Hospitais levam à ANS preocupação com norma que regerá alterações nas redes dos planos de saúde

Uma comitiva de dirigentes de entidades representativas de hospitais e prestadores de serviços em saúde realizou audiência no final de Julho de 2023 com a Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (Dipro), comandada por Alexandre Fioranelli, na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na cidade do Rio de Janeiro. O encontro foi solicitado pelas entidades com o objetivo de apresentar à Agência as preocupações do setor em relação à Resolução Normativa que regerá a substituição ou a exclusão de hospitais do plano de saúde e cuja elaboração está a cargo da Dipro.

Uma minuta da Resolução foi tornada pública pela Agência em Consulta Pública realizada em 2021. Apesar de considerarem a regulação meritória e premente, há ainda preocupações relevantes das entidades com relação à minuta atual. Uma delas diz respeito ao fato de a nova norma passar a permitir, por exemplo, a substituição de hospitais acreditados (com qualidade certificada) por outros que não tenham certificados equivalentes — quando a lei diz expressamente que substituições devem ser feitas por hospitais com qualidade equivalente. Outro questionamento diz respeito aos critérios para avaliar-se o impacto que a exclusão de um hospital tem sobre a massa de beneficiários assistida. De acordo com a minuta, a unidade de referência geográfica para a avaliação de impacto não será mais o município, mas a região de saúde, composta por vários municípios. Ou seja, em teoria, uma mudança feita pela operadora pode deixar desassistidos ou penalizar os beneficiários de um município, obrigando-os a deslocarem-se para outra cidade em busca de atendimento. Também preocupante para o setor é a possibilidade de substituição de urgências e emergências hospitalares por unidades de pronto atendimento não hospitalares, procedimento que passaria a ser permitido pela nova norma.

A Agência comprometeu-se a avaliar os pontos levantados pelas entidades e informou que ainda não há data para a matéria entrar em pauta. A expectativa das entidades é de que o diálogo se mantenha aberto e que possam, assim, contribuir para o equilíbrio das relações entre operadoras e prestadores e para a melhoria da assistência aos beneficiários dos planos.

Farmácias habilitadas já podem realizar exames clínicos
Medida vale em todo o país

Da Agência Brasil

A resolução que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças entrou em vigor nesta terça-feira (1º). Entre as mudanças está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.

Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.

Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.

Sergio explica que a pandemia de covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura. “Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, explicou.

Exame toxicológico

A nova regra não apenas levou os exames clínicos para além dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior. Com isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.

De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo – constituído por farmácias e consultórios isolados – foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.

Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.

Parâmetros técnicos

Outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios.

O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.

Também foram definidas as regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios no exterior, como a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.

Agosto Dourado destaca benefícios do aleitamento materno
Médica ressalta importância da rede de apoio para as mães

Da Agência Brasil

Instituído no Brasil pela Lei 13.435/2017, agosto é o Mês do Aleitamento Materno, quando são intensificadas ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância da amamentação. O mês é conhecido como Agosto Dourado, já que esta cor destaca o padrão ouro de qualidade do leite materno.

Em entrevista à Agência Brasil, a pediatra Eucilene Kassya Barros, professora do Instituto de Educação Médica (Idomed), disse que são inúmeros os benefícios da amamentação para mães e bebês. O leite que a mãe produz é o alimento que tem todos os nutrientes específicos para cada necessidade do filho, ao mesmo tempo que estimula o desenvolvimento do sistema imunológico dos pequenos.

“Os bebês que mamam costumam passar menos tempo no hospital quando adoecem. São bebês que têm menos resfriados no primeiro ano de vida, menos quadros diarreicos nos primeiros dois anos de vida, menos risco de obesidade e de diabetes médias”. Para as mães, os benefícios da amamentação vão da redução de peso mais rápida no pós-parto á diminuição dos riscos de diabetes tipo 2 e  de câncer de mama e de ovário. “Temos aí benefícios para ambas as partes”, afirmou Eucilene.

O leite materno evita doenças, porque contém imunoglobulina A, proteína que age na proteção das mucosas do sistema respiratório do bebê, evitando a progressão de infecções, além de reduzir a exposição e a absorção intestinal de alergênicos responsáveis pelas doenças respiratórias. Segundo a pediatra, a amamentação prolongada acima de seis meses, pode trazer ainda mais benefícios.

Internações

De acordo com dados do Ministério da Saúde, a amamentação exclusiva nos primeiros meses de vida reduz em até 63% as internações hospitalares por doenças respiratórias, como pneumonia, bronquiolite e gripes. “Nos primeiros dias do pós-parto, a mãe produz o leite in natura, que nós chamamos colostro, que é rico em imunoglobulina e protege o bebê contra inúmeras doenças, ao longo de toda a vida. Nos quadros respiratórios, isso tem papel fundamental”, acrescentou Eucilene.

O aleitamento materno protege do risco de morte principalmente nos primeiros 5 anos de vida, período em que o risco costuma ser maior, independentemente de a criança ter comorbidades, ou não. “O leite materno reduz esse risco, exatamente por ser um alimento padrão ouro.”

A pediatra advertiu que, nos primeiros dias, a mãe pode ficar com o mamilo um pouco mais sensível, em função da mudança hormonal que a mulher passa. Por isso, é importante uma orientação adequada para se avalie a “pega” do bebê, se ele não tem um frênulo curto na língua que precise ser abordado para que não machuque nem faça fissura na auréola e a mãe consiga amamentar sem dor nos primeiros dias.

Uso de silicone

A pediatra afirmou que, não há impedimentos para a amamentação em uma mulher que tem prótese de silicone ou que precisou fazer uma cirurgia de redução mamária. “Ela pode amamentar. Hoje em dia, as cirurgias são feitas já pensando nisso, são minimamente invasivas. No caso do silicone, não tem maiores problemas. No caso da redução de mama, os médicos se preocupam em proteger a maior parte do tecido mamário para, realmente, fazer com que isso não prejudique a amamentação de forma alguma”.

Eucilene ressaltou, no entanto, que essa mulher precisará ser acompanhada porque não é tão raro, nos dois casos, ter que complementar a alimentação da criança, por conta de alguma dificuldade na produção de leite. “Pode haver essa necessidade.”

O cirurgião plástico Fernando Amato, especialista em reconstrução mamária e membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), também não vê problema para a mulher com silicone amamentar. “Normalmente não interfere”, disse Amato, explicando que o implante fica abaixo da glândula ou até embaixo da musculatura peitoral e, durante a colocação, quase não ocorre trauma na glândula mamária.

Aleitamento prolongado

Eucilene Barros defendeu a importância do aleitamento materno prolongado, mesmo após a introdução de outros alimentos na dieta da criança. Segundo a pediatra, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera ideal um período de dois anos, ou mais, de amamentação. “Esta é a recomendação para todas as mães.”

Conhecer os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças é importante para a mãe e a criança. Este ano, o tema da campanha da Semana Mundial do Aleitamento Materno, que vai de 1º a 7 de agosto, é “Possibilitando a amamentação: fazendo a diferença para mães e pais que trabalham”.

Os primeiros meses de vida são muito importantes, mas a médica e professora do Idomed destacou que é preciso apoiar as mulheres que trabalham fora para que consigam persistir no aleitamento nos dois primeiros anos, como recomenda a OMS. É importante que a mulher que amamenta, tanto nesse começo quanto depois dos 6 meses, tenha uma rede de apoio que possa, de fato, garantir que mantenha o propósito de continuar amamentando, acrescentou.

Saúde óssea

O médico reumatologista Felipe Grizzo, membro da Associação Brasileira de Avaliação Óssea e Osteometabolismo (Abrasso), destacou que, apesar de a amamentação exclusiva causar uma perda óssea temporária na mulher, estudos sinalizam que ocorre uma recuperação completa após o desmame. Pesquisas não encontraram também aumento no risco de osteoporose pós-menopausa relacionado à gestação ou lactação.

Grizzo enfatizou que o aleitamento materno não traz malefícios para a saúde óssea da mãe. Embora cada caso deva ser analisado individualmente, o reumatologista explicou que não há, em geral, contraindicações para a amamentação, por causa de problemas osteometabólicos. “Fraturas durante a amamentação são extremamente raras e geralmente estão associadas a condições de saúde pré existentes”. A recomendação é que, durante o pré-natal, as gestantes sejam avaliadas individualmente para identificação de condições de risco para fraturas durante a amamentação e implementação das medidas protetivas necessárias.

O reumatologista lembra que durante a gestação, ocorre uma mobilização significativa de cálcio pela mulher para a formação do esqueleto do feto, o que eleva a absorção intestinal desse mineral nesse período, comparado à fase anterior à gravidez. Para prevenir a perda óssea, indicou ser essencial garantir a ingestão adequada de cálcio ou a suplementação durante o segundo e o terceiro trimestre de gestação. O especialista esclareceu ainda que durante a lactação, a absorção intestinal do cálcio da mãe retorna aos níveis pré-gestacionais.

No caso de gravidez na adolescência, a gestação ocorre durante o período de pico de massa óssea, o que levanta questionamentos sobre o impacto tardio no esqueleto materno. Contudo, estudos realizados não demonstraram aumento da osteoporose na pós-menopausa nessas mulheres, informou o reumatologista.

Metade das ações urgentes de saúde é contra planos, diz defensoria
Levantamento foi feito no plantão judiciário do Rio de Janeiro

Da Agência Brasil

De todas as ações judiciais envolvendo casos urgentes de saúde que chegam ao plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), metade é contra operadoras de planos. É o que revela levantamento feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) entre fevereiro e maio de 2023.

No período, os defensores ingressaram com 662 pedidos de internação em unidades de terapia intensiva (UTI) e de outras medidas para pacientes de emergência. Desses, 328 (49,5%) eram relacionados a negativas de atendimento pelos planos de saúde. 

O plantão noturno da Justiça fluminense é um serviço para garantir atendimento ininterrupto para casos urgentes, quando não se pode esperar decisão judicial apenas no expediente normal. O funcionamento é das 18h às 11h do dia seguinte, diariamente. São consideradas ações urgentes as relacionadas a questões de saúde com risco de morte, busca e apreensão de crianças – desde que haja risco objetivo – e medidas protetivas de violência doméstica.

O estudo da DPRJ detalha que, em abril e maio, o número de ações contra planos de saúde foi maior que o ajuizado contra o estado e municípios. Em abril, foram 105 pedidos para atendimento na rede privada e 90 para o Sistema Único de Saúde (SUS). Em maio, 84 e 72, respectivamente.

“Os planos de saúde insistem na demora para autorização de procedimentos e internação e costumam alegar carência, o que fere a Lei nº 9.656/1998”, explica a defensora pública Eliane Arese, coordenadora da DPRJ no plantão do TJRJ.

Caso recente

Um casos recente foi o do menino Davi Moura Leal Barreto, de 5 anos. Em julho, o plano de saúde contratado pela família quatro meses antes negou internação em UTI pediátrica, contrariando um laudo médico segundo o qual a criança apresentava quadro grave de broncoespasmo, com esforço respiratório, precisando de monitoração constante e dependente de oxigênio hospitalar.

O plano de saúde se dispôs a cobrir somente os gastos nas 12 primeiras horas de atendimento na emergência do hospital particular, sob o argumento de que o contrato ainda estava em período de carência.

A mãe de Davi, Jullyana dos Santos, procurou o plantão judiciário, e a DPRJ entrou com uma ação para exigir a transferência para UTI pediátrica. O pedido foi deferido pelo juiz de plantão. Foi ainda determinada uma multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento. A ordem judicial foi acatada pelo plano em poucas horas.

“Eu estava perdida, sem saber o que fazer, para onde ir, a quem recorrer. Meu filho deu entrada no hospital no sábado à noite, na emergência, mas necessitava de UTI pediátrica. Já no domingo, mesmo ele não estando na UTI, me disseram que haveria cobrança de mais de R$ 8 mil, caso ele continuasse na emergência”, lembra Jullyana. “A Defensoria me ajudou muito. Davi foi transferido e ficou uma noite na UTI e depois permaneceu internado no quarto. Na quinta-feira seguinte, teve alta e está muito bem”, conclui a mãe.

A coordenadora da DPRJ, Eliane Arese, explica que, ao contrário do que acontece quando a ação é por providências da rede pública, as operadoras de planos de saúde costumam cumprir a determinação da Justiça. “Descumprimento é exceção.”

Carência de 24 horas

Na ação, a defensora destacou “o argumento abusivo” e “a conduta ilegal e inaceitável” da seguradora, pois a legislação prevê “que o prazo de carência para a cobertura dos casos de urgência e de emergência é de, no máximo 24 horas, da celebração do contrato”. Ultrapassado esse período, “a operadora de saúde deve prestar integral atendimento e de forma imediata”.

A DPRJ explica que a ação terá desdobramentos, já que foi pedida também compensação pelos danos morais impostos à família, no valor de R$ 19,8 mil, o equivalente a 15 salários mínimos. Como deixou de ser uma questão urgente, o julgamento cabe agora a uma vara cível.

Usuários de planos de saúde que precisem do serviço de plantão judiciário no Rio podem fazer contato com a DPRJ por email (link: dpplantao@defensoria.rj.def.br), aplicativo Defensoria RJ ou presencialmente, na Rua Dom Manuel, s/nº, Centro do Rio de Janeiro.

Procurada pela Agência Brasil, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, informou que, “em 2022, os planos de saúde cobriram mais de 60 milhões de consultas em pronto-socorro e 8,8 milhões de internações no Brasil. Portanto, os casos judicializados são exceções, e não regra”. A FenaSaúde acrescenta na nota que “a cobertura de procedimentos nos casos de urgência e emergência está sujeita às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.

Regulação

O Brasil tem 50,6 milhões de clientes de planos de saúde. É um custo que costuma pesar bastante no orçamento das famílias e empresas, muitas vezes com reajustes acima da inflação. No caso dos chamados planos coletivos (aqueles contratados por pessoas jurídicas e oferecidos a funcionários ou associados) que têm mais de 30 beneficiários, os reajustes são estipulados por livre negociação entre a contratante e a operadora ou administradora contratada. Essa modalidade de plano responde por mais de 82% do total.

Para os planos individuais ou familiares, que respondem por cerca de 17,5% do total de contratos, os aumentos são autorizados pela ANS. Em junho, a agência estipulou o teto de 9,63% para reajuste nas mensalidades. O percentual máximo autorizado pela ANS é mais que o dobro da inflação oficial acumulada em 12 meses. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre maio de 2022 e abril de 2023 foi de 4,18%.

De acordo com a ANS, a fórmula para cálculo do reajuste anual é influenciada principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior.

A ANS oferece uma cartilha com detalhes sobre prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias, após o período de carência.