ANS fixa teto de 9,63% para reajuste de planos de saúde individuais
Limite recebeu o aval do Ministério da Fazenda

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou nesta segunda-feira (12) o limite de 9,63% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. A decisão vale para o período de maio de 2023 até abril de 2024. As operadoras não podem aplicar aumentos nas mensalidades acima do percentual estabelecido.

O limite de 9,63% recebeu o aval do Ministério da Fazenda e foi aprovado por unanimidade em reunião de diretoria colegiada da ANS realizada na manhã desta segunda-feira. A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São quase 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a cerca de 16% do mercado de saúde suplementar.

A atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.

De acordo com a ANS, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual vem sendo aplicada desde 2019, e é influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Em 2022, essa variação foi de 12,69% na comparação com 2021. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.

Com base nessa mesma fórmula, no ano passado foi autorizado um reajuste de até 15,5%. Foi o maior percentual já aprovado pela ANS, criada para regular o setor em 2000. O aumento histórico ocorreu um ano após a aprovação inédita de um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19.

Reajuste

Durante a reunião que aprovou o limite de 9,63%, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou que cada plano pode ter um reajuste específico, desde que seja igual ou inferior ao percentual máximo estabelecido. Em abril, quando a agência divulgou os dados econômicos financeiros do setor, ele já havia dito à Agência Brasil que os resultados apontavam diferenças no desempenho conforme o tamanho da operadora. As de grande porte tiveram os maiores resultados negativos. “Os percentuais de reajustes dependerão da situação de cada operadora”, disse na ocasião.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, avaliou que a inflação da saúde, a insegurança e instabilidade regulatória, a crescente judicialização e o aumento expressivo da ocorrência de fraudes estão entre os principais fatores que impactam as variações dos preços dos planos de saúde.

“O reajuste anual é fundamental para recompor os custos e, consequentemente, manter o equilíbrio financeiro do setor, que fechou o ano de 2022 com R$ 10,7 bilhões de prejuízo operacional”, disse a entidade.

De acordo com a Fenasaúde, a atual fórmula gera índices descolados do avanço real dos custos ao não levar em conta parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização de produtos e a velocidade da atualização da lista de procedimentos e medicamentos de coberturas obrigatórias.

A entidade também lamentou a aprovação da Lei 14.454/2022, em meio o debate sobre o caráter do rol da ANS que fixa a cobertura obrigatória. A legislação ofereceu uma resposta para a indefinição que vigorava até então e que fazia com que muitos casos fossem parar na Justiça, gerando sentenças contraditórias. Embora a Fenasaúde defendesse o viés taxativo, de forma que não fossem admitidas exceções à lista, prevaleceu um entendimento diverso.

A lei estabeleceu dois critérios principais para a cobertura de procedimentos ou tratamentos de saúde não incluídos no rol: ter sua eficácia comprovada em bases científicas e ter aval da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. Para a Fenasaúde, a mudança impacta na sustentabilidade do setor. A entidade alega que foram criadas “condicionantes frágeis e muito subjetivas para obrigar planos a cobrir itens fora da lista”.

Inflação

O percentual fixado pela ANS é bem superior ao do IPCA, que acumulou 4,18% entre maio de 2022 e abril de 2023. A organização não governamental Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou nota onde considera que o reajuste autorizado “extrapola o limite do razoável”. De acordo com a entidade, dados oficiais apontam que não houve prejuízo em 2022, pois o resultado negativo operacional foi compensado pela rentabilidade das aplicações financeiras das empresas, impulsionada pelas altas taxas de juros.

“O índice de 9,63% é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor”, disse o Idec. Em 2022, o IPCA fechou em 5,79%.

O Idec acrescenta que os rendimentos dos consumidores não crescem no mesmo ritmo e lamenta que mais de 82% do mercado de saúde suplementar sejam compostos por planos coletivos, que não são regulados pela ANS e podem praticar aumentos sem qualquer limitação. Em sete dos últimos dez anos, os planos coletivos aplicaram em média um reajuste superior ao máximo permitido para os planos individuais e familiares.

Em nota, a agência defende que a comparação com o IPCA não é adequada. “Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são ‘índices de custos’, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”.

Apesar da posição da ANS, a nota divulgada pela Fenasaúde traz uma comparação dos índices. Segundo a entidade, considerando os últimos três anos, a média dos reajustes autorizados pela ANS é de 5,64%, abaixo da média do IPCA de 6,79%.

O período escolhido pela Fenasaúde, no entanto, engloba o ano de 2021, o único dos últimos dez anos onde o teto fixado pela ANS ficou abaixo da inflação. Se considerarmos o reajuste dos últimos cinco anos, a média do limite fixado para o reajuste dos planos é de 6,48% e a média do IPCA é de 5,68%. Se a comparação envolver os últimos dez anos, o percentual máximo fixado pela ANS tem uma média de 9,27% ante 6,11% da inflação.

Homecare em risco? Entenda como o novo piso de enfermagem afeta o setor da atenção domiciliar
Remuneração de enfermeiros e auxiliares no setor representa mais da metade dos custos do segmento, que precisará passar por transformações para continuar atuando

Da Redação

Uma das principais discussões atualmente na área da saúde é o piso nacional único para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares no valor de R$4.750 (sendo 70% para técnicos e 50% para auxiliares). Entidades do setor privado vêm alertando que a falta de fonte de custeio coloca em risco a sustentabilidade do segmento, principalmente dos estabelecimentos de pequeno e médio porte. É o caso do homecare, ou segmento de atenção domiciliar.

Segundo pesquisa recente do Núcleo Nacional das Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar (NEAD), o setor de homecare conta com 1.167 empresas no Brasil, que atendem um total de 346 mil pacientes em suas residências. A mão-de-obra de enfermeiros e auxiliares representa 56% do custo total dessas empresas, que observam com apreensão o aumento abrupto e não debatido do piso da enfermagem.

Para entender mais sobre o setor, é preciso explicar suas especificidades. Por exemplo: um enfermeiro de plantão domiciliar trabalha 12 horas a cada 36 horas de descanso, ou seja, para que seja realizada a cobertura homecare de um paciente de alta complexidade que necessite de cuidado integral, são necessários quatro profissionais de plantão.

Leonardo Salgado, diretor presidente do NEAD, explica o tamanho da importância da atenção domiciliar na atualidade, que serve como forma de desospitalização precoce, sem perda no atendimento, e também diminui os custos para pacientes quando comparada à internação hospitalar. “O homecare produz efeitos benéficos no cuidado a saúde do paciente e ajuda o segmento hospitalar na sua gestão de leitos. As empresas de atenção domiciliar promovem uma desospitalização precoce e segura, garantindo a liberação de leitos hospitalares para pacientes mais graves, oferecem assistência adequada em ambiente familiar e menos inóspito, reduzindo os índices de complicações por infecção hospitalar”, explica o diretor.

Salgado alerta que o novo piso da enfermagem irá acarretar em graves problemas para o homecare. Segundo estudo feito pela consultoria da 5 Casa de Negócios, empresa responsável pela gestão de empresas de saúde, o impacto financeiro será de quase 20 pontos percentuais no EBITDA, indicador utilizado para medir lucros e resultados das empresas.

Leonardo Salgado, diretor do NEAD.

A tendência é que o segmento da atenção domiciliar siga pelo mesmo caminho dos pequenos e médios hospitais, que devem ter uma redução de 30% no quadro de enfermagem em unidades com até 100 leitos. A estimativa é do presidente da Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Adelvânio Francisco Morato, que explica que os hospitais de menor porte não terão condições de cumprir com o custo imposto pela lei, que em alguns estados representa um aumento de 120%.

Salgado relata que, para a manutenção do segmento de homecare, serão necessárias mudanças técnicas e organizacionais no setor como forma de adaptação à nova realidade. “Mas é preciso entender que qualquer mudança necessita de tempo, sendo inviável uma adaptação tão rápida quanto o prazo para o primeiro pagamento do novo piso”, explica o executivo, que aponta que será necessário maior diálogo entre os órgãos envolvidos, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar, e as operadoras de plano de saúde para que se consiga chegara uma solução o quanto antes, devendo envolver maiores tecnologias e um novo modelo que seja capaz de romper as barreiras que surgiram, principalmente financeiras.

Piso da enfermagem é mais um entrave para os convênios
Setor de saúde suplementar busca soluções estruturais de médio e longo prazos para reduzir prejuízos

 

Diretor-executivo da Anaph, Antônio Britto, afirma que hospitais não têm como pagar o piso se não houver fonte de custeio

 

 

Por Rosangela Capozoli, do Valor Econômico

Na busca por reduzir os prejuízos de 2022, estimados em R$ 10,7 bilhões, o setor de saúde suplementar procura por soluções estruturais que ofereçam saídas de médio e longo prazos. “Não é hora de fazer mudança conjuntural, o problema é estrutural e, se não enfrentarmos a estrutura do sistema da saúde suplementar, que está dando sinais visíveis de esgotamento, a crise volta rapidamente”, diz Antônio Britto, diretor-executivo da Associação Nacional dos Hospitais Privados (Anaph). O impasse sobre o novo piso para a categoria de enfermagem deve influenciar o cenário.

A tendência, segundo Britto, é uma diminuição no número de beneficiários no curto prazo e um aumento da pressão sobre os hospitais, porque para poder administrar seus fluxos de caixa, as operadoras de saúde têm voltado a sua pressão para os hospitais. “A saúde suplementar não consegue novos beneficiários e para compensar reajusta os preços. Com isso, afasta mais ainda novos associados. Se a gente não enfrentar esses problemas, estaremos andando em círculos.”

Analistas de bancos, que acompanham o setor, estimam aumentos entre 16% e 25% em 2023, dependendo da modalidade do convênio, considerando que a negociação é livre entre operadoras e contratantes. Já a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula apenas os planos individuais, projeta que podem ter até 10% de acréscimo. Por sua vez, a Abramge, associação que reúne as empresas de medicina de grupo e que, juntas, somam 50,2 milhões de beneficiários, recomenda que as companhias “devem priorizar a busca por sustentabilidade, um maior equilíbrio do resultado operacional e que avaliem as negociações coletivas em andamento”.

A crise atinge diretamente os associados da Anahp, segundo Britto. Estima-se que 83% das receitas dos principais hospitais do país vêm dos planos de saúde. Se essa situação da saúde suplementar se agravar, os hospitais privados serão os primeiros a pagar a conta, junto com os beneficiários, devido ao encarecimento dos convênios, porque as operadoras pressionam com reajustes e pressionam também os hospitais com glosas e aumento dos prazos para pagamento. “São soluções que podem trazer algum equilíbrio de caixa no curto prazo, mas trata-se de uma solução ilusória, porque é o sistema como um todo que está com dificuldades”, observa.

Outro impasse se manifesta em torno do novo piso salarial para a categoria de enfermagem. A lei aprovada pelo Congresso definiu em R$ 4.750 o novo piso para os enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos da categoria e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Segundo cálculos da LCA Consultores, seriam necessários R$ 13,2 bilhões por ano para atender os cerca de 1,3 milhão de profissionais de enfermagem dos setores público e privado. O estudo aponta que 69% dos profissionais ganham abaixo do piso proposto pela lei. O impacto seria de R$ 5,3 bilhões por ano. A medida levaria à demissão de 79,3 mil profissionais e o fechamento significativo de leitos.

A Lei 14.434, que estabelece o novo salário, e que foi aprovada pelo Congresso em julho de 2022, foi suspensa por liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo ministro revogou parte dessa liminar depois que o presidente da República sancionou a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento. Em nota, o STF estimou em R$ 10,5 bilhões o gasto apenas para os municípios.

Da parte dos hospitais há o temor do fechamento de leitos, porque, embora o governo tenha acenado com um crédito especial, seria preciso definir novas fontes de recursos. “O que estamos dizendo, desde o primeiro dia, é que não tem como pagar o piso se não forem indicadas fontes para tal. Não há condições de absorver um custo novo anual de R$ 6 bilhões”, resume Britto. “É o sistema como um todo que está em dificuldades e, se não encontrarmos formas de solucionar e enfrentar esse problema, todos perdem”, destaca.

*Leia a matéria original no link Piso da enfermagem é mais um entrave para os convênios | Hospitais | Valor Econômico (globo.com)

Unimed requer que STF volte a suspender piso da enfermagem, ao menos para empresas
Operadora argumenta que há risco tanto para a subsistência das empresas quanto para a empregabilidade de enfermeiros

 

De Juliana Matias, do Jota

A Unimed do Brasil requer, em manifestação ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a lei do piso da enfermagem seja novamente suspensa, ao menos em relação às empresas privadas “até que o Congresso Nacional adote medida suficiente a garantir de forma efetiva e eficaz, a viabilidade financeira” do piso.

A operadora defende que a portaria do governo federal que estabeleceu os critérios de transferência de recursos para o pagamento do piso não é suficiente e promove a desigualdade. “Há várias situações em que o efetivo custeio é demasiadamente ínfimo, considerando que, se muito, implementará na remuneração dos profissionais da categoria, o valor de R$2,00. Isso mesmo, R$2,00!”, escreve o advogado Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, que representa a Unimed no STF.

O julgamento do piso da enfermagem foi interrompido, no dia 24 de maio, com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até a paralisação, o relator, Luís Roberto Barroso, tinha votado pela manutenção da liminar em que estabelecia critérios para o pagamento do piso, enquanto o ministro Edson Fachin havia opinado pela aplicação imediata do piso tanto para o setor público quanto privado.

Com a interrupção, continua válida a liminar de Barroso que restabeleceu o piso da enfermagem nos seguintes termos: União deve pagar 100% do piso para os servidores do seu quadro; estados, municípios e hospitais que atendem 60% de pacientes dos SUS quitam as folhas de pagamento dos profissionais de saúde nos limites dos valores repassados pela União; e a iniciativa privada pode tentar acordo com os funcionários via negociação coletiva, que deve valer para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.

O que diz a Unimed sobre o piso da enfermagem
A Unimed, que é amicus curiae na ADI 7.222, vê a revogação parcial da liminar que barrou o piso da enfermagem “com preocupação, uma vez que nenhuma providência fora adotada pelo governo com relação ao setor privado, no sentido de disponibilizar auxílio às empresas privadas”. Segundo a operadora, a falta de auxílios financeiros para os planos de saúde coloca em risco “tanto a empregabilidade de grande parte dos profissionais da categoria, como a própria subsistência dessas entidades”.

A operadora solicita que o ministro Barroso cancele novamente os efeitos do piso da enfermagem, já que a revogação parcial da liminar, na visão da Unimed, “apresenta severos equívocos que não possuem o condão de alterar o panorama geral de impactos negativos, principalmente no que se refere às empresas privadas”.

A Unimed alega que a revogação parcial da liminar é “prematura e equivocada” porque o auxílio disponibilizado pelo governo na Emenda Constitucional (EC) 127/2023 para o piso da enfermagem não dá “solução definitiva à controvérsia sobre a fonte de custeio da diferença salarial constatada em razão do piso, uma vez que o referido auxilio será prestado por prazo determinado, de 2023 à 2027”. Além de, segundo o plano de saúde, não solucionar a “grave situação imposta às empresas privadas, já que nenhuma contrapartida pública efetiva, relativa a desoneração de folha ou incentivo fiscal, restou garantida”.

“Mostra-se contraditório afirmar que ‘suprimir uma competência financeira do Estado viola o princípio federativo, de modo que União não pode criar piso salarial para ser cumprido por outro ente da Federação, sem assumir integralmente o seu financiamento’, e na sequência determinar o cumprimento pelos entes subfederados para com o pagamento do piso salarial, mesmo se constatando que o subsídio disponibilizado pela União não faz frente ao financiamento de sequer 60% do impacto financeiro ocasionado pela norma”, afirma a Unimed.

A Unimed argumenta que o piso da enfermagem aumentaria os custos da operadora em R$3,48 bilhões ao ano. Sobre os acordos via negociação coletiva, a Unimed cita a CNSaúde quando observou que “a prática das negociações coletivas com intervenção sindical revela que o prazo de 45 dias é muito exíguo para que se chegue a bom termo”. Segundo a operadora, com base na “realidade efetiva do Brasil”, seria necessário de três a seis meses.

“Conferir prazo de menos de 45 dias como oportunidade para que o setor da iniciativa privada tente realizar convenção em negociações sobre os valores de remuneração dos profissionais da categoria se iguala à providencia adotada pelo Congresso Nacional a essas empresas, ou seja, nenhuma, tendo em vista que nesse curto período, a única medida que pode ser adotada para minimizar o impacto financeiro originado pela nova lei, infelizmente, será a demissão dos profissionais da categoria”, conclui a Unimed.

Ainda não há nova data para que o julgamento seja retomado. O ministro Gilmar Mendes tem, de acordo com as novas regras do tribunal, 90 dias para apresentar o voto-vista. Depois deste período, o caso é liberado automaticamente para os outros ministros para julgamento.

*Matéria original no link Unimed requer que STF volte a suspender piso da enfermagem, ao menos para empresas (jota.info).