Supremo retoma julgamento sobre piso salarial da enfermagem
Julgamento vai até o dia 30 de junho

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, nesta sexta-feira (23), da ação sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem.

Em maio, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.

Agora, os demais ministros da Corte julgam se referendam a decisão de Barroso. A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise vai até 30 de junho.

O julgamento está sendo retomado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Votação

Até o momento, não há definição no placar do julgamento. Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram para manter as condições da decisão que liberou o piso.

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apresentaram divergência em relação ao pagamento para profissionais celetistas. O ministro Edson Fachin determinou o pagamento para todos os contratos públicos e privados de trabalho.

Mas Toffoli abriu uma nova via de entendimento para definir que, no caso de profissionais celetistas, o pagamento do piso deve ocorrer conforme negociação coletiva da categoria na região do país em que o profissional trabalha, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”.

Toffoli também mantém as condições sugeridas pelos demais ministros. Para ele, o piso nacional deve ser pago conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do SUS.

Suspensão

No ano passado, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

Aplicações garantem lucro de planos de saúde no primeiro trimestre
Operadoras médico-hospitalares ganham R$ 620 milhões

Da Agência Brasil

O setor de saúde suplementar registrou lucro líquido de R$ 968 milhões no primeiro trimestre de 2023. Esse resultado foi influenciado pela remuneração recorde obtida pelas operadoras com aplicações financeiras. Os dados do período foram divulgados nesta quinta-feira (22) no painel contábil mantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em seu portal eletrônico.

“Em termos relativos, esse resultado equivale a aproximadamente 1,45% da receita efetiva de operações de saúde – principal negócio do setor – que foi de R$ 66,8 bilhões no primeiro trimestre de 2023. Ou seja, para cada R$ 100 de receita efetiva de saúde no período, o setor teve no período cerca de R$ 1,45 de lucro ou sobra”, diz nota da ANS.

Chama atenção que o resultado operacional das operadoras médico-hospitalares – principal segmento do setor – fechou o primeiro trimestre com um déficit de R$ 1,7 bilhão. Significa que os valores arrecadados com as mensalidades pagas pelos usuários não foram suficientes para garantir lucro. O prejuízo, no entanto, foi revertido através de ganhos recordes decorrentes de aplicações financeiras, que geraram uma remuneração de R$ 2,5 bilhões. Com esses rendimentos, foi registrado lucro líquido de R$ 620,6 milhões pelas operadoras médico-hospitalares.

Resultados positivos são observados em todos os demais segmentos. O lucro foi de R$ 202 milhões entre as operadoras exclusivamente odontológicas e de R$ 145,5 milhões entre as administradoras de benefícios (empresas que atuam como intermediárias na contratação de planos de saúde coletivos, como a Qualicorp e a AllCare).

O painel contábil mantido pela ANS é atualizado com dados financeiros que as próprias operadoras de planos de saúde devem apresentar. É possível fazer a consulta por cada uma delas.

Sinistralidade

De acordo com a ANS, o resultado operacional negativo das operadoras médico-hospitalares resulta da alta sinistralidade. Mais de 87% das receitas advindas das mensalidades estão sendo consumidas com as despesas assistenciais. O restante não tem sido suficiente para fazer frente às demais despesas, que envolvem gastos administrativos e de comercialização, entre outros.

A ANS avalia que a manutenção dos altos patamares da sinistralidade está sendo mais influenciada pela lenta recomposição das receitas das grandes operadoras após a pandemia de covid-19 do que por um maior uso dos serviços dos planos de saúde.

A dinâmica das contas do setor nos últimos anos foi influenciada pelos efeitos da pandemia. Em 2020, com o baixo uso dos serviços dos planos de saúde em um contexto de isolamento social, houve um lucro líquido recorde de R$ 18,7 bilhões. Já em 2021, foram contabilizados R$ 3,8 bilhões. Em 2022, em meio ao enfraquecimento da pandemia, o resultado deixou a casa dos bilhões. Houve um lucro de R$ 2,5 milhões.

Em abril, quando foi apresentado o resultado de 2022, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, disse à Agência Brasil que a mensagem era de cautela, mas que já havia sinais de recuperação.

Com a divulgação dos dados do primeiro trimestre de 2023, a agência reiterou em sua nota que há indicativos de melhora. “Cabe ressaltar que neste trimestre foi observada reversão de tendência, com a receita (ajustada pela inflação do período observado) subindo mais que a despesa assistencial (também ajustada pela inflação)”

Reajuste de planos

Os dados do primeiro trimestre de 2023 estão sendo divulgados 10 dias após a aprovação do limite de 9,63% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. O anúncio foi acompanhado de críticas de diferentes entidades. A organização não governamental Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considerou que o reajuste autorizado “extrapola o limite do razoável”.

A nota divulgada pela entidade chama atenção justamente para a capacidade das operadoras compensarem prejuízos operacionais através da rentabilidade das suas aplicações financeiras, que vêm sendo impulsionadas pelas altas taxas de juros em vigor. Para o Idec, houve um descolamento entre o reajuste permitido e o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -, considerado a  inflação oficial do país.

“O índice de 9,63% é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor”, disse o Idec, em nota, acrescentando que os rendimentos dos usuários não crescem no mesmo ritmo e lembrando ainda que mais de 82% do mercado de saúde suplementar são compostos por planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, que não são submetidos aos tetos fixados pela ANS e tendem a aplicar reajustes maiores. O percentual máximo é fixado apenas para aumentos nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999.

Índices

Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, avalia que a fórmula de cálculo gera índices descolados do avanço real dos custos, desconsiderando parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização de produtos e a velocidade da atualização da lista de procedimentos e medicamentos de coberturas obrigatórias. A entidade sustentou, em nota, que o reajuste anual é fundamental para assegurar o equilíbrio financeiro do setor.

A atual fórmula é aplicada desde 2019. Ela é influenciada principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país. De acordo com a ANS, a fórmula garante maior transparência e previsibilidade e foi desenvolvida de modo a evitar um repasse automático da variação de custos, assegurando uma transferência da eficiência média do setor para os consumidores.

Instituto Lóbus recruta voluntários para pesquisa clínica em Volta Redonda

O Instituto Lóbus Treinamento, Ensino e Pesquisa do Hospital Unimed Volta Redonda está recrutando pessoas para sua base de voluntários em pesquisa clínica. Na prática, a pesquisa acontece para a descoberta de novos medicamentos e vacinas, por meio da realização de testes clínicos. A participação é gratuita e não pode ser remunerada, com exceção de reembolso de gastos que o voluntário tenha pela sua participação no estudo.

Os voluntários podem ajudar milhares de pessoas que se beneficiarão com um novo tratamento, pois, através da pesquisa clínica são encontradas novas maneiras de prevenir, detectar, diagnosticar e controlar doenças. As medicações antes de estarem disponíveis para a utilização, passam por inúmeras etapas para comprovação da sua eficácia, garantindo a segurança dos pacientes. Em todo esse processo, os voluntários são fundamentais. Eles são informados sobre os objetivos, a metodologia, os riscos e benefícios do estudo.

Para se candidatar, os interessados precisam ter mais de 18 anos e devem atender aos critérios específicos de cada estudo, para garantir sua segurança e a validação dos dados da pesquisa. Acesse o guia do voluntário no site institutolobus.com.br/pesquisa-clinica e saiba mais informações sobre o estudo clínico e como funciona a participação nesse processo.

Atualmente, o Centro de Pesquisa do Instituto Lóbus está com 3 estudos em fase de recrutamento. Sua estrutura conta com profissionais capacitados para a execução dos protocolos clínicos e com a estrutura do complexo hospitalar do Hospital Unimed Volta Redonda.

Para o presidente da Unimed Volta Redonda, Vitório Moscon Puntel, a crescente demanda por estudos clínicos, gerada durante a pandemia contribuiu para o avanço da pesquisa clínica em nosso país. “Diante desse cenário, vimos a oportunidade de explorar a pesquisa clínica no Instituto Lóbus, expandindo a nossa atuação com o compromisso de impulsionar a pesquisa e a inovação no campo da saúde e contribuir para o desenvolvimento de novos tratamentos e terapias, beneficiando tanto a comunidade local quanto a sociedade em geral”, disse.

Conheça o Instituto Lóbus 

O Instituto Lóbus capacita e desenvolve profissionais para atuar na área da saúde e contribui para melhoria dos resultados das instituições. Sua estrutura de serviços conta com cursos, educação continuada, pesquisa clínica e acadêmica, consultoria e o Lóbus Play, uma plataforma de educação streaming para a área da saúde com certificados.

ANS fixa teto de 9,63% para reajuste de planos de saúde individuais
Limite recebeu o aval do Ministério da Fazenda

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou nesta segunda-feira (12) o limite de 9,63% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. A decisão vale para o período de maio de 2023 até abril de 2024. As operadoras não podem aplicar aumentos nas mensalidades acima do percentual estabelecido.

O limite de 9,63% recebeu o aval do Ministério da Fazenda e foi aprovado por unanimidade em reunião de diretoria colegiada da ANS realizada na manhã desta segunda-feira. A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São quase 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a cerca de 16% do mercado de saúde suplementar.

A atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.

De acordo com a ANS, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual vem sendo aplicada desde 2019, e é influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Em 2022, essa variação foi de 12,69% na comparação com 2021. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.

Com base nessa mesma fórmula, no ano passado foi autorizado um reajuste de até 15,5%. Foi o maior percentual já aprovado pela ANS, criada para regular o setor em 2000. O aumento histórico ocorreu um ano após a aprovação inédita de um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19.

Reajuste

Durante a reunião que aprovou o limite de 9,63%, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou que cada plano pode ter um reajuste específico, desde que seja igual ou inferior ao percentual máximo estabelecido. Em abril, quando a agência divulgou os dados econômicos financeiros do setor, ele já havia dito à Agência Brasil que os resultados apontavam diferenças no desempenho conforme o tamanho da operadora. As de grande porte tiveram os maiores resultados negativos. “Os percentuais de reajustes dependerão da situação de cada operadora”, disse na ocasião.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, avaliou que a inflação da saúde, a insegurança e instabilidade regulatória, a crescente judicialização e o aumento expressivo da ocorrência de fraudes estão entre os principais fatores que impactam as variações dos preços dos planos de saúde.

“O reajuste anual é fundamental para recompor os custos e, consequentemente, manter o equilíbrio financeiro do setor, que fechou o ano de 2022 com R$ 10,7 bilhões de prejuízo operacional”, disse a entidade.

De acordo com a Fenasaúde, a atual fórmula gera índices descolados do avanço real dos custos ao não levar em conta parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização de produtos e a velocidade da atualização da lista de procedimentos e medicamentos de coberturas obrigatórias.

A entidade também lamentou a aprovação da Lei 14.454/2022, em meio o debate sobre o caráter do rol da ANS que fixa a cobertura obrigatória. A legislação ofereceu uma resposta para a indefinição que vigorava até então e que fazia com que muitos casos fossem parar na Justiça, gerando sentenças contraditórias. Embora a Fenasaúde defendesse o viés taxativo, de forma que não fossem admitidas exceções à lista, prevaleceu um entendimento diverso.

A lei estabeleceu dois critérios principais para a cobertura de procedimentos ou tratamentos de saúde não incluídos no rol: ter sua eficácia comprovada em bases científicas e ter aval da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. Para a Fenasaúde, a mudança impacta na sustentabilidade do setor. A entidade alega que foram criadas “condicionantes frágeis e muito subjetivas para obrigar planos a cobrir itens fora da lista”.

Inflação

O percentual fixado pela ANS é bem superior ao do IPCA, que acumulou 4,18% entre maio de 2022 e abril de 2023. A organização não governamental Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou nota onde considera que o reajuste autorizado “extrapola o limite do razoável”. De acordo com a entidade, dados oficiais apontam que não houve prejuízo em 2022, pois o resultado negativo operacional foi compensado pela rentabilidade das aplicações financeiras das empresas, impulsionada pelas altas taxas de juros.

“O índice de 9,63% é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor”, disse o Idec. Em 2022, o IPCA fechou em 5,79%.

O Idec acrescenta que os rendimentos dos consumidores não crescem no mesmo ritmo e lamenta que mais de 82% do mercado de saúde suplementar sejam compostos por planos coletivos, que não são regulados pela ANS e podem praticar aumentos sem qualquer limitação. Em sete dos últimos dez anos, os planos coletivos aplicaram em média um reajuste superior ao máximo permitido para os planos individuais e familiares.

Em nota, a agência defende que a comparação com o IPCA não é adequada. “Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são ‘índices de custos’, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”.

Apesar da posição da ANS, a nota divulgada pela Fenasaúde traz uma comparação dos índices. Segundo a entidade, considerando os últimos três anos, a média dos reajustes autorizados pela ANS é de 5,64%, abaixo da média do IPCA de 6,79%.

O período escolhido pela Fenasaúde, no entanto, engloba o ano de 2021, o único dos últimos dez anos onde o teto fixado pela ANS ficou abaixo da inflação. Se considerarmos o reajuste dos últimos cinco anos, a média do limite fixado para o reajuste dos planos é de 6,48% e a média do IPCA é de 5,68%. Se a comparação envolver os últimos dez anos, o percentual máximo fixado pela ANS tem uma média de 9,27% ante 6,11% da inflação.