Piso de enfermeiros privados deve ser pago na falta de acordo coletivo
Decisão do STF veio após impasse sobre a questão

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, nesta segunda-feira (3), que o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem do setor privado deve ser garantido no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde.

Na sexta-feira (30), a Corte encerrou o julgamento da validade do pagamento do piso. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o piso deve ser pago aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores repassados pelo governo federal.

No entanto, houve impasse na votação sobre o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados, e os ministros estabeleceram o “voto médio” para resolver a questão.

Segundo a assessoria da Corte, a negociação coletiva é obrigatória, mas foi estabelecido que o piso dos enfermeiros privados deve ser pago se não houver acordo.

Além disso, ficou definido que o piso vale para carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dessa forma, se a jornada for diminuída, o piso também será.

As mudanças passam a valer no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

STF conclui julgamento a favor do piso da enfermagem no setor público
Pagamento do piso no setor privado fica condicionado a negociação

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite desta sexta-feira (30), o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A maioria dos ministros votou a favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.

Houve o impasse na votação para o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados.

Venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso. O argumento do ministro é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso, podem ser aplicados outros valores.

O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da Corte na noite de ontem.

O ministro Dias Toffoli divergiu do relator. Para ele, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, conforme negociação coletiva da categoria em cada estado, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deveria ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.

Piso nacional

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões  para estados e municípios pagarem o piso.

Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.

Supremo retoma julgamento sobre piso salarial da enfermagem
Julgamento vai até o dia 30 de junho

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, nesta sexta-feira (23), da ação sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem.

Em maio, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.

Agora, os demais ministros da Corte julgam se referendam a decisão de Barroso. A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise vai até 30 de junho.

O julgamento está sendo retomado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Votação

Até o momento, não há definição no placar do julgamento. Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram para manter as condições da decisão que liberou o piso.

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apresentaram divergência em relação ao pagamento para profissionais celetistas. O ministro Edson Fachin determinou o pagamento para todos os contratos públicos e privados de trabalho.

Mas Toffoli abriu uma nova via de entendimento para definir que, no caso de profissionais celetistas, o pagamento do piso deve ocorrer conforme negociação coletiva da categoria na região do país em que o profissional trabalha, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”.

Toffoli também mantém as condições sugeridas pelos demais ministros. Para ele, o piso nacional deve ser pago conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do SUS.

Suspensão

No ano passado, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

Aplicações garantem lucro de planos de saúde no primeiro trimestre
Operadoras médico-hospitalares ganham R$ 620 milhões

Da Agência Brasil

O setor de saúde suplementar registrou lucro líquido de R$ 968 milhões no primeiro trimestre de 2023. Esse resultado foi influenciado pela remuneração recorde obtida pelas operadoras com aplicações financeiras. Os dados do período foram divulgados nesta quinta-feira (22) no painel contábil mantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em seu portal eletrônico.

“Em termos relativos, esse resultado equivale a aproximadamente 1,45% da receita efetiva de operações de saúde – principal negócio do setor – que foi de R$ 66,8 bilhões no primeiro trimestre de 2023. Ou seja, para cada R$ 100 de receita efetiva de saúde no período, o setor teve no período cerca de R$ 1,45 de lucro ou sobra”, diz nota da ANS.

Chama atenção que o resultado operacional das operadoras médico-hospitalares – principal segmento do setor – fechou o primeiro trimestre com um déficit de R$ 1,7 bilhão. Significa que os valores arrecadados com as mensalidades pagas pelos usuários não foram suficientes para garantir lucro. O prejuízo, no entanto, foi revertido através de ganhos recordes decorrentes de aplicações financeiras, que geraram uma remuneração de R$ 2,5 bilhões. Com esses rendimentos, foi registrado lucro líquido de R$ 620,6 milhões pelas operadoras médico-hospitalares.

Resultados positivos são observados em todos os demais segmentos. O lucro foi de R$ 202 milhões entre as operadoras exclusivamente odontológicas e de R$ 145,5 milhões entre as administradoras de benefícios (empresas que atuam como intermediárias na contratação de planos de saúde coletivos, como a Qualicorp e a AllCare).

O painel contábil mantido pela ANS é atualizado com dados financeiros que as próprias operadoras de planos de saúde devem apresentar. É possível fazer a consulta por cada uma delas.

Sinistralidade

De acordo com a ANS, o resultado operacional negativo das operadoras médico-hospitalares resulta da alta sinistralidade. Mais de 87% das receitas advindas das mensalidades estão sendo consumidas com as despesas assistenciais. O restante não tem sido suficiente para fazer frente às demais despesas, que envolvem gastos administrativos e de comercialização, entre outros.

A ANS avalia que a manutenção dos altos patamares da sinistralidade está sendo mais influenciada pela lenta recomposição das receitas das grandes operadoras após a pandemia de covid-19 do que por um maior uso dos serviços dos planos de saúde.

A dinâmica das contas do setor nos últimos anos foi influenciada pelos efeitos da pandemia. Em 2020, com o baixo uso dos serviços dos planos de saúde em um contexto de isolamento social, houve um lucro líquido recorde de R$ 18,7 bilhões. Já em 2021, foram contabilizados R$ 3,8 bilhões. Em 2022, em meio ao enfraquecimento da pandemia, o resultado deixou a casa dos bilhões. Houve um lucro de R$ 2,5 milhões.

Em abril, quando foi apresentado o resultado de 2022, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, disse à Agência Brasil que a mensagem era de cautela, mas que já havia sinais de recuperação.

Com a divulgação dos dados do primeiro trimestre de 2023, a agência reiterou em sua nota que há indicativos de melhora. “Cabe ressaltar que neste trimestre foi observada reversão de tendência, com a receita (ajustada pela inflação do período observado) subindo mais que a despesa assistencial (também ajustada pela inflação)”

Reajuste de planos

Os dados do primeiro trimestre de 2023 estão sendo divulgados 10 dias após a aprovação do limite de 9,63% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. O anúncio foi acompanhado de críticas de diferentes entidades. A organização não governamental Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considerou que o reajuste autorizado “extrapola o limite do razoável”.

A nota divulgada pela entidade chama atenção justamente para a capacidade das operadoras compensarem prejuízos operacionais através da rentabilidade das suas aplicações financeiras, que vêm sendo impulsionadas pelas altas taxas de juros em vigor. Para o Idec, houve um descolamento entre o reajuste permitido e o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -, considerado a  inflação oficial do país.

“O índice de 9,63% é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor”, disse o Idec, em nota, acrescentando que os rendimentos dos usuários não crescem no mesmo ritmo e lembrando ainda que mais de 82% do mercado de saúde suplementar são compostos por planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, que não são submetidos aos tetos fixados pela ANS e tendem a aplicar reajustes maiores. O percentual máximo é fixado apenas para aumentos nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999.

Índices

Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, avalia que a fórmula de cálculo gera índices descolados do avanço real dos custos, desconsiderando parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização de produtos e a velocidade da atualização da lista de procedimentos e medicamentos de coberturas obrigatórias. A entidade sustentou, em nota, que o reajuste anual é fundamental para assegurar o equilíbrio financeiro do setor.

A atual fórmula é aplicada desde 2019. Ela é influenciada principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país. De acordo com a ANS, a fórmula garante maior transparência e previsibilidade e foi desenvolvida de modo a evitar um repasse automático da variação de custos, assegurando uma transferência da eficiência média do setor para os consumidores.