randomizados e revisões sistemáticas e metanálises, consideradas padrão-ouro de evidência científica. Abre-se espaço, assim, sob o guarda-chuva da Lei 14.454, para agregar procedimentos duvidosos tanto do ponto de vista clínico como de custo-efetividade ao rol de coberturas obrigatórias. Como? De novo, pela judicialização.

O problema se agrava pelo fato de a legislação não dar o devido valor às análises de tecnologia em saúde (ATS), as quais deveriam constituir a referência técnica para as decisões do órgão regulador e do judiciário acerca da “comprovada eficácia”. Sem essa base, o cumpra-se das decisões judiciais pode levar à desorganização de políticas públicas e da alocação eficiente de recursos destinados a tratamentos realmente eficazes ou a atender as necessidades da população pobre, que tem maior dificuldade para acessar a justiça.

Esse é o enredo dramático que temos diante de nós, atualmente, nas demandas judiciais envolvendo o tratamento de pacientes com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Sem desconsiderar o fato de que muito há que ser feito pelas empresas de planos de saúde — no sentido de organizar processos de trabalho e protocolos internos para acolher melhor as famílias com serviços adequados e personalizados aos pacientes —, há um vácuo de informações.

Nem na saúde pública nem na suplementar foram estabelecidas as diretrizes clínicas para um diagnóstico qualificado de TEA, tampouco diretrizes para utilização de terapias de acordo com os níveis de suporte às necessidades apresentadas pelos pacientes. Diante desse vácuo, os juízes têm a difícil tarefa de decidir sem ter as balizas objetivas para julgar da eficácia ou da pertinência de tratamentos demandados, e confrontados pela assimetria entre o seu conhecimento técnico e o do médico assistente que está, invariavelmente, por trás de toda demanda judicial, efetiva ou não.

Alguns importantes mecanismos de apoio ao Judiciário vêm sendo fortalecidos para minimizar esse desnível informacional entre magistrados e profissionais de saúde.

(Imagem: Unsplash)

Um deles é o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), criado em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com função de colaborar, com parâmetros técnicos e médicos, para que juízes possam arbitrar os casos em julgamento.

O Fonajus, que este ano passou a contar com a participação da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) como representante de hospitais, clínicas e laboratórios privados, coordena um sistema de núcleos técnicos locais: os NatJus, responsáveis por fornecer, em tempo real, sob demanda, pareceres sobre questões médicas que chegam aos tribunais.

Além disso, com a colaboração de centros de excelência como os Hospitais Sírio-Libanês, Albert Einstein e o Hospital das Clínicas de São Paulo, o Fonajus também coloca à disposição de magistrados diretrizes gerais sobre a utilização adequada de terapias, medicamentos e procedimentos médicos com base em evidências científicas robustas e atualizadas.

Neste ano, sob a liderança da conselheira do CNJ Daiane Lira, o Fonajus realizará uma série de eventos itinerantes pelos estados para discutir as questões candentes relacionadas à saúde, ouvir magistrados e estreitar os relacionamentos com tribunais de todo o Brasil.

Outro importante mecanismo é aquele constituído por dois órgãos técnicos responsáveis por processos de ATS que, infelizmente, não são unificados: a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e o Cosaúde, conselho vinculado à ANS. Suas análises, criteriosas e fundamentadas em estudos, deveriam ser consideradas em todos os processos que resultem na incorporação ao rol, pela via judicial, de produtos, tecnologias e terapias.

Muitas dessas tecnologias em saúde vêm salvando vidas, mas outras tantas ainda estão em fase inicial da coleta de evidências sobre seu real valor terapêutico; em outros casos, novas tecnologias ou terapias apresentam custos exorbitantes sem que assegurem benefícios adicionais em relação a alternativas já conhecidas e mais baratas. A avaliação da qualidade dessas evidências é função dos processos de ATS, assim como a avaliação dos custos associada à efetividade dos tratamentos.

A falta de legislação ou norma que orientem essas decisões e análises técnicas, podem fornecer bases objetivas para que um juiz possa decidir se concede a um único paciente do SUS ou de um plano de saúde, o direito a tratamento milionário que irá drenar recursos necessários para atender aos demais pacientes e ameaçar a sustentabilidade de todo um sistema formado por consultórios médicos, clínicas de diagnóstico e hospitais tão importantes para a manutenção da saúde da população.

Além de tomar em conta as ATS, seria saudável que, na análise judicial para a concessão de tratamentos ainda em fase experimental, da administração de medicamentos off label ou de tratamentos excessivamente caros, viessem condicionadas a um acompanhamento dos resultados clínicos obtidos a partir da decisão inicial. E também que, em alguns casos, as decisões judiciais impusessem à indústria algum nível de compartilhamento do risco financeiro, associado à obtenção dos resultados prometidos.

Ao passar a integrar o Fonajus, a CNSaúde se propõe a levar essas e outras sugestões à discussão. Esperamos, assim, contribuir para aperfeiçoar esse mecanismo de apoio às decisões do Judiciário, ao mesmo tempo em que seguimos trabalhando para o aperfeiçoamento do arcabouço jurídico e regulatório do setor, para que se encontre, através do diálogo, o equilíbrio entre o direito à saúde e a sustentabilidade do sistema, tanto público quanto privado.

Dia dos Pais deve elevar em 20% faturamento de bares e restaurantes
Empresas têm dificuldades para pagar dívidas

Da Agência Brasil

Cerca de 79% dos estabelecimentos do setor de bares e restaurantes esperam faturar mais com as vendas no Dia dos Pais em comparação a igual data do ano passado. Para 65% deles, o aumento poderá ser de até 20%. É o que revela pesquisa feita entre os dias 22 e 29 de julho com 2.005 empresários de todo o país pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Setenta e oito por cento dos empreendimentos pretendem abrir no Dia dos Pais. A sondagem aponta também que, em relação a um domingo comum, 57% dos empresários preveem aumento de até 20% nas vendas. Do total de consultados, 7% afirmaram esperar expansão entre 21% e 30%, enquanto outros 7% mostraram-se mais otimistas, prevendo crescimento no faturamento superior a 30%.

Falando àAgência Brasil, o responsável por conteúdo da Abrasel, José Eduardo Camargo, disse que, apesar da expectativa de aumento de vendas, 60% das empresas operaram sem lucro agora em junho, englobando 36% que se mantiveram equilibradas e 24% que registraram prejuízo.

Em julho, esse número de estabelecimentos no prejuízo caiu para 24%. No total, 40% das empresas estão com dívidas em atraso. “É um quarto do setor que não está conseguindo trabalhar com resultado positivo. Isso é bem preocupante porque está se tornando crônico, muito em função de dívidas, principalmente”, observou Camargo.

Dívidas

A percepção de movimento é que está normal, disse. ”Não está havendo queda no movimento. As empresas é que estão com dificuldade para pagar dívidas atrasadas, por exemplo, o que afeta o resultado mas, não o faturamento”.

Da mesma maneira que ocorreu no Dia das Mães, Dia dos Namorados e no carnaval, as empresas aproveitam para retomar fôlego e, embora a data, historicamente, não seja tão potente como as demais, Camargo assegurou que “o pessoal está apostando bastante este ano”.

Entre as empresas endividadas, 73% devem impostos federais, 47% devem impostos estaduais, 36% têm empréstimos bancários em atraso, 29% têm débitos com serviços públicos como água, luz, gás e telefone, 29% devem encargos trabalhistas e previdenciários, 27% estão em atraso com taxas municipais, 22% devem a fornecedores de insumos como alimentos e bebidas, 20% têm débitos de aluguel, 11% devem a fornecedores de equipamentos e serviços e 6% estão em atraso com pagamentos a empregados.

“Os donos dos estabelecimentos privilegiam pagar os empregados, porque senão eles não conseguem ficar abertos, e também os fornecedores e serviços essenciais como água. Por isso, tem tanta gente devendo imposto”, analisou Camargo. Destacou, por outro lado, que ao longo do tempo isso vai causando para o empresário um problema cada vez mais importante.

Adesão

Para enfrentar essas dificuldades, a Abrasel está estimulando as empresas a aderirem ao novo Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (Perse), restabelecido em 22 de maio deste ano pela Lei 14.859/2024, embora com limitações, cujo prazo se encerra no final desta sexta-feira (2), mesmo para empresas com restrições devido a dívidas em atraso. O programa oferece benefícios fiscais aos negócios do setor até alcançar o valor de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal.

O Perse original foi instituído pela Lei 14.148/21 com o objetivo de criar condições para a retomada do setor de eventos no país, afetado pela pandemia de covid-19. A medida considerou também os bares e restaurantes. Ela estabelecia redução da alíquota de tributos como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) a zero pelo prazo de cinco anos. Mas o programa acabou revogado pela Medida Provisória 1.202/2023, após suspeita de fraudes, o que gerou grande número de ações na Justiça.

Setor

As empresas filiadas à Abrasel totalizam 1,4 milhão de negócios, envolvendo bares, restaurantes, lanchonetes, padarias com revenda, empresas que só fazem delivery, cafés e bistrôs. José Eduardo Camargo estimou que o setor de bares e restaurantes talvez seja o único que está em todos os municípios do país, mesmo os menores. “Tem uma capilaridade muito grande”, finalizou.

Trigo pode ser favorecido por temperaturas acima da média, destaca EarthDaily Agro
Sul do Brasil deve registrar temperaturas entre 2°C e 7°C graus acima da média nos próximos dias

Mapa do tempo no Rio Grande do Sul (Imagem: Divulgação)

A umidade do solo manteve-se em patamar satisfatório na zona do trigo em quase toda a região Sul do país, responsável por cerca de 87% da produção do cereal do Brasil. Apenas o Oeste e o Norte do Paraná apresentaram umidade mais baixa e as temperaturas ligeiramente acima da normalidade na segunda quinzena de julho.

De acordo com o sensoriamento remoto realizado pela EarthDaily Agro, empresa de monitoramento agrícola com uso de imagens de satélite, embora a seca tenha persistido na maior parte do Brasil, especialmente no centro do país, a região Sul recebeu algumas chuvas. Em Santa Catarina, a precipitação acumulada superou os 30 milímetros nos últimos dez dias. No entanto, em comparação com a média histórica, a chuva ficou abaixo da normalidade em quase todos os estados.

Felippe Reis, analista de culturas da EarthDaily Agro, aponta que, no extremo sul do país, a temperatura mínima média ficou próxima de 0°C, chegando a 1,8°C grau. As previsões indicam temperaturas baixas, com mínimas abaixo dos 5°C graus, nos próximos dias. “Com base na análise dos modelos europeu e americano sabemos que as chuvas serão abaixo da média na maior parte do país.  Teremos chuva acima da média apenas no Rio Grande do Sul”, comenta Felippe.

Na zona do trigo, a umidade do solo deve diminuir significativamente no norte do Paraná e em São Paulo até o dia 10 de agosto. Essas regiões já apresentam umidade do solo abaixo da média. Contudo, os modelos climáticos europeu (ECMWF) e americano (GFS) indicam temperaturas variando de 2°C a 7°C acima da normalidade, situação favorável para o desenvolvimento das plantações de trigo.

No Rio Grande do Sul, os índices de vegetação (NDVI) continuam abaixo da média, mas as plantas mostram bom desenvolvimento, favorecido pela umidade do solo acima da média.

No Sul e Leste do Paraná, o NDVI do trigo não apresentou evolução significativa nos últimos dias. Já nas regiões Oeste e Norte do estado, as condições do índice de vegetação continuam ruins, com NDVI bem abaixo da média e umidade do solo baixa.

As gerações X e Y têm risco maior de desenvolver 17 tipos de câncer em relação à outras faixas etárias; revela novo estudo
Fatores de estilo de vida, como obesidade e consumo de álcool, parecem contribuir para essa tendência

Mulher com câncer (Foto: Freepik)

Matéria produzida e publicada em primeira mão pelo O Globo. Para ler no veículo, acesse o Link.

Pode parecer contraditório, mas as gerações mais novas correm um risco maior de desenvolver 17 tipos de câncer, incluindo alguns dos mais mortais, como câncer de cólon, pâncreas e fígado, em comparação com suas antecessoras. A conclusão é de um estudo publicado recentemente na revista científica The Lancet Public Health.

Pesquisadores da American Cancer Society analisaram dados de mais de 23 milhões de pacientes diagnosticados com 34 formas de câncer em um período de 20 anos. Os pacientes tinham entre 25 e 84 anos e foram divididos em coortes com base nos anos de nascimento, de 1920 a 1990.

Os resultados mostraram que as gerações X e Y (ou Millennial) tinham até três vezes mais probabilidade de desenvolver diversas formas de câncer do que os Boomers, geração que nasceu após a Segunda Guerra. Estes incluíram formas como o câncer colorretal, que tem aumentado rapidamente em adultos com menos de 50 anos.

E à medida que as taxas de câncer diminuíam entre as pessoas mais velhas, a incidência em pacientes mais jovens aumentou para nove tipos de tumor, incluindo câncer de mama, do útero, colorretal, dos ovários e dos testículos.

A descoberta está em linha com outros dados nacionais que alertam para o aumento do câncer entre os adultos mais jovens. Embora parte dessa tendência possa ser devido ao aumento dos testes e à melhoria da detecção da doença, o novo estudo mostra que fatores de estilo de vida, como a obesidade e o consumo de álcool, podem ser parcialmente culpados.

Os investigadores afirmaram que entre os adultos com idades entre os 25 e os 49 anos, “os aumentos mais rápidos nas taxas de incidência” foram observados nos tumores de pâncreas, intestino delgado, rins e pélvis, todos ligados à obesidade e ao álcool.

As taxas de mortalidade também aumentaram entre pacientes mais jovens por câncer de fígado, útero, vesícula biliar, testículo e colorretal.

A ascensão entre as novas gerações ameaça reverter décadas de progresso no combate à doença. Espera-se que os diagnósticos quase dupliquem entre 2020 e 2050 e há sinais de que as taxas de mortalidade estão a começar a estagnar.

Os especialistas também afirmam que o fardo crescente do cancro irá impedi-los de contribuir para a economia dos EUA, causando um desemprego mais elevado e um crescimento mais lento, além de fazer disparar os custos dos cuidados de saúde. Isso poderia desencadear um ciclo vicioso em que a saúde precária causa dificuldades económicas, contribuindo para uma saúde ainda pior devido à falta de acesso ao tratamento.

“O aumento nas taxas de câncer entre este grupo mais jovem de pessoas indica mudanças geracionais no risco de câncer e muitas vezes serve como um indicador precoce da futura carga de câncer no país”, diz Ahmedin Jemal, autor sênior do estudo e vice-presidente sênior de vigilância e ciência de equidade em saúde da American Cancer Society, em comunicado.

“Sem intervenções eficazes a nível da população, e como o risco elevado nas gerações mais jovens se prolonga à medida que os indivíduos envelhecem, poderá ocorrer um aumento global no fardo do câncer no futuro, interrompendo ou revertendo décadas de progresso contra a doença. Os dados destacam a necessidade crítica de identificar e abordar os fatores de risco subjacentes nas populações da Geração X e da geração Millennial para informar as estratégias de prevenção”, acrescenta.