STF derruba liminares contra corte de energia em empresas na pandemia
Decisões foram dadas em pedidos apresentados por concessionárias do setor

 

Por Adriana Aguiar, do Valor Econômico

 

As concessionárias de energia têm conseguido derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminares que impediam o corte de energia por falta de pagamento durante a pandemia da covid-19. As decisões beneficiavam empresas, principalmente indústrias, hotéis, bares e restaurantes, além de pessoas físicas, e valiam até o completo retorno da atividade econômica.

As liminares tinham como base a Resolução Normativa nº 878, editada em março do ano passado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A norma proibiu as concessionárias de cortar a energia de consumidores de baixa renda inadimplentes e de serviços essenciais. Foram concedidas com a justificativa de dar tratamento isonômico aos demais consumidores.

Somente a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) conseguiu derrubar oito decisões. Outras empresas do mesmo do grupo, como a Neoenergia Pernambuco, antiga Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), e a Neoenergia Brasília, também conseguiram julgados semelhantes.

De acordo com os advogados Rossana da Fonseca e Mateus Pereira dos Santos, do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, que assessora a Cosern, as liminares, se mantidas, poderiam comprometer a eficiência dos serviços prestados pelas concessionárias, além de abrir possibilidade de aumento dos valores das tarifas pagas pela coletividade.

Boa parte das ações foi apresentada por entidades empresariais e defensorias públicas. Em algumas, buscava-se ainda o parcelamento das contas em atraso em até 12 vezes, bem como a suspensão de algumas cláusulas de contratos de fornecimento de energia elétrica.

Essas liminares tinham sido concedidas ou mantidas por Tribunais de Justiça. Para derrubá-las, as concessionárias de energia decidiram ir direto ao Supremo, com pedidos de suspensão de liminar ou de tutela provisória. Neles, alegaram que somente a Agência Nacional de Energia Elétrica pode regulamentar o tema e que o benefício não poderia ser estendido por atos legislativos ou por decisões judiciais.

“Somente a União, por meio da Aneel teria competência para normatizar questões relativas à energia elétrica”, diz Rossana da Fonseca, que assessora a Cosern. Para a advogada, o Poder Judiciário “não pode substituir o poder concedente, criando políticas públicas estranhas àquelas estabelecidas pelos outros poderes (Executivo e Legislativo), mesmo em momentos de calamidade pública”.

A primeira decisão favorável à Cosern no Supremo (STP 272) foi dada em recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) a favor da Defensoria Pública do Estado, no início da pandemia, para que não fosse suspenso o fornecimento de nenhum consumidor residencial e que fosse religada a energia de inadimplentes.

No caso da Cosern, todos os recursos foram analisados pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Ele entendeu que as liminares concedidas poderiam causar “lesão à ordem administrativa e econômica em razão da insegurança jurídica no tratamento contratual estabelecida entre agentes econômicos e consumidores, reforçada pelo risco de se multiplicarem medidas semelhantes, o que justifica a intervenção da Suprema Corte”.

As decisões derrubaram ainda as liminares obtidas pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (STP 707), pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Rio Grande do Norte (STP 690) e pela Casa Grande Mineração (STP409), entre outras.

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) também conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, suspender liminar contra corte de energia. A decisão, analisada pelo Pleno, foi obtida pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Sul da Bahia (SL 1403).

Segundo o advogado da entidade, Ítalo Sampaio, o impacto da pandemia para os hotéis de Porto Seguro “foi alarmante, visto que tiveram que ficar inativos de março a setembro de 2020 e a retomada das atividades foi de forma gradativa com a liberação inicial máxima de 50% dos leitos”. Para ele, as consequências da pandemia trouxeram imprevisibilidades aos contratos firmados, impossibilitando o cumprimento fidedigno que foi acordado.

A Neoenergia Pernambuco e a Neoenergia Brasília foram outras concessionárias beneficiadas por decisões semelhantes do Supremo, em ações movidas por defensorias públicas (SL 1361 e STP 772, respectivamente).

Os advogados que assessoram a Coelba, Neoenergia Pernambuco e Neonergia Brasília, Adriana Catanho e Lucas Leonardo Feitosa Batista, do escritório Batista, Fazio, Manzi e Milet Advogados, afirmam que os pedidos não poderiam prosperar por tentar ampliar o alcance da norma da Aneel. “Não daria para generalizar porque esse efeito multiplicador pode estimular a inadimplência e prejudicar todo o setor, que poderia entrar em colapso”, diz Batista.

Adriana Catanho ainda relembra que a Aneel prorrogou a norma que prevê a suspensão dos cortes de energia para os menos favorecidos e serviços essenciais para o fim deste mês, conforme a Resolução nº 936.

Procuradas pelo Valor, a Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) e as defensorias públicas dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Distrito Federal não deram retorno até o fechamento da edição. Os advogados do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares do Estado do Rio Grande do Norte e da Casa Grande Mineração não foram localizados.

Ministra do STF suspende MP que altera o Marco Civil da Internet
Decisão atende pedido da OAB e de partidos políticos

 

Da Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (14) a eficácia da medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e as regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada no dia 6 de setembro.

Na decisão, a ministra atendeu ao pedido de liminar feito por partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ministra, a medida não cumpre os requisitos legais de urgência.

“A exposição de motivos da MP 1.068/2021 não se desincumbiu do ônus de demonstrar de forma fundamentada e suficiente a presença do requisito da urgência, notadamente em matéria de tamanha complexidade e vicissitudes, a evidenciar a ausência de tal requisito constitucional, do que resulta aparente inconstitucionalidade formal”, argumentou Rosa Weber.

Em seu voto, a ministra também demonstrou preocupação com as consequências da medida. “Pontuo, por fim, a complexidade e a peculiaridade das diversas questões envolvidas na MP 1.068/2021. A propagação de fake news [notícias falsas], de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais.”, completou. 

Entre as regras, a MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários, nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.

Marcelo Buhatem é reeleito presidente da ANDES
Reajuste da aposentadoria dos magistrados será prioridade da gestão

 

Marcelo Buhatem presidirá a ANDES durante o triênio 2021-2024

 

Da Redação

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marcelo Buhatem foi reeleito presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES) para o triênio 2021-2024. Buhatem é desembargador do TJ-RJ há dez anos. Antes, passou 20 anos no Ministério Público fluminense. Ele foi eleito pela primeira vez em junho do ano passado, após renúncia do presidente Bartolomeu Bueno. A gestão pretende ampliar o diálogo com os Poderes Executivo e Legislativo em defesa das pautas ANDES.

Buhatem avalia que, ao longo do último ano, houve um importante trabalho de estabelecer uma aproximação com os outros Poderes. “Agora, pretendemos fortalecer ainda mais essas relações, para que possamos defender os direitos dos magistrados, bem como consolidar a ANDES como um veículo associativo respeitado e ouvido nas grandes questões institucionais”, afirma.

Uma das pautas prioritárias é a necessidade de um reajuste no regime previdenciário dos magistrados. O presidente da ANDES observa que a categoria acumula uma defasagem de 41% em relação à inflação desde 2006. Além disso, o magistrado, ao se aposentar, perde 40% dos seus vencimentos.

A retomada gradual dos julgamentos presenciais é outra questão que está na agenda da ANDES. “O “olho no olho” é fundamental para garantir que as partes conheçam quem vai decidir o rumo do processo, bem como a liturgia do julgamento”, defende Buhatem, que explica que a Justiça apresenta uma ritualística própria, que é fundamental para preservar direitos e garantias processuais. Ele cita como exemplo o contato direto da defesa com o réu, que fica impossibilitado em julgamentos virtuais, que afetam a própria dinâmica da audiência.

O presidente da ANDES aponta como um dos grandes desafios do judiciário brasileiro a redução do congestionamento de processos. São mais de 77 milhões de ações em tramitação na Justiça que expõem um cenário de elevada litigiosidade que alcança os tribunais. Para ele, uma das soluções é fazer com que a população entenda que há meios adequados de prestação de justiça, além do próprio judiciário, que deveria ser utilizado para pacificar conflito de interesses que não pudessem ser resolvidos pelos métodos extrajudiciais.

 

Lei de combate à violência política contra a mulher é sancionada
Texto pune ações que restrinjam direitos políticos das mulheres

 

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (04) a lei que define normas para prevenção e combate à violência política contra a mulher. O texto, de origem na Câmara e aprovado por deputados e senadores antes de seguir para o Planalto, contém os conceitos desse tipo de violência e prevê penas para os crimes.

O texto conceitua violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, bem como qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e das suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.

A lei determina que o estatuto do partido político deve conter normas sobre prevenção, sanção e combate à violência política contra a mulher. E faz alterações no Código Eleitoral para incluir a previsão de crimes contra a mulher na política. Dentre essas alterações, proíbe a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

O texto também altera a Lei das Eleições para definir que, nas eleições proporcionais, os debates respeitem a proporção de candidaturas de homens e mulheres. Atualmente, cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, na forma do §3º do art. 10 desta mesma Lei, mas não há previsão de participação proporcional nos debates.